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Texto do artigo · p. 27 ART&FER – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879670, uma entidade denominada ART&FER – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Fernanda Jorge Cossa e Lucas, casada com Caetano do Carmo Sales Lucas sob o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Rio Inhamiara – Condomínio Bela Vista n.º 39, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000586C, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 8 de Dezembro de 2014, titular do NUIT 100022990; constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: ART&FER
Texto do artigo · p. 27 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo – Município de Boane, bairro de Campoane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal o design e fabrico de mobiliário diverso.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Ao desenvolvimento de actividade de consultoria em diversas áreas, ao exercício de comércio, bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda mediante deliberação do conselho de administração exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que for devidamente autorizada,
Texto do artigo · p. 27 bem como deter participações sociais em outras actividades, em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Da capital social e outros administração da sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pela sócia Fernanda Lucas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se mediante decisão do único sócio, nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: ART&FER – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879670, uma entidade denominada ART&FER – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 27: Fernanda Jorge Cossa e Lucas, casada com Caetano do Carmo Sales Lucas sob o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Rio Inhamiara – Condomínio Bela Vista n.º 39, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000586C, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 8 de Dezembro de 2014, titular do NUIT 100022990; constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: ART&FER
  9. Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo – Município de Boane, bairro de Campoane.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal o design e fabrico de mobiliário diverso.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) Ao desenvolvimento de actividade de consultoria em diversas áreas, ao exercício de comércio, bem como importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda mediante deliberação do conselho de administração exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que for devidamente autorizada,
  20. Texto do artigo, página 27: bem como deter participações sociais em outras actividades, em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, desde que permitido por lei.
  21. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Da capital social e outros administração da sede
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pela sócia Fernanda Lucas.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 27: (Apuramento e distribuição de resultados)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se mediante decisão do único sócio, nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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