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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: ART&FER – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879670, uma entidade denominada ART&FER – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Fernanda Jorge Cossa e Lucas, casada com Caetano do Carmo Sales Lucas sob o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Rio Inhamiara – Condomínio Bela Vista n.º 39, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000586C, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 8 de Dezembro de 2014, titular do NUIT 100022990; constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: ART&FER
- Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo – Município de Boane, bairro de Campoane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal o design e fabrico de mobiliário diverso.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Ao desenvolvimento de actividade de consultoria em diversas áreas, ao exercício de comércio, bem como importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda mediante deliberação do conselho de administração exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que for devidamente autorizada,
- Texto do artigo, página 27: bem como deter participações sociais em outras actividades, em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Da capital social e outros administração da sede
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pela sócia Fernanda Lucas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se mediante decisão do único sócio, nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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