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- Texto do artigo, página 29: Hembondeiro Companhia de Desenvolvimento Agrário, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878925, uma entidade denominada, Hembondeiro Companhia de Desenvolvimento Agrário, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Alfred Carlyle Kew, solteiro, natural de África do Sul, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05916955, emitido aos vinte de Março de dois mil e dezassete, pelo Departmentof Home Affairs da África do Sul.
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Gert Daniel Jacobus Scholz, casado, natural de África do Sul, residente em África do Sul, portador do Passaporte
- Texto do artigo, página 30: n.º A00042099, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e nove, pelo Department of Home Affairs da África do Sul.
- Texto do artigo, página 30: Terceiro. Jerónimo Perides Cornélio Cussaia, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110102007488B, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Nacional de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação social de Hembondeiro Companhia de Desenvolvimento Agrário, Limitadae tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Produção agrícola e agro-pecuária em todas as suas formas;
- Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação de produtos e equipamentos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Transporte de mercadorias a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 30: d) Prestação consultoria e assessoria em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e um mil meticais e correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil setecentos e dez meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil trezentos meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de três mil novecentos e noventa meticais, representativa de dezanove por cento do capital social, pertencente ao terceiro outorgante.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral o
- Texto do artigo, página 30: capital pode ser aumentado uma ou varias vezes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios que ficam desde já nomeados como administradores bastando a assinatura de quaisquer dois para assinar contractos e outros documentos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Requer a assinatura de todos os três sócios para assinar compras relacionadas a investimento, garantias bancárias, empréstimos ou outros compromissos financeiros semelhantes.
- Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou
- Texto do artigo, página 30: concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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