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Texto do artigo · p. 30 OIA Investimento e Imobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880148, uma entidade denominada OIA Investimento e Imobiliários, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. César augusto Tique, casado, maior da idade, natural de Inhambane, residente em Maputo, bairro Central, rua Quionga, n.º 70, 2.º andar,portador do Bilhete de Identidade n.º 11010226222653J, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Ntumile de Angelina Tique, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, 5.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104697860C, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Lindiwe Samantha Tique, menor natural de Joanesburgo, residente em Maputo, bairro Central, rua da Quionga, n.º 74, 2.º andar, Bilhete de Identidade n.º 110105194847M, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Quarto. Dingane César Mabote Tique, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Alto Mãe, Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 10.º andar, Bilhete de Identidade n.º 110101034988C, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Quinto. Luquene César Mabote Tique, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Alto Mãe, Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 10.º andar, Bilhete de Identidade n.º 1101011063449C, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Sexto. Mwedi César Yannick Tique, menor
Texto do artigo · p. 31 natural de Joanesburgo, residente em Maputo, bairro Central, rua da Quionga, n.º 74, 2.º andar, Bilhete de Identidade n.º 110105194848C, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Sétimo. Oianile Kanzile Tique, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, 5.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106093859Q emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de OIA Investimento e Imobiliários, Limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto. n.º11, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A OIA Investimento e Imobiliários, Limitada, pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por representação de marcas e empresas, investimentos, consultoria, projectos, formação e comércio geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da OIA Investimentoe Imobiliários, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Da capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido ao seguinte modo.
Texto do artigo · p. 31 César Augusto Tique, com o valor de 10.000,00MT, correspondendo a cinquenta por cento seis quotas no valor de 10.000.00MT, correspondendo a cinquenta porcento, pertencente aos sócios, Ntumile de Angelina César Tique Lindiwe Samantha Tique, Dingane César Mabote Tique, Luquene César Mabote Tique, Mwedi César Yannick Tique e Oianile Kanzile Tique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por César Augusto Tique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário a assinatura de César Augusto Tique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: OIA Investimento e Imobiliários, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880148, uma entidade denominada OIA Investimento e Imobiliários, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. César augusto Tique, casado, maior da idade, natural de Inhambane, residente em Maputo, bairro Central, rua Quionga, n.º 70, 2.º andar,portador do Bilhete de Identidade n.º 11010226222653J, emitido em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Ntumile de Angelina Tique, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, 5.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104697860C, emitido em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Lindiwe Samantha Tique, menor natural de Joanesburgo, residente em Maputo, bairro Central, rua da Quionga, n.º 74, 2.º andar, Bilhete de Identidade n.º 110105194847M, emitido em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 30: Quarto. Dingane César Mabote Tique, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Alto Mãe, Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 10.º andar, Bilhete de Identidade n.º 110101034988C, emitido em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 30: Quinto. Luquene César Mabote Tique, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Alto Mãe, Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 10.º andar, Bilhete de Identidade n.º 1101011063449C, emitido em Maputo;
  9. Texto do artigo, página 30: Sexto. Mwedi César Yannick Tique, menor
  10. Texto do artigo, página 31: natural de Joanesburgo, residente em Maputo, bairro Central, rua da Quionga, n.º 74, 2.º andar, Bilhete de Identidade n.º 110105194848C, emitido em Maputo.
  11. Texto do artigo, página 31: Sétimo. Oianile Kanzile Tique, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, 5.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106093859Q emitido em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de OIA Investimento e Imobiliários, Limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto. n.º11, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A OIA Investimento e Imobiliários, Limitada, pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 31: Duração
  18. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por representação de marcas e empresas, investimentos, consultoria, projectos, formação e comércio geral.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da OIA Investimentoe Imobiliários, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 31: Da capital social
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido ao seguinte modo.
  26. Texto do artigo, página 31: César Augusto Tique, com o valor de 10.000,00MT, correspondendo a cinquenta por cento seis quotas no valor de 10.000.00MT, correspondendo a cinquenta porcento, pertencente aos sócios, Ntumile de Angelina César Tique Lindiwe Samantha Tique, Dingane César Mabote Tique, Luquene César Mabote Tique, Mwedi César Yannick Tique e Oianile Kanzile Tique.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: Aumento de capital
  29. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 31: Administração
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por César Augusto Tique.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário a assinatura de César Augusto Tique.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da dissolução
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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