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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: OIA Investimento e Imobiliários, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880148, uma entidade denominada OIA Investimento e Imobiliários, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. César augusto Tique, casado, maior da idade, natural de Inhambane, residente em Maputo, bairro Central, rua Quionga, n.º 70, 2.º andar,portador do Bilhete de Identidade n.º 11010226222653J, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Ntumile de Angelina Tique, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, 5.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104697860C, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Terceiro. Lindiwe Samantha Tique, menor natural de Joanesburgo, residente em Maputo, bairro Central, rua da Quionga, n.º 74, 2.º andar, Bilhete de Identidade n.º 110105194847M, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Quarto. Dingane César Mabote Tique, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Alto Mãe, Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 10.º andar, Bilhete de Identidade n.º 110101034988C, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Quinto. Luquene César Mabote Tique, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Alto Mãe, Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 10.º andar, Bilhete de Identidade n.º 1101011063449C, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Sexto. Mwedi César Yannick Tique, menor
- Texto do artigo, página 31: natural de Joanesburgo, residente em Maputo, bairro Central, rua da Quionga, n.º 74, 2.º andar, Bilhete de Identidade n.º 110105194848C, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Sétimo. Oianile Kanzile Tique, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, 5.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106093859Q emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de OIA Investimento e Imobiliários, Limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto. n.º11, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A OIA Investimento e Imobiliários, Limitada, pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por representação de marcas e empresas, investimentos, consultoria, projectos, formação e comércio geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da OIA Investimentoe Imobiliários, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 31: Da capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido ao seguinte modo.
- Texto do artigo, página 31: César Augusto Tique, com o valor de 10.000,00MT, correspondendo a cinquenta por cento seis quotas no valor de 10.000.00MT, correspondendo a cinquenta porcento, pertencente aos sócios, Ntumile de Angelina César Tique Lindiwe Samantha Tique, Dingane César Mabote Tique, Luquene César Mabote Tique, Mwedi César Yannick Tique e Oianile Kanzile Tique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por César Augusto Tique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário a assinatura de César Augusto Tique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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