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Texto do artigo · p. 6 Madilu Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880687 uma entidade denominada, Madilu Serviços, Limitada. João Manuel De Sousa Conduto, de nacionalidade portuguesa, solteiro, nascido aos 13 de Outubro de 1983, melhor identificado pelo DIRE n.° 10PT00054097S, emitido a 1 de Março de 2017 pela Direcção dos Serviços de Migração, residente e domiciliado na Avenida Josina Machel, n.° 766, Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo, e Marla Gizela Antero Mucavele, de nacionalidade moçambicana, divorciada, nascida aos 26 de Abril de 1984, melhor identificado pelo Bilhete de Identidade n.° 110100355875S, emitido aos 18 de Agosto de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente e domiciliado na Avenida Josina Machel, n.° 766, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Nome e Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade girará sob o nome empresarial Madilu Serviços, Limitada, e terá sede na Avenida Ho-Chi-Min, n.° 1919, bairro do AltoMaé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 O seu objecto social será padaria e pastelaria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000, 00MT), dividido em duas (2) quotas de Vinte e cinco mil meticais (25.000, 00MT), cada uma, subscritas e integralizadas, neste acto, em moeda corrente do País, pelos sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) João Manuel de Sousa Conduto – Vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT);
Número ou marcador · p. 7 b) Marla Gizela Antero Mucavele – Vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Início e sua duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade iniciará suas actividades logo após o registo e terá a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade caberá ao sócio João Manuel de Sousa Conduto, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, facultada retirada mensal, cujo valor não ultrapasse o limite fixado pela legislação do imposto de renda.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço geral)
Texto do artigo · p. 7 O balanço geral será levantado em 31 de Dezembro de cada ano, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Foro)
Texto do artigo · p. 7 Fica eleito o foro da empresa para qualquer acção fundada neste contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Falecimento ou interdição de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 Falecendo ou sendo interditado qualquer dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse, apurar-se-ão os haveres em balanço geral, que se levantará, conforme entendimento vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Os sócios gerentes declaram, sob as penas da lei, que não incorrem nas proibições previstas em lei para o exercício da actividade mercantil.
Texto do artigo · p. 7 E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas (2) vias.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Madilu Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880687 uma entidade denominada, Madilu Serviços, Limitada. João Manuel De Sousa Conduto, de nacionalidade portuguesa, solteiro, nascido aos 13 de Outubro de 1983, melhor identificado pelo DIRE n.° 10PT00054097S, emitido a 1 de Março de 2017 pela Direcção dos Serviços de Migração, residente e domiciliado na Avenida Josina Machel, n.° 766, Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo, e Marla Gizela Antero Mucavele, de nacionalidade moçambicana, divorciada, nascida aos 26 de Abril de 1984, melhor identificado pelo Bilhete de Identidade n.° 110100355875S, emitido aos 18 de Agosto de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente e domiciliado na Avenida Josina Machel, n.° 766, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Nome e Sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade girará sob o nome empresarial Madilu Serviços, Limitada, e terá sede na Avenida Ho-Chi-Min, n.° 1919, bairro do AltoMaé, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 7: O seu objecto social será padaria e pastelaria.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 7: O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000, 00MT), dividido em duas (2) quotas de Vinte e cinco mil meticais (25.000, 00MT), cada uma, subscritas e integralizadas, neste acto, em moeda corrente do País, pelos sócios:
  12. Número ou marcador, página 7: a) João Manuel de Sousa Conduto – Vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT);
  13. Número ou marcador, página 7: b) Marla Gizela Antero Mucavele – Vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT).
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Responsabilidade dos sócios)
  18. Texto do artigo, página 7: A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Início e sua duração)
  21. Texto do artigo, página 7: A sociedade iniciará suas actividades logo após o registo e terá a duração por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade caberá ao sócio João Manuel de Sousa Conduto, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, facultada retirada mensal, cujo valor não ultrapasse o limite fixado pela legislação do imposto de renda.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 7: (Balanço geral)
  27. Texto do artigo, página 7: O balanço geral será levantado em 31 de Dezembro de cada ano, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 7: (Foro)
  30. Texto do artigo, página 7: Fica eleito o foro da empresa para qualquer acção fundada neste contrato.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Falecimento ou interdição de um dos sócios)
  33. Texto do artigo, página 7: Falecendo ou sendo interditado qualquer dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse, apurar-se-ão os haveres em balanço geral, que se levantará, conforme entendimento vigente.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 7: Os sócios gerentes declaram, sob as penas da lei, que não incorrem nas proibições previstas em lei para o exercício da actividade mercantil.
  36. Texto do artigo, página 7: E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas (2) vias.
  37. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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