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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Indústria de Som e de Imagem - Multi Services, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 32: no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879018, uma entidade denominada, Indústria de Som e de Imagem Multi Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, eu Rodolfo Artur Sumila, solteiro, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Djonasse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259782M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Setembro de 2016 e válido até 27 de Setembro de 2021; Abiba Evaristo Ribeiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Djonasse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104783269C, emitido aos 24 de Abril de 2014 e válido até 24 de Abril de 2019:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Nome e sede)
- Texto do artigo, página 32: A firma adopta o nome de Indústria de Som e de Imagem - Multi Services, Limitada, abreviadamente designada por ISI-Multi Services (edição de vídeos, spots e prestação de
- Texto do artigo, página 32: serviços de reprografia), situada na província de Maputo, distrito de Boane, bairro de Djonasse, casa n.º 270 - Mozal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Filiais)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade pode deslocar-se livremente a sua sede e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto: Edição de vídeos, spots e prestação de serviços de reprografia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Constituição das quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por quotas a tempo indeterminadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital da social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas: uma de quarenta mil meticais ao sócio Rodolfo Artur Sumila e dez mil meticais de Abiba Evaristo Ribeiro dos Santos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Realização das quotas)
- Texto do artigo, página 32: O sócio Rodolfo Artur Sumila e a sócia Abiba Evaristo Ribeiro já realizaram suas quotas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Texto do artigo, página 32: A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Assinatura)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Obrigações da gerência)
- Texto do artigo, página 32: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Participação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: Mediante prévia deliberação o sócio fica permitido a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberações dos sócios)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global de cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar num prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 32: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 32: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quotas, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 32: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo noventa deste contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Contrapartida da amortização)
- Texto do artigo, página 32: A contrapartida da amortização das quotas, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Levantamento do Capital)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, qualquer um dos gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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