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Texto do artigo · p. 32 Indústria de Som e de Imagem - Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 32 no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879018, uma entidade denominada, Indústria de Som e de Imagem Multi Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, eu Rodolfo Artur Sumila, solteiro, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Djonasse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259782M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Setembro de 2016 e válido até 27 de Setembro de 2021; Abiba Evaristo Ribeiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Djonasse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104783269C, emitido aos 24 de Abril de 2014 e válido até 24 de Abril de 2019:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Nome e sede)
Texto do artigo · p. 32 A firma adopta o nome de Indústria de Som e de Imagem - Multi Services, Limitada, abreviadamente designada por ISI-Multi Services (edição de vídeos, spots e prestação de
Texto do artigo · p. 32 serviços de reprografia), situada na província de Maputo, distrito de Boane, bairro de Djonasse, casa n.º 270 - Mozal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Filiais)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pode deslocar-se livremente a sua sede e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto: Edição de vídeos, spots e prestação de serviços de reprografia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Constituição das quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por quotas a tempo indeterminadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital da social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas: uma de quarenta mil meticais ao sócio Rodolfo Artur Sumila e dez mil meticais de Abiba Evaristo Ribeiro dos Santos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Realização das quotas)
Texto do artigo · p. 32 O sócio Rodolfo Artur Sumila e a sócia Abiba Evaristo Ribeiro já realizaram suas quotas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Texto do artigo · p. 32 A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assinatura)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Obrigações da gerência)
Texto do artigo · p. 32 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Participação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Mediante prévia deliberação o sócio fica permitido a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberações dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar num prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 32 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 32 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quotas, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 32 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo noventa deste contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Contrapartida da amortização)
Texto do artigo · p. 32 A contrapartida da amortização das quotas, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Levantamento do Capital)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, qualquer um dos gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Indústria de Som e de Imagem - Multi Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 32: no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879018, uma entidade denominada, Indústria de Som e de Imagem Multi Services, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, eu Rodolfo Artur Sumila, solteiro, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Djonasse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259782M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Setembro de 2016 e válido até 27 de Setembro de 2021; Abiba Evaristo Ribeiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Djonasse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104783269C, emitido aos 24 de Abril de 2014 e válido até 24 de Abril de 2019:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Nome e sede)
  7. Texto do artigo, página 32: A firma adopta o nome de Indústria de Som e de Imagem - Multi Services, Limitada, abreviadamente designada por ISI-Multi Services (edição de vídeos, spots e prestação de
  8. Texto do artigo, página 32: serviços de reprografia), situada na província de Maputo, distrito de Boane, bairro de Djonasse, casa n.º 270 - Mozal.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Filiais)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade pode deslocar-se livremente a sua sede e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto: Edição de vídeos, spots e prestação de serviços de reprografia.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Constituição das quotas)
  17. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por quotas a tempo indeterminadas.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital da social)
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas: uma de quarenta mil meticais ao sócio Rodolfo Artur Sumila e dez mil meticais de Abiba Evaristo Ribeiro dos Santos.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Realização das quotas)
  23. Texto do artigo, página 32: O sócio Rodolfo Artur Sumila e a sócia Abiba Evaristo Ribeiro já realizaram suas quotas em dinheiro.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  26. Texto do artigo, página 32: A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 32: (Mandatários)
  29. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 32: (Assinatura)
  32. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 32: (Obrigações da gerência)
  35. Texto do artigo, página 32: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 32: (Divisão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 32: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 32: (Participação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 32: Mediante prévia deliberação o sócio fica permitido a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 32: (Deliberações dos sócios)
  44. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global de cinco mil meticais.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 32: (Amortização das quotas)
  47. Texto do artigo, página 32: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar num prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a qualquer quota, nos casos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo de sócios;
  49. Número ou marcador, página 32: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  50. Número ou marcador, página 32: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quotas, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  51. Número ou marcador, página 32: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo noventa deste contrato.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 32: (Contrapartida da amortização)
  54. Texto do artigo, página 32: A contrapartida da amortização das quotas, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 32: (Levantamento do Capital)
  57. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, qualquer um dos gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  58. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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