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Texto do artigo · p. 33 J&P - Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 33 no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878682 uma entidade denominada, J&P – Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente instrumento:
Texto do artigo · p. 33 Paulino Rafael Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro maior, com domicilio no distrito municipal n.º 5, localidade Maputo bairro do Jardim, quarteirão n.º 27, casa n.º 988, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164607P, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Júlio Alberto Mabota, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, casado maior, com domicílio no distrito Municipal, n.º 5, quarteirão n.º 10, casa n.º 100, província de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 110100477142S, emitido aos 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 As partes entre si ajustadas, tem entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro (aprovado o Código Comercial e Decreto Lei n.º 3/2006 (estabelece o regime para a constituição, alteração e dissolução das pessoas colectivas), bem como pelas seguintes cláusulas e condições.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação social de J&P - Projectos, Limitada e tem a sua sede e estabelecimento na N1, Km11, bairro do Zimpeto, Maputo - Moçambique, podendo a sede social ser deslocada para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos sendo de destacar os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 33 b) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 33 c) Limpeza de escritórios
Número ou marcador · p. 33 d) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Paulino Rafael Cossa;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Júlio Alberto Mabota;
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida da necessidade dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Paulino Rafael Cossa, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração poderá também ser feita por qualquer pessoa como gerente com dispensa de caução, por meio de uma deliberação e procuração assinadas e reconhecidas em notário.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da assembleia geral poderá ser nomeado administrador, pessoa que nao seja sócio.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Mediante uma autorização dos sócios, o administrador nomeado na assembleia geral referida no número anterior poderá proceder a movimentação da conta bancária da sociedade, podendo proceder a levantamentos de quaisquer quantias depositadas para a realização do capital social, para fazer face a despesas de constituição, legalização e registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competência)
Texto do artigo · p. 33 Quando se trate de um gerente, dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 33 a) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Estabelecer ou encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 33 c) Propositura de acções judiciais contra funcionários ou pessoa interposta;
Número ou marcador · p. 33 d) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de quaisquer bens movéis ou imóveis da sociedade ou ainda alienação de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária e bastante a assinatura do sócio único e nos casos de actos praticados pelo gerente, a assinatura do sócio único é sempre exigível.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É nulo todo e qualquer acto praticado pelos gerentes, contrário ao objecto social da empresa, como fiança, garantias a favor de terceiros estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 No caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, mantendo-se portanto a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: J&P - Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 33: no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878682 uma entidade denominada, J&P – Projectos, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento:
  5. Texto do artigo, página 33: Paulino Rafael Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro maior, com domicilio no distrito municipal n.º 5, localidade Maputo bairro do Jardim, quarteirão n.º 27, casa n.º 988, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164607P, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 33: Júlio Alberto Mabota, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, casado maior, com domicílio no distrito Municipal, n.º 5, quarteirão n.º 10, casa n.º 100, província de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 110100477142S, emitido aos 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 33: As partes entre si ajustadas, tem entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro (aprovado o Código Comercial e Decreto Lei n.º 3/2006 (estabelece o regime para a constituição, alteração e dissolução das pessoas colectivas), bem como pelas seguintes cláusulas e condições.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação social e sede)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação social de J&P - Projectos, Limitada e tem a sua sede e estabelecimento na N1, Km11, bairro do Zimpeto, Maputo - Moçambique, podendo a sede social ser deslocada para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos sendo de destacar os seguintes:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Transporte de carga;
  19. Número ou marcador, página 33: c) Limpeza de escritórios
  20. Número ou marcador, página 33: d) Fornecimento de bens e serviços;
  21. Número ou marcador, página 33: e) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Paulino Rafael Cossa;
  26. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Júlio Alberto Mabota;
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida da necessidade dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Paulino Rafael Cossa, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá também ser feita por qualquer pessoa como gerente com dispensa de caução, por meio de uma deliberação e procuração assinadas e reconhecidas em notário.
  32. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da assembleia geral poderá ser nomeado administrador, pessoa que nao seja sócio.
  33. Número ou marcador, página 33: Quatro) Mediante uma autorização dos sócios, o administrador nomeado na assembleia geral referida no número anterior poderá proceder a movimentação da conta bancária da sociedade, podendo proceder a levantamentos de quaisquer quantias depositadas para a realização do capital social, para fazer face a despesas de constituição, legalização e registo da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: (Competência)
  39. Texto do artigo, página 33: Quando se trate de um gerente, dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  40. Número ou marcador, página 33: a) Alteração do contrato de sociedade;
  41. Número ou marcador, página 33: b) Estabelecer ou encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação;
  42. Número ou marcador, página 33: c) Propositura de acções judiciais contra funcionários ou pessoa interposta;
  43. Número ou marcador, página 33: d) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 33: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de quaisquer bens movéis ou imóveis da sociedade ou ainda alienação de bens do activo imobilizado da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 33: (Vinculação)
  47. Número ou marcador, página 33: Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária e bastante a assinatura do sócio único e nos casos de actos praticados pelo gerente, a assinatura do sócio único é sempre exigível.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) É nulo todo e qualquer acto praticado pelos gerentes, contrário ao objecto social da empresa, como fiança, garantias a favor de terceiros estranhos a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 33: No caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, mantendo-se portanto a quota indivisa.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 33: (Legislação supletiva)
  57. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  58. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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