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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: DKH – Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878437, uma entidade denominada, DKH - Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. David Moisés Gulele, casado, moçambicano, natural de Manjacaze, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839278N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 25 de Janeiro de 2011.
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Homero dos Santos Gulele, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100685530P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 4 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 34: Terceiro. Kevin de Jesus David Gulele, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100458006M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 12 de Setembro de 2014.
- Texto do artigo, página 34: Quarto. Catarina Jaime Madede Gulele, casada, moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100159527N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 6 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 34: Quinto. Shirley dos Anjos David Gulele, solteira-menor, moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104949724A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 24 de Setembro de 2014, representada pela senhora Catarina Jaime Madede Gulele.
- Texto do artigo, página 34: Que, será regido pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de DKH – Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1870, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Consultoria jurídica e de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 34: b) Consultoria e prestação de serviços de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 34: e) Procurement;
- Número ou marcador, página 34: f) Importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50,0% do capital social, pertencente a David Moisés Gulele;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 8.750,00MT (oito mil, setecentos e cinquenta meticais), equivalentes a 17,50% do capital social, pertencente a Homero dos Santos Gulele;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 8.750,00MT (oito mil, setecentos e cinquenta meticais), equivalentes a 17,50% do capital social, pertencente a Kevin de Jesus David Gulele;
- Número ou marcador, página 34: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalentes a 10,0% do Capital social, pertencente a Catarina Jaime Madede Gulele;
- Número ou marcador, página 34: f) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalentes a 5,0% do capital social, pertencente a Shirley dos Anjos David Gulele.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, por um administrador que fica desde já nomeado o senhor David Moisés Gulele, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, devera ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 34: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
- Número ou marcador, página 34: c) Por morte ou interdição de um sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Dos lucros obtidos em cada exercício, serão deduzidos cinco porcento para a constituição da reserva legal, e feitas as deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos consignados na lei ou deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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