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Texto do artigo · p. 39 Dumbani Nutri, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879115, uma entidade denominada, Dumbani Nutri, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Dumbani, Limitada, com sede na cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor Joel Paulo Samo Gudo, na qualidade de sócio da sociedade, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993947M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Sokpar, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor Armando Januário, na qualidade de procurador, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104224350S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Julho de 2013.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Dumbani Nutri, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Marginal, n.º 1251, Condomínio Triunfo, casa n.º 20, rés-do-chão, bairro da Costa do Sol, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 40 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio a grosso e a retalho de importação e exportação de produtos químicos e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 40 c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de suplementos nutricionais;
Número ou marcador · p. 40 d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 40 e) Comércio a grosso e retalho de produtos de higiene e beleza;
Número ou marcador · p. 40 f) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área relacionada com o objecto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 Três) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Investimentos. Cinco) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), e correspondente a 60%
Texto do artigo · p. 40 do capital social, pertencente ao sócio Dumbani, Limitada;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), e correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Sokpar, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 40 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após recomendação da administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio poderá adquirir a quota em
Texto do artigo · p. 40 seu nome individual ou em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Sem prejuízo do que estabelece o artigo décimo:
Número ou marcador · p. 40 a) A assembleia geral deverá ser convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 40 b) A convocatória da assembleia geral ordinária ou extraordinária deverá ser enviado por carta registada, fax ou e-mail com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 40 c) A convocatória deverá incluir a agenda e todos documentos relevantes para a tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Local das reuniões em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizarse em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Texto do artigo · p. 40 Dois)Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Voto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 40 Três) Será tida como válida e aprovada de acordo com a lei aplicável e com os presentes estatutos, a acta que for assinada pelo quórum de votação necessário presente ou representado.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administradores)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único
Texto do artigo · p. 41 administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo, salvo nos casos em que assim seja determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências dos administradores)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Direcção da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração ou pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade ficará obrigada: Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 41 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 19 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Dumbani Nutri, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879115, uma entidade denominada, Dumbani Nutri, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Dumbani, Limitada, com sede na cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor Joel Paulo Samo Gudo, na qualidade de sócio da sociedade, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993947M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Maio de 2015;
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo: Sokpar, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor Armando Januário, na qualidade de procurador, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104224350S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Julho de 2013.
  6. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Dumbani Nutri, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Marginal, n.º 1251, Condomínio Triunfo, casa n.º 20, rés-do-chão, bairro da Costa do Sol, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal
  18. Texto do artigo, página 40: o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 40: a) Comércio a grosso e a retalho de importação e exportação de produtos químicos e farmacêuticos;
  20. Número ou marcador, página 40: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de medicamentos;
  21. Número ou marcador, página 40: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de suplementos nutricionais;
  22. Número ou marcador, página 40: d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares;
  23. Número ou marcador, página 40: e) Comércio a grosso e retalho de produtos de higiene e beleza;
  24. Número ou marcador, página 40: f) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área relacionada com o objecto.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 40: Três) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
  27. Número ou marcador, página 40: Quatro) Investimentos. Cinco) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  28. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), e correspondente a 60%
  33. Texto do artigo, página 40: do capital social, pertencente ao sócio Dumbani, Limitada;
  34. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), e correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Sokpar, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  37. Número ou marcador, página 40: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após recomendação da administração.
  42. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio poderá adquirir a quota em
  43. Texto do artigo, página 40: seu nome individual ou em nome da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 40: (Amortização das quotas)
  46. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  52. Número ou marcador, página 40: Dois) Sem prejuízo do que estabelece o artigo décimo:
  53. Número ou marcador, página 40: a) A assembleia geral deverá ser convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia;
  54. Número ou marcador, página 40: b) A convocatória da assembleia geral ordinária ou extraordinária deverá ser enviado por carta registada, fax ou e-mail com aviso de recepção;
  55. Número ou marcador, página 40: c) A convocatória deverá incluir a agenda e todos documentos relevantes para a tomada de decisões.
  56. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 40: (Local das reuniões em assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizarse em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 40: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  60. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 40: (Representação)
  62. Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  63. Texto do artigo, página 40: Dois)Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  64. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 40: (Constituição da assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  67. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 40: (Voto)
  69. Número ou marcador, página 40: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  70. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  71. Número ou marcador, página 40: Três) Será tida como válida e aprovada de acordo com a lei aplicável e com os presentes estatutos, a acta que for assinada pelo quórum de votação necessário presente ou representado.
  72. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 40: (Administradores)
  75. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único
  76. Texto do artigo, página 41: administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
  77. Número ou marcador, página 41: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
  78. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo, salvo nos casos em que assim seja determinado pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 41: (Competências dos administradores)
  81. Número ou marcador, página 41: Um) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
  83. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 41: (Direcção da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração ou administrador único.
  86. Número ou marcador, página 41: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração ou pelo administrador único.
  87. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 41: (Obrigações)
  89. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade ficará obrigada: Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado.
  90. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  91. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  92. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 41: (Contas)
  94. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  95. Texto do artigo, página 41: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  96. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
  98. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  99. Número ou marcador, página 41: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  101. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  103. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  104. Número ou marcador, página 41: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
  107. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  108. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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