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Texto do artigo · p. 44 Tradesman, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868512, uma entidade denominada, Tradesman, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Joseph Chitauro, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na Matola A, casa número vinte, quarteirão dois, portador do Bilhete de identidade n.º 100100654533C, emitido no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Albert Kandwe, casado de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Campoane, quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105737073A, emitido no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade com a denominação Tradesman, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem sua sede em Maputo, rua da Sabedoria n.º 29 rés-do-chão, flat 1, bairro Central A, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social a importação e venda a grosso e retalho de produtos agrícolas, hardware, material informático, material de construção, combustível e óleos de viaturas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma das duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 44 a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Joseph Chitauro; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Albert Kandwe.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 44 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Podendo os sócios, porém, conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar á sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 44 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quota que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder á amortização da quota do socio no caso de ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 45 a) Morte ou declaração de incapacidade permanente; b)Falta de pagamento da sua participação social ou outras contribuições devidamente aprovadas, dentro do prazo fixado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 45 c) Dissolução ou falência do sócio que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 45 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 45 e) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) No caso de amortização de quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço de um procedimento com este objectivo.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 45 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sitio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação
Texto do artigo · p. 45 que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida a administração e por esta recebida até 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Votação)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados 100% (cem por cento) do capital social de sócios presentes ou representados;
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados ARTIDO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 45 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 45 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 45 Três) A administração apresentara a aprovação da assembleia geral o balanço da contas de ganhos e perdas, acompanhados de
Texto do artigo · p. 45 um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Os omissos aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, conforme venha ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Tradesman, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868512, uma entidade denominada, Tradesman, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Joseph Chitauro, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na Matola A, casa número vinte, quarteirão dois, portador do Bilhete de identidade n.º 100100654533C, emitido no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 44: Segundo. Albert Kandwe, casado de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Campoane, quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105737073A, emitido no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade com a denominação Tradesman, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem sua sede em Maputo, rua da Sabedoria n.º 29 rés-do-chão, flat 1, bairro Central A, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e venda a grosso e retalho de produtos agrícolas, hardware, material informático, material de construção, combustível e óleos de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma das duas quotas, assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 44: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Joseph Chitauro; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Albert Kandwe.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 44: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Podendo os sócios, porém, conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 44: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar á sociedade.
  29. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 44: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  32. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
  34. Número ou marcador, página 44: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente.
  35. Número ou marcador, página 44: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quota que não observe o preceituado no presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder á amortização da quota do socio no caso de ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
  39. Número ou marcador, página 45: a) Morte ou declaração de incapacidade permanente; b)Falta de pagamento da sua participação social ou outras contribuições devidamente aprovadas, dentro do prazo fixado pelos sócios;
  40. Número ou marcador, página 45: c) Dissolução ou falência do sócio que seja pessoa colectiva;
  41. Número ou marcador, página 45: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  42. Número ou marcador, página 45: e) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
  43. Número ou marcador, página 45: Dois) No caso de amortização de quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço de um procedimento com este objectivo.
  44. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  48. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sitio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 45: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  52. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação
  53. Texto do artigo, página 45: que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  54. Número ou marcador, página 45: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  55. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 45: (Representação em assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 45: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida a administração e por esta recebida até 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão
  58. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 45: (Herdeiro)
  60. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 45: (Votação)
  63. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados 100% (cem por cento) do capital social de sócios presentes ou representados;
  64. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação)
  66. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  67. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  68. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados ARTIDO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 45: (Balanço e prestação de contas)
  70. Texto do artigo, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  71. Texto do artigo, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  72. Texto do artigo, página 45: Três) A administração apresentara a aprovação da assembleia geral o balanço da contas de ganhos e perdas, acompanhados de
  73. Texto do artigo, página 45: um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  74. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 45: (Resultados)
  76. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  77. Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  79. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  82. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 45: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  85. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  87. Texto do artigo, página 45: Os omissos aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, conforme venha ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  88. Texto do artigo, página 45: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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