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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: ED Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100859971, uma entidade denominada, ED Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que contém 2 (duas) folhas, sem aditamentos nem qualquer anexo ou rasura, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 46: Edmundo Armando Bombi, natural de Maputo, nascido aos 11 de Setembro de 1985, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de sexo masculino, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 790, contribuinte fiscal n.º 124016495, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300614319I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Julho de 2013, válido até 10 de Julho 2018.
- Texto do artigo, página 46: Januário Maria da Conceição Arouca, natural de Nampula, nascido aos 28 de Novembro de 1973, de nacionalidade moçambicana, casado, de sexo masculino, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, portador do Passaporte n.º 12AC03826, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Junho de 2013, válido até 5 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 46: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regido pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 46: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de ED Construções, Limitada, Situada no bairro das Mahotas, Avenida n.º 4755, quarteirão 21, n.º 683, cidade de Maputo, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem como objecto principal, construção civil e obras públicas, aluguer e venda de todo tipo de material de construção.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social, as quotas dos sócios e forma de realização)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondentes a 100% das duas quotas sendo que 135.000,00MT (cento, trinta e cinco mil meticais) equivalendo a 90% pertencem ao sócio Edmundo Armando Bombi e 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalendo a 10% pertencem ao sócio Januário Maria da Conceição Arouca.
- Texto do artigo, página 46: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Cessação ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 46: A cessão ou divisão de quotas é livre. Para estranhos, fica dependente do consentimento escrito do sócio maioritário, não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Edmundo Armando Bombi.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio gerente poderá, delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferido para o efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade tem direito de regresso por actos da gerência que obriga a sociedade perante terceiros que não sejam do escopo da sociedade ou alheios a actos normais ou usuais da boa gerência.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral da sociedade)
- Texto do artigo, página 46: As assembleias gerais ordinárias da sociedade terão lugar nos primeiros seis meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício, da aplicação dos resultados bem como de outros assuntos pertinentes.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As assembleias gerais extraordinárias terão lugar sempre que os motivos o justificar e será convocado por iniciativa da gerência ou por iniciativa dos sócios.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Impedimento da dissolução)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento do sócio, continuando a sua existência com os sobreviventes herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, os sócios que serão liquidatários e a liquidação verificar-se-á como decidido. Na falta de autorização institucional ou legal, será o activo social licitado em globo com obrigações
- Texto do artigo, página 46: de pagamento do passivo e adjudicado ao que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Direito da sociedade perante as quotas oneradas)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota do sócio, quando sobre ela impede arresto, penhora, providência cautelar ou qualquer ónus legal ou convencional que possa dar a retirada da quota do sócio obrigado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço da sociedade)
- Texto do artigo, página 46: Os anos sociais serão civis e os balanços serão dados em 27 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 30 de Fevereiro imediato.
- Texto do artigo, página 46: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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