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Texto do artigo · p. 46 Grão Nacional, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778319, uma entidade denominada Grão Nacional, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Telma Marízia Valente da Cunha, de 42 anos de idade, casada sob regime de comunhão de bens, com o senhor Ivo Emílio Martinho Mahisso, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua T, casa n.º 399, Machava cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101281230B, de onze de Julho de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Ivo Martinho Mahisso Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua T, casa n.º 399, Machava cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101281216P, de onze de Julho de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Grão Nacional, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 7974, bairro Hulene Expresso, distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 47 a) Indústria, comercio geral e serviços;
Número ou marcador · p. 47 b) Comércio a grosso ou a retalho, com importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 47 c) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria,marketing, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias;
Número ou marcador · p. 47 d) Imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de rentaa-car.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais; uma de quinze mil meticais o correspondente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Telma Marízia Valente da Cunha, outra de cinco mil Meticais correspondente a vinte cinco porcento pertencente ao sócio Ivo Martinho Mahisso Júnior.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 47 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunir-se–á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Lucros
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Herdeiros
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Grão Nacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778319, uma entidade denominada Grão Nacional, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Telma Marízia Valente da Cunha, de 42 anos de idade, casada sob regime de comunhão de bens, com o senhor Ivo Emílio Martinho Mahisso, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua T, casa n.º 399, Machava cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101281230B, de onze de Julho de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 46: Segundo. Ivo Martinho Mahisso Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua T, casa n.º 399, Machava cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101281216P, de onze de Julho de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Grão Nacional, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 7974, bairro Hulene Expresso, distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 47: Duração
  11. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 47: Objecto
  14. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a:
  15. Número ou marcador, página 47: a) Indústria, comercio geral e serviços;
  16. Número ou marcador, página 47: b) Comércio a grosso ou a retalho, com importação e exportação; e
  17. Número ou marcador, página 47: c) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria,marketing, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias;
  18. Número ou marcador, página 47: d) Imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de rentaa-car.
  19. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 47: Capital social
  23. Texto do artigo, página 47: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais; uma de quinze mil meticais o correspondente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Telma Marízia Valente da Cunha, outra de cinco mil Meticais correspondente a vinte cinco porcento pertencente ao sócio Ivo Martinho Mahisso Júnior.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 47: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  30. Número ou marcador, página 47: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III
  32. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 47: Administração
  34. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  35. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunir-se–á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 47: Lucros
  42. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 47: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 47: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 47: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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