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Texto do artigo · p. 47 Mozambique Hotels Investimentos, S.A
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856298, uma entidade denominada Mozambique Hotels Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Mozambique Hotels Solutions, S.A, com a abreviatura MOZHOTELS tendo a sua sede no bairro Central, rua das Flores 78/5, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser deslocada para outro lugar de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) A criação e gestão de plataformas de reservas de hotel;
Número ou marcador · p. 47 b) A gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 47 c) A gestão e assistência de transportes para fins turísticos;
Número ou marcador · p. 47 d) Consultoria e assessoria diversa.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do Conselho de Administração, participar no capital social de outras sociedades, criar outras empresas ou participar na sua criação, associar-se pela forma que julgar conveniente a quaisquer entidades, singulares ou colectivas, colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização, e nela tomar interesse sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade éconstituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 48 (20.000,00MT), representadaspor vinte acções no valor nominal de mil meticaiscada uma.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As acções serão nominativas ou não portadoras conforme as exigências da lei ou ao seu titular mais convierem e reciprocamente convertíveis.
Número ou marcador · p. 48 Três) As acções serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cemacções, a todos os tempos substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os títulos representativos das acções, definitivos ou provisórios, serão autenticados com o selo branco da sociedade e assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem feitas por chancela.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A sociedade pode emitir acções escriturais nos termos da lei e, bem assim, converter as acções tituladas em escriturais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Acções)
Número ou marcador · p. 48 Um) Na subscrição das acções representativas de aumento de capital em dinheiro terão preferências os accionistas proporcionalmente ao número de acções que possuírem a data da elevação do capital.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A Assembleia Geral pode limitar ou suprimir o direito da preferência dos accionistas relativamente a qualquer aumento de capital e, nomeadamente para um aumento deliberado ou a deliberar pelo Conselho de Administração, nos termos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 48 Um) Na realização de entradas referentes a aumento de capital social, o accionista entrará em mora, nos termos legais, após interpelação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os accionistas que se encontrarem em mora serão avisados por carta registada que lhes é concedido um novo prazo de noventa dias para efectuarem o pagamento da importância em divida, acrescida de juros moratórios a taxa máxima por lei, sob pena de perderem a favor da sociedade as acções em relação as quais se verificam a mora, e ainda os pagamentos efetuados quanto a essas acções.
Número ou marcador · p. 48 Três) As perdas referidas no número anterior deverão ser comunicadas por carta registada aos interessados.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Deverá, também, ser publicado um anúncio onde constem sem referência aos titulares, os números das acções perdidas a favor da sociedade a data da perda.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) As acções são oferecidas aos demais accionistas na proporção da sua participação no capital social ou, se algum ou alguns não manifestarem interesse na aquisição, aqueles que se dispuserem adquirí-las, procedendo ao rateio, se necessário.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Enquanto se verificar a situação de mora ficará suspenso de todos os direitos sociais relativos às acções em causa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá emitir obrigações de todos os tipos previstos na lei, em conformidade com o que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias dentro dos limites legais, e praticar sobre elas todas as operações que a lei permita.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Enquanto pertencerem a sociedade, as acções não tem quaisquer direitos sociais, salvo o de participação em aumento de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar diversamente.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Do Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração, composto por um número impar de membros, accionista ou não, com um mínimo de três e máximo de sete, eleitos por um período de quatro anos e reelegíveis uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A Assembleia Geral fixará o número de administradores dentro dos limites estabelecidos e procederá a designação, de entre os administradores eleitos, do presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 48 Três) O Conselho de Administração tem a faculdade de prover, através de co-optação até a próxima Assembleia Geral, as vagas que se verificarem no conselho.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Cada administrador caucionará o exercício do seu cargo pela forma que a Assembleia Geral vier a fixar.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A caução determinada pode ser substituída pelo administrador por um contrato de seguro a favor da sociedade, suportando os encargos na parte em que a indeminização exceda os cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez em cada mês e, sempre que for convocado pelo presidente ou por dois administradores.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As reuniões serão efetuadas na sede social ou em qualquer outro local, quando os interesses da sociedade o exijam.
Número ou marcador · p. 48 Três) O Conselho de Administração não pode funcionar, nem deliberar, sem a presença da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de mandato não poderá ser utilizado mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os que nelas hajam participado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho de Administração exercerá os mais amplos poderes de gestão de negócios
Texto do artigo · p. 48 e interesses da sociedade, com as competências que por lei e por este contrato lhe são conferidas e aquelas que a Assembleia Geral especialmente lhe delegar.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Compete, nomeadamente, ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que a lei e este contrato lhe conferem:
Número ou marcador · p. 48 a) Gerir todos osnegócios sociais e praticar todos os actos e operações relativos ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 48 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções transigir e desistir das mesmas e comprometer se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 48 c) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
Número ou marcador · p. 48 d) Deliberar sobre o apoio técnico ou financeiro a prestar as sociedades em que esta seja titular de acções, quotas ou partes sociais, nomeadamente realizando reuniões, cedendo pessoal, concedendo a vales, finanças, empréstimos ou suprimentos;
Número ou marcador · p. 48 e) Realizar quaisquer operações comerciais e bancárias que interessem a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Um)A sociedade obriga se pelas seguintes formas.
Número ou marcador · p. 48 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 48 b) Pela assinatura de um só administrador em quem o conselho de administração tenha delegado expressamente poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 48 c) Pela assinatura dos mandatários sociais, no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em actos de mero expediente e suficiente e assinatura de um administrador ou de um mandatário no âmbito de mandato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 48 Um) A fiscalização da sociedade competirá a um Fiscal Único que deverá ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O Fiscal Único terá sempre um suplente que será, igualmente, revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 48 Três) A eleição e o desempenho de funções de fiscalização pelo Fiscal Único ou pelo suplente serão regulados pelas disposições legais respeitantes ao revisor oficial de contas e, subsidiariamente, na parte aplicável, pelo disposto quanto ao Conselho Fiscal e aos seus membros.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Um)A Assembleia Geral é constituída somente pelos accionistas com direito a voto,
Texto do artigo · p. 49 possuidores de acções ou títulos de subscrição que as substituem e que, até oito dias antes da realização da assembleia, as tenham averbado em seu nome nos registos da sociedade, sendo nominativas, ou registado em seu nome nos livros da sociedade, sendo nominativas ou registados em seu nome nos livros da sociedade ou depositada em cofres da sociedade ou de instituição de crédito, sendo portador.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O depósito em instituição de crédito tem de ser comprovado por carta emitida por essa instituição que dei entrada na sociedade, pelo menos, oito dias da data da realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os accionistas só poderão comparecer na assembleia se comunicar por escrito essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até oito dias úteis antes da data da sua realização, salvo se tiver comprovado o depósito a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas não podem assistir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Os accionistas com direito a voto ponderam-se fazer representar por outros accionistas ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito, podendo, os que não possuírem o número de acções necessárias para ter direito a voto, agrupar-se por forma a perfazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para representá-los na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Seis) As representações previstas no número anterior serão comunicadas por carta ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com assinatura reconhecida notarealmente ou autenticada pela sociedade, entregues na sede social até oito dias antes da data designada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 49 Sete) As acções em mora não temdireito a voto.
Número ou marcador · p. 49 Oito) A cada grupo de cem acções corresponde um voto, tendo os accionistas tantos votos, quantos os correspondentes a parte inteira que resume da divisão por cem do número de acções que possua, sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de quatro em quatroanos, podendo ser reelegíveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 49 Um) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas mediante anúncios convocados com antecedência mínima legal num dos jornais mais lidos de Moçambique ou, na falta deste por meio da rádio e/ou internet.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano, nos três meses subsequente ao termo de cada exercício para a apreciação da situação anual da sociedade, o relatório de gestão, balanço e contas, e sempre que o Conselho de Administração ou o órgão de fiscalização o julguem necessário, o quando requerida por
Texto do artigo · p. 49 accionistas possuidores de acções, averbadas ou depositadas com antecedência mínima de 30 dias e que representem, pelo menos cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os accionistas que estejam em condições de requerer a convocação de uma Assembleia Geral devem fazê-lo em carta com assinatura reconhecida por notário indicando com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 49 Um) Os lucros do exercício depois de deduzidas as importâncias necessárias para a formação ou reconstituição da reserva legal, serão destinados aos fins que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser, totalmente aplicados a reserva ou distribuídos pelos accionistas ou uma coisa e outra.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Em cada exercício poderá ser constituída uma reserva para a estabilização nos dividendos até ao limite que a Assembleia Geral determinar.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 A retribuição dos administradores assim como dos outros membros dos corpos sociais e correspondentes remunerações variáveis, será fixada por uma comissão designada pela assembleia geral para esse fim.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 Ficam desde já designados os seguintes órgãos sociais para o primeiro quinquénio de 2017 a 2021.
Texto do artigo · p. 49 Assembleia Geral: Presidente: Raúfo Ustá Vice-presidente: Stefano Bruno Secretário: Lena Karina Malusso Fiscal Único: Empresa de contabilidade ou
Texto do artigo · p. 49 auditor que será indicada pelo Conselho de Administração após o registo da empresa.
Texto do artigo · p. 49 Conselho de Administração: Presidente: Milton Matlave Secretário: José Viriato Vogal: Lena Karina Malusso Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 49 Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Mozambique Hotels Investimentos, S.A
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856298, uma entidade denominada Mozambique Hotels Investimentos, S.A.
  3. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Mozambique Hotels Solutions, S.A, com a abreviatura MOZHOTELS tendo a sua sede no bairro Central, rua das Flores 78/5, cidade de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 47: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser deslocada para outro lugar de acordo com a lei.
  10. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 47: a) A criação e gestão de plataformas de reservas de hotel;
  15. Número ou marcador, página 47: b) A gestão de empreendimentos turísticos;
  16. Número ou marcador, página 47: c) A gestão e assistência de transportes para fins turísticos;
  17. Número ou marcador, página 47: d) Consultoria e assessoria diversa.
  18. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do Conselho de Administração, participar no capital social de outras sociedades, criar outras empresas ou participar na sua criação, associar-se pela forma que julgar conveniente a quaisquer entidades, singulares ou colectivas, colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização, e nela tomar interesse sob qualquer forma.
  19. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 47: A sociedade éconstituída por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  26. Texto do artigo, página 48: (20.000,00MT), representadaspor vinte acções no valor nominal de mil meticaiscada uma.
  27. Número ou marcador, página 48: Dois) As acções serão nominativas ou não portadoras conforme as exigências da lei ou ao seu titular mais convierem e reciprocamente convertíveis.
  28. Número ou marcador, página 48: Três) As acções serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cemacções, a todos os tempos substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  29. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os títulos representativos das acções, definitivos ou provisórios, serão autenticados com o selo branco da sociedade e assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem feitas por chancela.
  30. Número ou marcador, página 48: Cinco) A sociedade pode emitir acções escriturais nos termos da lei e, bem assim, converter as acções tituladas em escriturais.
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 48: (Acções)
  33. Número ou marcador, página 48: Um) Na subscrição das acções representativas de aumento de capital em dinheiro terão preferências os accionistas proporcionalmente ao número de acções que possuírem a data da elevação do capital.
  34. Número ou marcador, página 48: Dois) A Assembleia Geral pode limitar ou suprimir o direito da preferência dos accionistas relativamente a qualquer aumento de capital e, nomeadamente para um aumento deliberado ou a deliberar pelo Conselho de Administração, nos termos admitidos por lei.
  35. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  36. Número ou marcador, página 48: Um) Na realização de entradas referentes a aumento de capital social, o accionista entrará em mora, nos termos legais, após interpelação.
  37. Número ou marcador, página 48: Dois) Os accionistas que se encontrarem em mora serão avisados por carta registada que lhes é concedido um novo prazo de noventa dias para efectuarem o pagamento da importância em divida, acrescida de juros moratórios a taxa máxima por lei, sob pena de perderem a favor da sociedade as acções em relação as quais se verificam a mora, e ainda os pagamentos efetuados quanto a essas acções.
  38. Número ou marcador, página 48: Três) As perdas referidas no número anterior deverão ser comunicadas por carta registada aos interessados.
  39. Número ou marcador, página 48: Quatro) Deverá, também, ser publicado um anúncio onde constem sem referência aos titulares, os números das acções perdidas a favor da sociedade a data da perda.
  40. Número ou marcador, página 48: Cinco) As acções são oferecidas aos demais accionistas na proporção da sua participação no capital social ou, se algum ou alguns não manifestarem interesse na aquisição, aqueles que se dispuserem adquirí-las, procedendo ao rateio, se necessário.
  41. Número ou marcador, página 48: Seis) Enquanto se verificar a situação de mora ficará suspenso de todos os direitos sociais relativos às acções em causa.
  42. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá emitir obrigações de todos os tipos previstos na lei, em conformidade com o que for deliberado em Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  45. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias dentro dos limites legais, e praticar sobre elas todas as operações que a lei permita.
  46. Número ou marcador, página 48: Dois) Enquanto pertencerem a sociedade, as acções não tem quaisquer direitos sociais, salvo o de participação em aumento de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar diversamente.
  47. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Do Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  48. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  49. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração, composto por um número impar de membros, accionista ou não, com um mínimo de três e máximo de sete, eleitos por um período de quatro anos e reelegíveis uma ou mais vezes.
  50. Número ou marcador, página 48: Dois) A Assembleia Geral fixará o número de administradores dentro dos limites estabelecidos e procederá a designação, de entre os administradores eleitos, do presidente do Conselho de Administração.
  51. Número ou marcador, página 48: Três) O Conselho de Administração tem a faculdade de prover, através de co-optação até a próxima Assembleia Geral, as vagas que se verificarem no conselho.
  52. Número ou marcador, página 48: Quatro) Cada administrador caucionará o exercício do seu cargo pela forma que a Assembleia Geral vier a fixar.
  53. Número ou marcador, página 48: Cinco) A caução determinada pode ser substituída pelo administrador por um contrato de seguro a favor da sociedade, suportando os encargos na parte em que a indeminização exceda os cem mil meticais.
  54. Número ou marcador, página 48: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  55. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez em cada mês e, sempre que for convocado pelo presidente ou por dois administradores.
  56. Número ou marcador, página 48: Dois) As reuniões serão efetuadas na sede social ou em qualquer outro local, quando os interesses da sociedade o exijam.
  57. Número ou marcador, página 48: Três) O Conselho de Administração não pode funcionar, nem deliberar, sem a presença da maioria dos administradores.
  58. Número ou marcador, página 48: Quatro) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de mandato não poderá ser utilizado mais do que uma vez.
  59. Número ou marcador, página 48: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os que nelas hajam participado.
  60. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho de Administração exercerá os mais amplos poderes de gestão de negócios
  62. Texto do artigo, página 48: e interesses da sociedade, com as competências que por lei e por este contrato lhe são conferidas e aquelas que a Assembleia Geral especialmente lhe delegar.
  63. Número ou marcador, página 48: Dois) Compete, nomeadamente, ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que a lei e este contrato lhe conferem:
  64. Número ou marcador, página 48: a) Gerir todos osnegócios sociais e praticar todos os actos e operações relativos ao seu objecto social;
  65. Número ou marcador, página 48: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções transigir e desistir das mesmas e comprometer se em arbitragens;
  66. Número ou marcador, página 48: c) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
  67. Número ou marcador, página 48: d) Deliberar sobre o apoio técnico ou financeiro a prestar as sociedades em que esta seja titular de acções, quotas ou partes sociais, nomeadamente realizando reuniões, cedendo pessoal, concedendo a vales, finanças, empréstimos ou suprimentos;
  68. Número ou marcador, página 48: e) Realizar quaisquer operações comerciais e bancárias que interessem a sociedade.
  69. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 48: Um)A sociedade obriga se pelas seguintes formas.
  71. Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  72. Número ou marcador, página 48: b) Pela assinatura de um só administrador em quem o conselho de administração tenha delegado expressamente poderes para o acto;
  73. Número ou marcador, página 48: c) Pela assinatura dos mandatários sociais, no âmbito do respectivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 48: Dois) Em actos de mero expediente e suficiente e assinatura de um administrador ou de um mandatário no âmbito de mandato.
  75. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Número ou marcador, página 48: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um Fiscal Único que deverá ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
  77. Número ou marcador, página 48: Dois) O Fiscal Único terá sempre um suplente que será, igualmente, revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
  78. Número ou marcador, página 48: Três) A eleição e o desempenho de funções de fiscalização pelo Fiscal Único ou pelo suplente serão regulados pelas disposições legais respeitantes ao revisor oficial de contas e, subsidiariamente, na parte aplicável, pelo disposto quanto ao Conselho Fiscal e aos seus membros.
  79. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 48: Um)A Assembleia Geral é constituída somente pelos accionistas com direito a voto,
  81. Texto do artigo, página 49: possuidores de acções ou títulos de subscrição que as substituem e que, até oito dias antes da realização da assembleia, as tenham averbado em seu nome nos registos da sociedade, sendo nominativas, ou registado em seu nome nos livros da sociedade, sendo nominativas ou registados em seu nome nos livros da sociedade ou depositada em cofres da sociedade ou de instituição de crédito, sendo portador.
  82. Número ou marcador, página 49: Dois) O depósito em instituição de crédito tem de ser comprovado por carta emitida por essa instituição que dei entrada na sociedade, pelo menos, oito dias da data da realização da assembleia.
  83. Número ou marcador, página 49: Três) Os accionistas só poderão comparecer na assembleia se comunicar por escrito essa intenção ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até oito dias úteis antes da data da sua realização, salvo se tiver comprovado o depósito a que se refere o número anterior.
  84. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas não podem assistir as reuniões da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 49: Cinco) Os accionistas com direito a voto ponderam-se fazer representar por outros accionistas ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito, podendo, os que não possuírem o número de acções necessárias para ter direito a voto, agrupar-se por forma a perfazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para representá-los na Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 49: Seis) As representações previstas no número anterior serão comunicadas por carta ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com assinatura reconhecida notarealmente ou autenticada pela sociedade, entregues na sede social até oito dias antes da data designada pela assembleia.
  87. Número ou marcador, página 49: Sete) As acções em mora não temdireito a voto.
  88. Número ou marcador, página 49: Oito) A cada grupo de cem acções corresponde um voto, tendo os accionistas tantos votos, quantos os correspondentes a parte inteira que resume da divisão por cem do número de acções que possua, sem qualquer limite.
  89. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 49: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de quatro em quatroanos, podendo ser reelegíveis por uma ou mais vezes.
  91. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Número ou marcador, página 49: Um) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas mediante anúncios convocados com antecedência mínima legal num dos jornais mais lidos de Moçambique ou, na falta deste por meio da rádio e/ou internet.
  93. Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano, nos três meses subsequente ao termo de cada exercício para a apreciação da situação anual da sociedade, o relatório de gestão, balanço e contas, e sempre que o Conselho de Administração ou o órgão de fiscalização o julguem necessário, o quando requerida por
  94. Texto do artigo, página 49: accionistas possuidores de acções, averbadas ou depositadas com antecedência mínima de 30 dias e que representem, pelo menos cinquenta por cento do capital social.
  95. Número ou marcador, página 49: Três) Os accionistas que estejam em condições de requerer a convocação de uma Assembleia Geral devem fazê-lo em carta com assinatura reconhecida por notário indicando com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia.
  96. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Número ou marcador, página 49: Um) Os lucros do exercício depois de deduzidas as importâncias necessárias para a formação ou reconstituição da reserva legal, serão destinados aos fins que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser, totalmente aplicados a reserva ou distribuídos pelos accionistas ou uma coisa e outra.
  98. Número ou marcador, página 49: Dois) Em cada exercício poderá ser constituída uma reserva para a estabilização nos dividendos até ao limite que a Assembleia Geral determinar.
  99. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 49: A retribuição dos administradores assim como dos outros membros dos corpos sociais e correspondentes remunerações variáveis, será fixada por uma comissão designada pela assembleia geral para esse fim.
  101. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 49: Ficam desde já designados os seguintes órgãos sociais para o primeiro quinquénio de 2017 a 2021.
  103. Texto do artigo, página 49: Assembleia Geral: Presidente: Raúfo Ustá Vice-presidente: Stefano Bruno Secretário: Lena Karina Malusso Fiscal Único: Empresa de contabilidade ou
  104. Texto do artigo, página 49: auditor que será indicada pelo Conselho de Administração após o registo da empresa.
  105. Texto do artigo, página 49: Conselho de Administração: Presidente: Milton Matlave Secretário: José Viriato Vogal: Lena Karina Malusso Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico,
  106. Texto do artigo, página 49: Ilegível
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