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Texto do artigo · p. 49 Foremost – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100859041, uma entidade denominada Foremost – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Délcio Loforte Filipe Infante, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, prédio número mil e novecentos e três, terceiro andar, portador do
Texto do artigo · p. 49 Bilhete de Identidade n.º 110100435140P, de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de Foremost – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Romão Farinha, número trezentos e setenta e seís, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objetosocial)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 49 a) Procurement, fornecimento e coordenação logística;
Número ou marcador · p. 49 b) Comércio por grosso misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 49 c) Consultoria e acessória em tecnologias da informação, comunicação e segurança; d ) M a r k e t i n g , p u b l i c i d a d e e entretenimento;
Número ou marcador · p. 49 e) Imobiliária, construção civil e empreitadas de obras;
Número ou marcador · p. 49 f) Projetos de engenharia, arquitetura e paisagismo;
Número ou marcador · p. 49 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 49 h) Mediaçao de negócios;
Número ou marcador · p. 49 i) Representação de produtos e/ou marcas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de atividades subsidiárias à atividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente àuma única quota, pertencente o único sócio Délcio Loforte Filipe Infante, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) É livre a cessão e alineação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 50 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único socio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 50 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização do artigo quinto;
Número ou marcador · p. 50 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, seráexercida pelo sócio Délcio Loforte Filipe Infante, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade obriga-se: a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 50 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro do limite dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 50 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Foremost – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100859041, uma entidade denominada Foremost – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: Délcio Loforte Filipe Infante, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, prédio número mil e novecentos e três, terceiro andar, portador do
  4. Texto do artigo, página 49: Bilhete de Identidade n.º 110100435140P, de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Foremost – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Romão Farinha, número trezentos e setenta e seís, nesta cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 49: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 49: (Objetosocial)
  14. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objeto:
  15. Número ou marcador, página 49: a) Procurement, fornecimento e coordenação logística;
  16. Número ou marcador, página 49: b) Comércio por grosso misto sem predominância;
  17. Número ou marcador, página 49: c) Consultoria e acessória em tecnologias da informação, comunicação e segurança; d ) M a r k e t i n g , p u b l i c i d a d e e entretenimento;
  18. Número ou marcador, página 49: e) Imobiliária, construção civil e empreitadas de obras;
  19. Número ou marcador, página 49: f) Projetos de engenharia, arquitetura e paisagismo;
  20. Número ou marcador, página 49: g) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 49: h) Mediaçao de negócios;
  22. Número ou marcador, página 49: i) Representação de produtos e/ou marcas.
  23. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de atividades subsidiárias à atividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente àuma única quota, pertencente o único sócio Délcio Loforte Filipe Infante, representativa de cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social.
  29. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 50: Um) É livre a cessão e alineação total ou parcial de quotas.
  32. Número ou marcador, página 50: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  33. Número ou marcador, página 50: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único socio não carece do consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 50: (Amortização das quotas)
  36. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  37. Número ou marcador, página 50: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização do artigo quinto;
  38. Número ou marcador, página 50: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  39. Número ou marcador, página 50: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, seráexercida pelo sócio Délcio Loforte Filipe Infante, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  43. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade obriga-se: a)Pela assinatura do único administrador;
  44. Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro do limite dos poderes das respetivas procurações.
  45. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 50: (Balanço)
  47. Número ou marcador, página 50: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  48. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  49. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  53. Número ou marcador, página 50: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  54. Texto do artigo, página 50: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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