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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Foremost – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100859041, uma entidade denominada Foremost – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: Délcio Loforte Filipe Infante, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, prédio número mil e novecentos e três, terceiro andar, portador do
- Texto do artigo, página 49: Bilhete de Identidade n.º 110100435140P, de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Foremost – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Romão Farinha, número trezentos e setenta e seís, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objetosocial)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 49: a) Procurement, fornecimento e coordenação logística;
- Número ou marcador, página 49: b) Comércio por grosso misto sem predominância;
- Número ou marcador, página 49: c) Consultoria e acessória em tecnologias da informação, comunicação e segurança; d ) M a r k e t i n g , p u b l i c i d a d e e entretenimento;
- Número ou marcador, página 49: e) Imobiliária, construção civil e empreitadas de obras;
- Número ou marcador, página 49: f) Projetos de engenharia, arquitetura e paisagismo;
- Número ou marcador, página 49: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 49: h) Mediaçao de negócios;
- Número ou marcador, página 49: i) Representação de produtos e/ou marcas.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de atividades subsidiárias à atividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente àuma única quota, pertencente o único sócio Délcio Loforte Filipe Infante, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) É livre a cessão e alineação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 50: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único socio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 50: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização do artigo quinto;
- Número ou marcador, página 50: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, seráexercida pelo sócio Délcio Loforte Filipe Infante, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade obriga-se: a)Pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro do limite dos poderes das respetivas procurações.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Balanço)
- Número ou marcador, página 50: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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