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Texto do artigo · p. 50 Mussuei Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100862700, uma entidade denominada Mussuei Arquitecto - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 João Afortunado Isaías Mussuei, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete do Passaporte n.º 13AE23855, emitido aos 13 de Junho de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Mussuei Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 285, 4.º andar, porta 10.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto, serviços de arquitectura, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a senhora João Afortunado Isaías Mussuei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 50 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia João Afortunado Isaías Mussuei, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de acta, procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da Lei.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Mussuei Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100862700, uma entidade denominada Mussuei Arquitecto - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: João Afortunado Isaías Mussuei, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete do Passaporte n.º 13AE23855, emitido aos 13 de Junho de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Mussuei Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 285, 4.º andar, porta 10.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 50: (Objecto da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto, serviços de arquitectura, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 50: O capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a senhora João Afortunado Isaías Mussuei.
  20. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 50: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia João Afortunado Isaías Mussuei, desde já nomeada gerente.
  22. Número ou marcador, página 50: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
  23. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de acta, procuração adequada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  27. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 50: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da Lei.
  29. Texto do artigo, página 50: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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