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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Grande Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100452316, uma entidade denominada Grande Constrções, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 51: Entre:
- Texto do artigo, página 51: Primeiro. Justino Háfido Mário Vhemane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Infulene, quarteirão 21, casa n.º 523, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010129497I, emitido aos 7 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Covil de Maputo;
- Texto do artigo, página 51: Segundo. Celestino Rodrigues Mário Chemane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Infulene, quarteirão 21, casa n.º 523, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100663991M, emitido em 1 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 51: Terceiro. Sebastião Celestino Temel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Inhagoe A, quarteirão 13, casa n.º 25, célula 4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110276680V, emitido aos 4 de Maio de 2009, pela Direcção de Identidade Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 51: Que celebram o presente contracto de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Grande Construções, Limitada, com sede em Maputo.
- Texto do artigo, página 51: Parágrafo primeiro. Por simples deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e poderá ser deslocada a sede para qualquer outro ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Duração
- Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo da sua constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Objecto
- Texto do artigo, página 51: A construção de edifícios, obras públicas, pintura, decoração, compra e venda de material de construção, podendo, entretanto, dedicar-se a outras actividades comerciais ou industriais em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO AQUARTO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Texto do artigo, página 51: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, e corresponde a soma de três quotas, pertencentesuma a cada sócio: Justino Háfido Mário Chemane com trezentos e cinquenta mil meticais, Celestino Mário Chemane, com setenta e cinco mil meticais, e Sebastião Celestino Temele, com setenta e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 51: É livre a cessão de quotas entre os sócios, porém, a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não sedentes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 51: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente compete ao sócio Justino Háfido Mário Chemane, e que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 51: As assembleias gerais serão convocadas por actas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência pelo menos, salvo se a lei prescrever outra fora de convocação.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 51: Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano, e dos lucros líquidos por ele acusados serão retirados cinco por cento para o fundo da reserva e além disso cobrirão as despesas deliberadas pela assembleia geral, e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 51: Por morte ou intervenção de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um entre si, que a todos a todos representa na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade de um dos sócios, dissolvendo-se a sociedade ambos os sócios serão os liquidatários, podendo abrir-se entre eles licitação, ficando o estabelecimento social, com todo o seu activo e passivo, adjudicado ao sócio que melhor proposta em preço e forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Omissões
- Texto do artigo, página 51: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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