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Texto do artigo · p. 50 Grande Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100452316, uma entidade denominada Grande Constrções, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 51 Entre:
Texto do artigo · p. 51 Primeiro. Justino Háfido Mário Vhemane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Infulene, quarteirão 21, casa n.º 523, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010129497I, emitido aos 7 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Covil de Maputo;
Texto do artigo · p. 51 Segundo. Celestino Rodrigues Mário Chemane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Infulene, quarteirão 21, casa n.º 523, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100663991M, emitido em 1 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 51 Terceiro. Sebastião Celestino Temel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Inhagoe A, quarteirão 13, casa n.º 25, célula 4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110276680V, emitido aos 4 de Maio de 2009, pela Direcção de Identidade Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 51 Que celebram o presente contracto de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Grande Construções, Limitada, com sede em Maputo.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo primeiro. Por simples deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e poderá ser deslocada a sede para qualquer outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Texto do artigo · p. 51 A construção de edifícios, obras públicas, pintura, decoração, compra e venda de material de construção, podendo, entretanto, dedicar-se a outras actividades comerciais ou industriais em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO AQUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, e corresponde a soma de três quotas, pertencentesuma a cada sócio: Justino Háfido Mário Chemane com trezentos e cinquenta mil meticais, Celestino Mário Chemane, com setenta e cinco mil meticais, e Sebastião Celestino Temele, com setenta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 51 É livre a cessão de quotas entre os sócios, porém, a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não sedentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 51 A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente compete ao sócio Justino Háfido Mário Chemane, e que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 51 As assembleias gerais serão convocadas por actas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência pelo menos, salvo se a lei prescrever outra fora de convocação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 51 Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano, e dos lucros líquidos por ele acusados serão retirados cinco por cento para o fundo da reserva e além disso cobrirão as despesas deliberadas pela assembleia geral, e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 51 Por morte ou intervenção de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um entre si, que a todos a todos representa na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade de um dos sócios, dissolvendo-se a sociedade ambos os sócios serão os liquidatários, podendo abrir-se entre eles licitação, ficando o estabelecimento social, com todo o seu activo e passivo, adjudicado ao sócio que melhor proposta em preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Omissões
Texto do artigo · p. 51 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Grande Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100452316, uma entidade denominada Grande Constrções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 51: Entre:
  5. Texto do artigo, página 51: Primeiro. Justino Háfido Mário Vhemane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Infulene, quarteirão 21, casa n.º 523, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010129497I, emitido aos 7 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Covil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 51: Segundo. Celestino Rodrigues Mário Chemane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Infulene, quarteirão 21, casa n.º 523, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100663991M, emitido em 1 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 51: Terceiro. Sebastião Celestino Temel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Inhagoe A, quarteirão 13, casa n.º 25, célula 4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110276680V, emitido aos 4 de Maio de 2009, pela Direcção de Identidade Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 51: Que celebram o presente contracto de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Grande Construções, Limitada, com sede em Maputo.
  12. Texto do artigo, página 51: Parágrafo primeiro. Por simples deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e poderá ser deslocada a sede para qualquer outro ponto do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 51: Duração
  15. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 51: Objecto
  18. Texto do artigo, página 51: A construção de edifícios, obras públicas, pintura, decoração, compra e venda de material de construção, podendo, entretanto, dedicar-se a outras actividades comerciais ou industriais em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 51: ARTIGO AQUARTO
  20. Texto do artigo, página 51: Capital social
  21. Texto do artigo, página 51: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, e corresponde a soma de três quotas, pertencentesuma a cada sócio: Justino Háfido Mário Chemane com trezentos e cinquenta mil meticais, Celestino Mário Chemane, com setenta e cinco mil meticais, e Sebastião Celestino Temele, com setenta e cinco mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 51: Cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 51: É livre a cessão de quotas entre os sócios, porém, a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não sedentes.
  25. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 51: Gerência da sociedade
  27. Texto do artigo, página 51: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente compete ao sócio Justino Háfido Mário Chemane, e que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 51: As assembleias gerais serão convocadas por actas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência pelo menos, salvo se a lei prescrever outra fora de convocação.
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 51: Balanço e contas
  33. Texto do artigo, página 51: Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano, e dos lucros líquidos por ele acusados serão retirados cinco por cento para o fundo da reserva e além disso cobrirão as despesas deliberadas pela assembleia geral, e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 51: Disposições gerais
  36. Texto do artigo, página 51: Por morte ou intervenção de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um entre si, que a todos a todos representa na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 51: Dissolução da sociedade
  39. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade de um dos sócios, dissolvendo-se a sociedade ambos os sócios serão os liquidatários, podendo abrir-se entre eles licitação, ficando o estabelecimento social, com todo o seu activo e passivo, adjudicado ao sócio que melhor proposta em preço e forma de pagamento.
  40. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 51: Omissões
  42. Texto do artigo, página 51: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 51: Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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