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Texto do artigo · p. 12 Vilaça e Freitas, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880881 uma entidade denominada, Vilaça e Freitas,Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. António Fernando Costa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992024J, emitido em dois de Março de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Oded Besserglik, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural de Israel e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 475202385, emitido em três de Dezembro de dois mil e sete pela República da África do Sul.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Vilaça e Freitas, Limitada e tem a sua sede social na Rua da Gávea número trinta e três, quinto andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da Gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Compra e venda de imóveis
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços de assistência técnica especializada;
Número ou marcador · p. 12 c) Consultoria, engenharia, arquitectura, serviços e projectos;
Número ou marcador · p. 12 d) Compra e venda de máquinas e equipamento industrial e agrícola;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestações de serviços, representações e comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 f) A representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 12 g) Gestão de armazéns e lojas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e está representado por duas quotas, sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais pertencente ao sócio António Fernando Costa, e outra no valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Oded Besserglik.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite, mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleição do conselho de gerencia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de sessenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao inicio dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ficam desde já nomeados os dois sócios, gerentes da sociedade, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura individual de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O gerente e ou procuradores nomeados pela sociedade para a gerência da sociedade, não podem, em circunstância nenhuma, impedir o acesso às instalações aos sócios que não sejam gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 13 – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Vilaça e Freitas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880881 uma entidade denominada, Vilaça e Freitas,Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. António Fernando Costa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992024J, emitido em dois de Março de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Oded Besserglik, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural de Israel e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 475202385, emitido em três de Dezembro de dois mil e sete pela República da África do Sul.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Vilaça e Freitas, Limitada e tem a sua sede social na Rua da Gávea número trinta e três, quinto andar, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da Gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Compra e venda de imóveis
  17. Número ou marcador, página 12: b) Serviços de assistência técnica especializada;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Consultoria, engenharia, arquitectura, serviços e projectos;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Compra e venda de máquinas e equipamento industrial e agrícola;
  20. Número ou marcador, página 12: e) Prestações de serviços, representações e comércio geral;
  21. Número ou marcador, página 12: f) A representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos;
  22. Número ou marcador, página 12: g) Gestão de armazéns e lojas.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: Capital social
  26. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e está representado por duas quotas, sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais pertencente ao sócio António Fernando Costa, e outra no valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Oded Besserglik.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares e suprimentos
  30. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite, mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  36. Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
  37. Número ou marcador, página 12: c) Eleição do conselho de gerencia.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de sessenta e cinco por cento do capital social.
  40. Número ou marcador, página 12: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao inicio dos trabalhos.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  43. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) Ficam desde já nomeados os dois sócios, gerentes da sociedade, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura individual de um dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 12: Quatro) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
  47. Número ou marcador, página 12: Cinco) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 12: Seis) O gerente e ou procuradores nomeados pela sociedade para a gerência da sociedade, não podem, em circunstância nenhuma, impedir o acesso às instalações aos sócios que não sejam gerentes da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  51. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  53. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  54. Número ou marcador, página 13: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 13: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 13: Balanço
  58. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 13: Omissões
  65. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Julho de dois mil e dezassete.
  67. Texto do artigo, página 13: – O Técnico, Ilegível.
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