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Texto do artigo · p. 12 World-Agência de Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, World-Agência de Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100214261, deliberou-se o acréscimo do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos, no artigo terceiro o qual passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 12 b) Assessoria;
Número ou marcador · p. 12 c) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 12 d) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 12 e) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 12 f) Agenciamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 12 g) Frete e fretamento de mercadorias;
Texto do artigo · p. 12 Mantém-se em vigor todas as clausulais não alteradas por esta deliberação.
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: World-Agência de Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, World-Agência de Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100214261, deliberou-se o acréscimo do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos, no artigo terceiro o qual passa a ter seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  5. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria;
  6. Número ou marcador, página 12: b) Assessoria;
  7. Número ou marcador, página 12: c) Agenciamento;
  8. Número ou marcador, página 12: d) Despachos aduaneiros;
  9. Número ou marcador, página 12: e) Intermediação comercial;
  10. Número ou marcador, página 12: f) Agenciamento de mercadorias em trânsito;
  11. Número ou marcador, página 12: g) Frete e fretamento de mercadorias;
  12. Texto do artigo, página 12: Mantém-se em vigor todas as clausulais não alteradas por esta deliberação.
  13. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
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