III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 120/2018

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 19 de Junho de 2018
Texto lido por imagem · p. 1 Terça-feira,
Texto lido por imagem · p. 1 LETI
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 120
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 120
Texto lido por imagem · p. 1 M
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Professores Ahi Djondzeni. Vasconite Mozambique, Limitada. Orange Crocodile – Sociedade Unipessoal, Limitada Bright Future – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tech – Corporation, Limitada. Water & Energy Resources, Limitada Instituto de Psicologia Aplicada – Sociedade Unipessoal, Limitada. FKS Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Debala Trading, Limitada. Komuniki Corporation, Limitada. Bar Industries, Limitada. MDM- Madeiras & Derivados de Moçambique, Limitada, Viepo Investimentos, Limitada. Infotec, Limitada. WORLD – Agência de Despachos, Sociedade Unipessoal, Limitada. Xitsungo, Limitada. Byte Electrónica, Limitada. Prime Gas, Limitada. Cimento Nacional, Limitada. Associação Ilhas da Paz. Sepels Best Bets Moçambique, Limitada. Levedura Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. G&G Investimentos, Limitada. Electroferragem Victimar Limitada. Mont Finance, Limitada. Ponto Azul Moç. – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cargo Port, Limitada.
Parágrafo · p. 1 CCL – Construções &Serviços, Limitada. Medi Cross Moçambique, Limitada. Fazenda Consultores & Advogados – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Carpe Diem, Limitada. Djaulani Serviços, Limitada. Mana’s Xikhafo Filhos Serviços, Limitada. SMTF Engenharia e Serviços, Limitada. Roof View Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elite Gym, Limitada. So Líquidos, Limitada. Call International, Limitada. NTQD Auto, Limitada. CARPIMÓVEL – Carpintaria e Móveis, Limitada. Guoji Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. CBM Engenharia e Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cagtamo, Limitada. STP Ge Internacional Moçambique, Limitada. Centavo Software, S.A. Ariseguros, Limitada. Express Auto & Industrial, Limitada. TDP Engenharia e Fiscalização, S.A.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Professores Ahi Djondzeni requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Professores Ahi Djondzeni.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Maputo, na Matola, 27 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 1 — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Professores Ahi Djondzeni – (APA)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura nove de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas noventa e uma a folhas cento e uma, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e oito A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída estatuto da Associação de Professores Ahi Djondzeni – (APA).
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, missão, visão e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) Esta associação de professores designa-se por Associação de Professores Ahi Djondzeni (APA),
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação de Professores Ahi Djondzeni – (APA), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter pedagógico, cultural e social, dotado de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação de Professores Ahi Djondzeni – (APA) rege-se pelo presente estatuto e pelo regulamento interno da associação, bem como pelas normas legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) Associação de Professores Ahi Djondzeni – (APA), tem a sua sede na Localidade de Gueguegue, vila municipal de Boane, Província de Maputo e é de âmbito Provincial e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da associação, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social fora da Província de Maputo, podendo estabelecer acordo de gemelagem com outras organizações afins nacionais e/ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da Associação de Professores Ahi Djondzeni – (APA):
Número ou marcador · p. 2 a) Promover programas de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover desporto comunitário, recreativo e cultural;
Número ou marcador · p. 2 c) Formar o homem novo para a sociedade vigente;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a educação cívica e moral das comunidades;
Número ou marcador · p. 2 e) Incentivar a participação activa da mulher, da rapariga e de jovens em programas de desenvolvimento educacional.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da APA os irmãos, filhos e netos dos membros fundadores e os membros honorários, desde que aceitem os presentes estatutos e se guiem por eles.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da APA agrupam-se de acordo com as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores, os que tenham assinado a escritura pública da constituição da APA;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos, são os que pagam regularmente as quotas e cumprem com os requisitos estatutários da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários, os que fazem parte da associação sob proposta da assembleia da APA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da associação têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e de mais deliberações, de eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Ter acesso a sede e de mais instalações e respectivos anexos e de ser informado sobre as contas da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamento internos do seu funcionamento, com as normas emanadas da educação
Texto do artigo · p. 2 bem como as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que vinculam a associação e;
Número ou marcador · p. 2 d) Frequentar cursos de capacitação dirigido aos membros da associação, tomar parte nas actividades pedagógicas, socioculturais e recreativas por esta promovida.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da associação, no pleno uso dos seus direitos para com a associação, têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir com dedicação e lealdade para a prosperidade e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Comunicar a Direcção da associação quando queiram rescindir a adesão;
Número ou marcador · p. 2 c) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Cumprir e respeitar os estatutos, o regulamento interno da associação, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos bem como as penalidades que lhes forem impostas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro da associação perde-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Quando deixa de cumprir com as normas e requisitos estatutários da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Quando por declaração escrita do membro que manifesta de forma livre a sua intenção de abandonar a associação; e
Número ou marcador · p. 2 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Dos órgãos, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos de APA)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da APA são os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é um órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o plano anual de actividades e o orçamento anual da associação.
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar o relatório anual, o balanço de contas anuais da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a aplicação dos saldos do exercício económico findo usados na prossecução dos objectivos da APA;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhes sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um relator; e
Número ou marcador · p. 3 d) Um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da Mesa Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta dos membros efectivos por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao presidente da Mesa Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidir as sessões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa, a pedido da Mesa da Assembleia Geral ou de 2/3 dos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Empossar os membros dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 3 a) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Implantar as infraestruturas educacionais;
Número ou marcador · p. 3 e) Garantir o bom funcionamento do órgão;
Número ou marcador · p. 3 f) Apoiar a comunidade local por meio das suas parcerias;
Número ou marcador · p. 3 g) Expandir o património da APA;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover intercâmbios inter-escolares;
Número ou marcador · p. 3 i) Dotar a APA de profissionais qualificados para as diversas áreas;
Número ou marcador · p. 3 j) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 k) Praticar todos os actos administrativos necessários ao bom funcionamento e eficiência da APA.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao vice-presidente assistir o presidente nas suas funções.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Compete ao eelator:
Número ou marcador · p. 3 a) Fazer a acta de todas as reuniões da mesa de assembleia e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar o arquivo da APA; e
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a correspondência entre a APA e outros organismos.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Compete ao vogal zelar pela legalidade dos actos da APA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Examinar a documentação e o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela mesa da assembleia nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização dos actos dos órgãos da APA é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um Relator; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Dar parecer sobre o relatório anual das actividades da APA;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar, sempre que julgar necessário ou quando convocado, nas reuniões da mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 c) Controlar o pagamento das quotas e jóias dos membros; e
Número ou marcador · p. 3 d) Dar pareceres diversos desde que, para o efeito, seja solicitado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do exercício financeiro, fundos, representação, símbolos, regulamento interno e casos omissos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 3 O exercício financeiro da associação inicia a 2 de Janeiro e encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fontes de receita da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) As receitas provenientes das cobranças feitas pelos serviços que vier a prestar a singulares e demais organismos;
Número ou marcador · p. 3 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da organização, vindo dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 3 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, à favor da organização; e
Número ou marcador · p. 3 d) As jóias e quotas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO (Representação)
Texto do artigo · p. 3 A APA fica representada:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura do Presidente de Mesa da Assembleia Geral ou seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura de um procurador constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 3 A APA adopta os símbolos que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 3 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação, deverá ser convocado uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento do mesmo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O regulamento interno da associação, deverá observar e cumprir rigorosamente o que é prática nas organizações associativas nacionais e internacionais que superintendem as áreas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, o regulamento interno da associação, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos e as dúvidas que possam aparecer na aplicação do presente estatuto serão resolvidos por deliberação da Mesa da Assembleia Geral, tendo em conta as normas legais aplicadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho do reconhecimento da associação pelas autoridades governamentais competentes.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme.
Texto do artigo · p. 4 Cartório Notarial da Matola, 24 de Maio de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Vasconite Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 4 Por ter saído inexacta, por lapso, a denominação da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 102, de 24 de Maio de 2018, III.ª Série, rectifica-se que onde se lê: “Vasonite”, deverá ler-
Texto do artigo · p. 4 -se: “Vasconite”, e no artigo sexto, referente ao aumento do capital social, onde se- -lê: “Phatima”, deverá ler-se: “Vasconite”.
Texto do artigo · p. 4 Orange Crocodile – Sociedade Unipessoal, Limitadada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812924, uma entidade denominada Orange Crocodile – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Roles Mark, maior, casado, de Neozelandes, residente na província de Maputo, Avenida Acordos de Nkomati, Maputo, Bairro triunfo, titular do DIRE n.º 11NZ000981110, emitido aos quatro de Agozsto de dois mil e dezasseis e válido até quatro de Agosto de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 4 O titular constitui uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, que a qual se regerá pelos estatutos em anexo, no artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Orange Crocodile – Sociedade Unipessoal, Limitada, dorovante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na avenida Acordos de Icomati, n.º 910, R/C, na cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de venda de material informático, acessórios, venda de material de escritório, serviços de cópias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Roles Mark.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ônus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A divisão e cessão da quota e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita ás disposições do Código Comercial apliáveis ás sociedades por quotas de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo socio único, o senhor Roles Mark.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir ozs negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes á realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Qualquer materia que nao tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bright Future – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999104, uma entidade denominada Bright Future – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Aylton de Jesus Conceição Gonçalves, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro da Matola F, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298103C, emitido aos 7 de Julho de 2015, em Maputo, resolve com este instrumento e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Firma)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a firma Bright Future – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Praça Judite Tembe, número duzentos e setenta e três, quarteirão número quatro, Matola C, província de Maputo, Cidade da Matola, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir qualquer forma de representação social no país ou no estrangeiro bem como associar-se a outras sociedades já devidamente constituídas em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constitui objecto de sociedade:
Número ou marcador · p. 4 a) Importação, fornecimento, instalação e manutenção de sistemas e equipamento informático, comunicação e segurança;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços de iluminação e sonorização de eventos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, é de cento e trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, correspondentes a uma quota única, do sócio Aylton de Jesus Conceição Gonçalves.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social inicial poderá ser aumentado por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, e nas condições estabelecidas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas estatuárias.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do administrador Aylton de Jesus Conceição Gonçalves, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador poderá, em caso de necessidade, delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e fusão)
Número ou marcador · p. 5 Um) O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 TECH – Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100997835, uma entidade denominada TECH – Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Manuel Xavier Manjate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Boane, Matola-Rio, Q.5, casa n.º 900, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100319783A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 4 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Edilt Isac Matavela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Bairro de Jardim, Rua das Acácias n.º 123, 1.º andar direito, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100673493I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro. Gelson Isac Matavele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, Distrito Municpal 1, Bairro do Alto-Maé, Av. Guerra Popular n.º 1497, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248568C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Abril de 2016.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação TECH – Corporation, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Matola, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços nas áreas de serralheria metalo mecanica, corte de precisão para todo tipo de metais, consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas
Texto do artigo · p. 5 informáticos, montagens e manutenção de sistemas eléctricos, sistemas de frio, serviços de limpezas (edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escrittórios, interiores, viaturas, mobiliários), aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, comissões, consultoria fiscal, consignações, representações comerciais, consultorias em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 5 b) Outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo 70% pelo sócio Manuel Xavier Manjate correspondente a catorze mil meticais, 15% pelo sócio Gelson Isac Matavele, correspondente a três mil meticais e 15% pelo sócio Edilt Isac Matavela, correspondente a três mil meticais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vez for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Gerência e movintação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 5 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Manuel Xavier Manjate para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Water & Energy Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950545, uma entidade denominada Water & Energy Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Cláudio Manuel António Pondja, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010066059C, emitido ao vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na Cidade de Maputo, e Ilídio Ricardo António Pondja, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101303815M, emitido ao cinco de Março de dois mil e catorze, em Maputo, constituem uma sociedade por quotas limitado pelo seguinte particular, que se regerá pêlos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adapta a denominação Water & Energy Resources, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 6 sede nesta cidade de Maputo, Rua 1.314 (coop), n.º 198/212, PH9, 9.º andar flat 3, em Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Podendo por simples decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos pais quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto prestar consultoria, importação de equipamento e acessórios, e assistência técnica na área de energias renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem também como objecto a prestação de serviços de consultoria no sector de água, pesquisas, perfuração, e implantação de furos de água.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, é de cinco milhões de meticais, correspondente a 50% ao sócio Cláudio Manuel António Pondja e 50% ao socio Ilídio Ricardo António Pondja.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios assim o decidam.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte a quota deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Cláudio Manuel António Pondja como administrador executivo e sócio Ilídio Ricardo António Pondja como Administrador Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 Os sócios reunirão ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso da morte, interdição ou inabilidade dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade ou dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Instituto de Psicologia Aplicada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998092, uma entidade denominada Instituto de Psicologia Aplicada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Élio Martins Mudender, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101268155P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Junho de 2015, e válido até 8 de Junho de 2020, residente no Bairro da Matola-Rio, Campoane, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Instituto de Psicologia Aplicada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho n.º 2021, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria, formação e serviços;
Número ou marcador · p. 7 b) Orientação psicológica;
Número ou marcador · p. 7 c) Formador da educação profissional (EP).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), em porcento é 100% correspondente à soma de uma única quota sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de gerência
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência é de competência do sócio-gerente senhor Élio Martins Mudender, pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administracoa nos termos dos limites especificos do respeitivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 FKS Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983311, uma entidade denominada FKS Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Farhana Khatun Kasambai, natural de Gujarat-Índia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101341835Q, emitido aos três de Agosto de dois mil e onze, em Maputo, residente na Avenida Guerra Popular n.º 416, 1.º andar, casa n.º 4, casada com o senhor Ussenmia Valymamod com o regime de comunhão de bens.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de FKS Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil oitocentos e oitenta e seis, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a importação, venda e instalação de sistemas de som e segurança auto, acessórios para automóveis, sistema de gestão de frotas para viaturas, equipamentos periféricos para computadores, telemóveis e acessórios para telemóveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitidas ou que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e a ser realizado em numerário, é de duzentos mil meticais, que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Farhana Khatun Kasambai.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pela sócia única, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete à sócia Farhana Khatun Kasambai, e os senhores Irshad Ussenmia Valymamod e Mohomed Munir Valimamod, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete a qualquer dos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia e dos administradores nomeados no artigo sétimo ponto um).
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 19 de Junho de 2018
  2. Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira,
  3. Texto lido por imagem, página 1: LETI
  4. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 120
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 120
  6. Texto lido por imagem, página 1: M
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Professores Ahi Djondzeni. Vasconite Mozambique, Limitada. Orange Crocodile – Sociedade Unipessoal, Limitada Bright Future – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tech – Corporation, Limitada. Water & Energy Resources, Limitada Instituto de Psicologia Aplicada – Sociedade Unipessoal, Limitada. FKS Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Debala Trading, Limitada. Komuniki Corporation, Limitada. Bar Industries, Limitada. MDM- Madeiras & Derivados de Moçambique, Limitada, Viepo Investimentos, Limitada. Infotec, Limitada. WORLD – Agência de Despachos, Sociedade Unipessoal, Limitada. Xitsungo, Limitada. Byte Electrónica, Limitada. Prime Gas, Limitada. Cimento Nacional, Limitada. Associação Ilhas da Paz. Sepels Best Bets Moçambique, Limitada. Levedura Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. G&G Investimentos, Limitada. Electroferragem Victimar Limitada. Mont Finance, Limitada. Ponto Azul Moç. – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cargo Port, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: CCL – Construções &Serviços, Limitada. Medi Cross Moçambique, Limitada. Fazenda Consultores & Advogados – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Carpe Diem, Limitada. Djaulani Serviços, Limitada. Mana’s Xikhafo Filhos Serviços, Limitada. SMTF Engenharia e Serviços, Limitada. Roof View Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elite Gym, Limitada. So Líquidos, Limitada. Call International, Limitada. NTQD Auto, Limitada. CARPIMÓVEL – Carpintaria e Móveis, Limitada. Guoji Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. CBM Engenharia e Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cagtamo, Limitada. STP Ge Internacional Moçambique, Limitada. Centavo Software, S.A. Ariseguros, Limitada. Express Auto & Industrial, Limitada. TDP Engenharia e Fiscalização, S.A.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Professores Ahi Djondzeni requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Professores Ahi Djondzeni.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo, na Matola, 27 de Março de 2018.
  21. Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
  22. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 2: Associação de Professores Ahi Djondzeni – (APA)
  24. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura nove de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas noventa e uma a folhas cento e uma, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e oito A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída estatuto da Associação de Professores Ahi Djondzeni – (APA).
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, missão, visão e objectivos
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  27. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) Esta associação de professores designa-se por Associação de Professores Ahi Djondzeni (APA),
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação de Professores Ahi Djondzeni – (APA), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter pedagógico, cultural e social, dotado de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  30. Número ou marcador, página 2: Três) A Associação de Professores Ahi Djondzeni – (APA) rege-se pelo presente estatuto e pelo regulamento interno da associação, bem como pelas normas legais vigentes em Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  32. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) Associação de Professores Ahi Djondzeni – (APA), tem a sua sede na Localidade de Gueguegue, vila municipal de Boane, Província de Maputo e é de âmbito Provincial e constitui-se por tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da associação, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social fora da Província de Maputo, podendo estabelecer acordo de gemelagem com outras organizações afins nacionais e/ou estrangeiras.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  36. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  37. Texto do artigo, página 2: São objectivos da Associação de Professores Ahi Djondzeni – (APA):
  38. Número ou marcador, página 2: a) Promover programas de desenvolvimento comunitário;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Promover desporto comunitário, recreativo e cultural;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Formar o homem novo para a sociedade vigente;
  41. Número ou marcador, página 2: d) Promover a educação cívica e moral das comunidades;
  42. Número ou marcador, página 2: e) Incentivar a participação activa da mulher, da rapariga e de jovens em programas de desenvolvimento educacional.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  46. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da APA os irmãos, filhos e netos dos membros fundadores e os membros honorários, desde que aceitem os presentes estatutos e se guiem por eles.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  48. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  49. Texto do artigo, página 2: Os membros da APA agrupam-se de acordo com as seguintes categorias:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, os que tenham assinado a escritura pública da constituição da APA;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos, são os que pagam regularmente as quotas e cumprem com os requisitos estatutários da associação;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários, os que fazem parte da associação sob proposta da assembleia da APA.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  54. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  55. Texto do artigo, página 2: Os membros da associação têm os seguintes direitos:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e de mais deliberações, de eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos da associação;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Ter acesso a sede e de mais instalações e respectivos anexos e de ser informado sobre as contas da associação;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamento internos do seu funcionamento, com as normas emanadas da educação
  59. Texto do artigo, página 2: bem como as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que vinculam a associação e;
  60. Número ou marcador, página 2: d) Frequentar cursos de capacitação dirigido aos membros da associação, tomar parte nas actividades pedagógicas, socioculturais e recreativas por esta promovida.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  62. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  63. Texto do artigo, página 2: Os membros da associação, no pleno uso dos seus direitos para com a associação, têm os seguintes deveres:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir com dedicação e lealdade para a prosperidade e prestígio da associação;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Comunicar a Direcção da associação quando queiram rescindir a adesão;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da associação;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Cumprir e respeitar os estatutos, o regulamento interno da associação, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos bem como as penalidades que lhes forem impostas.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  69. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  70. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da associação perde-se:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Quando deixa de cumprir com as normas e requisitos estatutários da associação;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Quando por declaração escrita do membro que manifesta de forma livre a sua intenção de abandonar a associação; e
  73. Número ou marcador, página 2: c) Por extinção da associação.
  74. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  75. Texto do artigo, página 2: Dos órgãos, competências e funcionamento
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  77. Texto do artigo, página 2: (Órgãos de APA)
  78. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da APA são os seguintes:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Mesa da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  83. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é um órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da associação.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  87. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o plano anual de actividades e o orçamento anual da associação.
  91. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório anual, o balanço de contas anuais da associação;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a aplicação dos saldos do exercício económico findo usados na prossecução dos objectivos da APA;
  93. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhes sejam submetidas.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  95. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Um relator; e
  100. Número ou marcador, página 3: d) Um vogal.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Mesa Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta dos membros efectivos por um período de três anos.
  102. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao presidente da Mesa Assembleia Geral:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral
  104. Número ou marcador, página 3: b) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa, a pedido da Mesa da Assembleia Geral ou de 2/3 dos membros efectivos;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Empossar os membros dos outros órgãos;
  106. Número ou marcador, página 3: a) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Implantar as infraestruturas educacionais;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Garantir o bom funcionamento do órgão;
  109. Número ou marcador, página 3: f) Apoiar a comunidade local por meio das suas parcerias;
  110. Número ou marcador, página 3: g) Expandir o património da APA;
  111. Número ou marcador, página 3: h) Promover intercâmbios inter-escolares;
  112. Número ou marcador, página 3: i) Dotar a APA de profissionais qualificados para as diversas áreas;
  113. Número ou marcador, página 3: j) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  114. Número ou marcador, página 3: k) Praticar todos os actos administrativos necessários ao bom funcionamento e eficiência da APA.
  115. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao vice-presidente assistir o presidente nas suas funções.
  116. Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao eelator:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Fazer a acta de todas as reuniões da mesa de assembleia e da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Organizar o arquivo da APA; e
  119. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a correspondência entre a APA e outros organismos.
  120. Número ou marcador, página 3: Seis) Compete ao vogal zelar pela legalidade dos actos da APA.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  122. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Examinar a documentação e o orçamento da associação.
  125. Número ou marcador, página 3: Três) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual.
  126. Número ou marcador, página 3: Quatro) Formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela mesa da assembleia nos termos do regulamento interno.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  128. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  129. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização dos actos dos órgãos da APA é composto por:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Um Relator; e
  132. Número ou marcador, página 3: c) Um Vogal.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  134. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  135. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Dar parecer sobre o relatório anual das actividades da APA;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Participar, sempre que julgar necessário ou quando convocado, nas reuniões da mesa da assembleia;
  138. Número ou marcador, página 3: c) Controlar o pagamento das quotas e jóias dos membros; e
  139. Número ou marcador, página 3: d) Dar pareceres diversos desde que, para o efeito, seja solicitado.
  140. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro, fundos, representação, símbolos, regulamento interno e casos omissos
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  142. Texto do artigo, página 3: (Exercício financeiro)
  143. Texto do artigo, página 3: O exercício financeiro da associação inicia a 2 de Janeiro e encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  145. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  146. Texto do artigo, página 3: Constituem fontes de receita da associação:
  147. Número ou marcador, página 3: a) As receitas provenientes das cobranças feitas pelos serviços que vier a prestar a singulares e demais organismos;
  148. Número ou marcador, página 3: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da organização, vindo dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  149. Número ou marcador, página 3: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, à favor da organização; e
  150. Número ou marcador, página 3: d) As jóias e quotas dos seus membros.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO (Representação)
  152. Texto do artigo, página 3: A APA fica representada:
  153. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do Presidente de Mesa da Assembleia Geral ou seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
  154. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de um procurador constituído nos termos do respectivo mandato.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  156. Texto do artigo, página 3: (Símbolos)
  157. Texto do artigo, página 3: A APA adopta os símbolos que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  159. Texto do artigo, página 3: (Regulamento interno)
  160. Número ou marcador, página 3: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação, deverá ser convocado uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento do mesmo.
  161. Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno da associação, deverá observar e cumprir rigorosamente o que é prática nas organizações associativas nacionais e internacionais que superintendem as áreas da sua actividade.
  162. Número ou marcador, página 3: Três) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, o regulamento interno da associação, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros.
  163. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  164. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos e as dúvidas que possam aparecer na aplicação do presente estatuto serão resolvidos por deliberação da Mesa da Assembleia Geral, tendo em conta as normas legais aplicadas.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  167. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  168. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho do reconhecimento da associação pelas autoridades governamentais competentes.
  169. Texto do artigo, página 4: Está conforme.
  170. Texto do artigo, página 4: Cartório Notarial da Matola, 24 de Maio de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 4: Vasconite Mozambique, Limitada
  172. Texto do artigo, página 4: RECTIFICAÇÃO
  173. Texto do artigo, página 4: Por ter saído inexacta, por lapso, a denominação da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 102, de 24 de Maio de 2018, III.ª Série, rectifica-se que onde se lê: “Vasonite”, deverá ler-
  174. Texto do artigo, página 4: -se: “Vasconite”, e no artigo sexto, referente ao aumento do capital social, onde se- -lê: “Phatima”, deverá ler-se: “Vasconite”.
  175. Texto do artigo, página 4: Orange Crocodile – Sociedade Unipessoal, Limitadada
  176. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812924, uma entidade denominada Orange Crocodile – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 4: Roles Mark, maior, casado, de Neozelandes, residente na província de Maputo, Avenida Acordos de Nkomati, Maputo, Bairro triunfo, titular do DIRE n.º 11NZ000981110, emitido aos quatro de Agozsto de dois mil e dezasseis e válido até quatro de Agosto de dois mil e dezassete.
  178. Texto do artigo, página 4: O titular constitui uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, que a qual se regerá pelos estatutos em anexo, no artigo 90 do Código Comercial.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  181. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Orange Crocodile – Sociedade Unipessoal, Limitada, dorovante referida apenas como sociedade.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  184. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na avenida Acordos de Icomati, n.º 910, R/C, na cidade de Maputo-Moçambique.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de venda de material informático, acessórios, venda de material de escritório, serviços de cópias.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Roles Mark.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 4: (Cessão e oneração de quotas)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ônus ou encargos sobre a sua própria quota.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão e cessão da quota e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita ás disposições do Código Comercial apliáveis ás sociedades por quotas de sociedade limitada.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo socio único, o senhor Roles Mark.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir ozs negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes á realização do objecto social da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 4: (Disposições liquidação)
  202. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para efeito.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  206. Texto do artigo, página 4: Qualquer materia que nao tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 4: Bright Future – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999104, uma entidade denominada Bright Future – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 4: Aylton de Jesus Conceição Gonçalves, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro da Matola F, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298103C, emitido aos 7 de Julho de 2015, em Maputo, resolve com este instrumento e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  211. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  212. Texto do artigo, página 4: (Firma)
  213. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma Bright Future – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  214. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  215. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  216. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Praça Judite Tembe, número duzentos e setenta e três, quarteirão número quatro, Matola C, província de Maputo, Cidade da Matola, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir qualquer forma de representação social no país ou no estrangeiro bem como associar-se a outras sociedades já devidamente constituídas em Moçambique ou no estrangeiro.
  217. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  218. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  220. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  221. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 4: Um) Constitui objecto de sociedade:
  223. Número ou marcador, página 4: a) Importação, fornecimento, instalação e manutenção de sistemas e equipamento informático, comunicação e segurança;
  224. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de iluminação e sonorização de eventos.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  226. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  227. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 5: O capital social, é de cento e trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, correspondentes a uma quota única, do sócio Aylton de Jesus Conceição Gonçalves.
  229. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  230. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  231. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social inicial poderá ser aumentado por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, e nas condições estabelecidas pelo mesmo.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas estatuárias.
  233. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  234. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do administrador Aylton de Jesus Conceição Gonçalves, desde já nomeado.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  237. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador poderá, em caso de necessidade, delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  238. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  239. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  240. Número ou marcador, página 5: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  242. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
  243. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e fusão)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  246. Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 5: TECH – Corporation, Limitada
  248. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100997835, uma entidade denominada TECH – Corporation, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 5: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  250. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Manuel Xavier Manjate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Boane, Matola-Rio, Q.5, casa n.º 900, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100319783A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 4 de Janeiro de 2016;
  251. Texto do artigo, página 5: Segundo. Edilt Isac Matavela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Bairro de Jardim, Rua das Acácias n.º 123, 1.º andar direito, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100673493I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2015;
  252. Texto do artigo, página 5: Terceiro. Gelson Isac Matavele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, Distrito Municpal 1, Bairro do Alto-Maé, Av. Guerra Popular n.º 1497, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248568C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Abril de 2016.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  255. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação TECH – Corporation, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Matola, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 5: Duração
  258. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 5: Objecto
  261. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  262. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços nas áreas de serralheria metalo mecanica, corte de precisão para todo tipo de metais, consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas
  263. Texto do artigo, página 5: informáticos, montagens e manutenção de sistemas eléctricos, sistemas de frio, serviços de limpezas (edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escrittórios, interiores, viaturas, mobiliários), aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, comissões, consultoria fiscal, consignações, representações comerciais, consultorias em diversas áreas;
  264. Número ou marcador, página 5: b) Outros serviços pessoais e afins.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 5: Capital social
  268. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo 70% pelo sócio Manuel Xavier Manjate correspondente a catorze mil meticais, 15% pelo sócio Gelson Isac Matavele, correspondente a três mil meticais e 15% pelo sócio Edilt Isac Matavela, correspondente a três mil meticais.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  271. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vez for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessação de quotas
  274. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 5: Gerência e movintação de contas bancárias
  277. Número ou marcador, página 5: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Manuel Xavier Manjate para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  278. Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  281. Texto do artigo, página 6: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  284. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  287. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  290. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 6: Water & Energy Resources, Limitada
  293. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950545, uma entidade denominada Water & Energy Resources, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Cláudio Manuel António Pondja, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010066059C, emitido ao vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na Cidade de Maputo, e Ilídio Ricardo António Pondja, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101303815M, emitido ao cinco de Março de dois mil e catorze, em Maputo, constituem uma sociedade por quotas limitado pelo seguinte particular, que se regerá pêlos seguintes artigos:
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  297. Texto do artigo, página 6: A sociedade adapta a denominação Water & Energy Resources, Limitada, e tem a sua
  298. Texto do artigo, página 6: sede nesta cidade de Maputo, Rua 1.314 (coop), n.º 198/212, PH9, 9.º andar flat 3, em Maputo, Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 6: Podendo por simples decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos pais quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 6: Duração
  302. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 6: Objecto
  305. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto prestar consultoria, importação de equipamento e acessórios, e assistência técnica na área de energias renováveis.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem também como objecto a prestação de serviços de consultoria no sector de água, pesquisas, perfuração, e implantação de furos de água.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 6: Capital social
  309. Texto do artigo, página 6: O capital social, é de cinco milhões de meticais, correspondente a 50% ao sócio Cláudio Manuel António Pondja e 50% ao socio Ilídio Ricardo António Pondja.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  312. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios assim o decidam.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  315. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte a quota deverá ser da decisão dos sócios.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 6: Gerência
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Cláudio Manuel António Pondja como administrador executivo e sócio Ilídio Ricardo António Pondja como Administrador Comercial.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  322. Texto do artigo, página 6: Os sócios reunirão ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  325. Texto do artigo, página 6: Em caso da morte, interdição ou inabilidade dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade ou dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  328. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 6: Instituto de Psicologia Aplicada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998092, uma entidade denominada Instituto de Psicologia Aplicada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  333. Texto do artigo, página 6: Élio Martins Mudender, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101268155P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Junho de 2015, e válido até 8 de Junho de 2020, residente no Bairro da Matola-Rio, Campoane, Cidade da Matola.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  335. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Instituto de Psicologia Aplicada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho n.º 2021, 1.º andar.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 6: Duração
  338. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 7: Objecto
  341. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal:
  342. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria, formação e serviços;
  343. Número ou marcador, página 7: b) Orientação psicológica;
  344. Número ou marcador, página 7: c) Formador da educação profissional (EP).
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 7: Capital social
  347. Texto do artigo, página 7: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), em porcento é 100% correspondente à soma de uma única quota sócio.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 7: Conselho de gerência
  350. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência é de competência do sócio-gerente senhor Élio Martins Mudender, pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administracoa nos termos dos limites especificos do respeitivo mandato.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  353. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 7: FKS Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983311, uma entidade denominada FKS Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 7: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Farhana Khatun Kasambai, natural de Gujarat-Índia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101341835Q, emitido aos três de Agosto de dois mil e onze, em Maputo, residente na Avenida Guerra Popular n.º 416, 1.º andar, casa n.º 4, casada com o senhor Ussenmia Valymamod com o regime de comunhão de bens.
  358. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  359. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  362. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de FKS Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil oitocentos e oitenta e seis, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a importação, venda e instalação de sistemas de som e segurança auto, acessórios para automóveis, sistema de gestão de frotas para viaturas, equipamentos periféricos para computadores, telemóveis e acessórios para telemóveis.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitidas ou que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  370. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  371. Texto do artigo, página 7: Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e a ser realizado em numerário, é de duzentos mil meticais, que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Farhana Khatun Kasambai.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  377. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pela sócia única, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  381. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  382. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  385. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete à sócia Farhana Khatun Kasambai, e os senhores Irshad Ussenmia Valymamod e Mohomed Munir Valimamod, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  386. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a qualquer dos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  389. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia e dos administradores nomeados no artigo sétimo ponto um).
  390. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
  393. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 7: (Resultados e aplicação)
  397. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  398. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
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