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Texto do artigo · p. 15 Electroferragem Victimar, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000591, uma entidade denominada Electroferragem Victimar, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Carlos Hilário Nhacumbi, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilheite de Identidade n.º 110105051462C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, aos 15 de Março de 2018 em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Américo Velasco Ernesto Muchabje, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783120J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil aos 9 de Maio de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adapta a denominação de Electroferragem Victimar Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Jardim, célula 1, casa n.º 12, Quarteirão 1, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a venda de material eléctrico e de construção, fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão, correspondente à duas quotas desigual, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento pertencente ao sócio Carlos Hilário Nhacumbi;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a setenta por cento pertencente ao sócio Américo Velasco Ernesto Muchabje.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelos dois socios disignadamente: Carlos Hilário Nhacumbi, e Américo Velasco Ernesto Muchabje, que ficam desde já designados administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ainda a administração da sociedade, bem como a sua representação exercer as seguintes funções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permaneceram em indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Electroferragem Victimar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000591, uma entidade denominada Electroferragem Victimar, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Carlos Hilário Nhacumbi, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilheite de Identidade n.º 110105051462C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, aos 15 de Março de 2018 em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 15: Américo Velasco Ernesto Muchabje, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783120J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil aos 9 de Maio de 2016, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta a denominação de Electroferragem Victimar Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Jardim, célula 1, casa n.º 12, Quarteirão 1, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a venda de material eléctrico e de construção, fornecimento de material de construção.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão, correspondente à duas quotas desigual, dividido da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento pertencente ao sócio Carlos Hilário Nhacumbi;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a setenta por cento pertencente ao sócio Américo Velasco Ernesto Muchabje.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelos dois socios disignadamente: Carlos Hilário Nhacumbi, e Américo Velasco Ernesto Muchabje, que ficam desde já designados administradores.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ainda a administração da sociedade, bem como a sua representação exercer as seguintes funções.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência 31 de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  35. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permaneceram em indivisa.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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