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- Texto do artigo, página 4: Vasconite Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: RECTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 4: Por ter saído inexacta, por lapso, a denominação da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 102, de 24 de Maio de 2018, III.ª Série, rectifica-se que onde se lê: “Vasonite”, deverá ler-
- Texto do artigo, página 4: -se: “Vasconite”, e no artigo sexto, referente ao aumento do capital social, onde se- -lê: “Phatima”, deverá ler-se: “Vasconite”.
- Texto do artigo, página 4: Orange Crocodile – Sociedade Unipessoal, Limitadada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812924, uma entidade denominada Orange Crocodile – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Roles Mark, maior, casado, de Neozelandes, residente na província de Maputo, Avenida Acordos de Nkomati, Maputo, Bairro triunfo, titular do DIRE n.º 11NZ000981110, emitido aos quatro de Agozsto de dois mil e dezasseis e válido até quatro de Agosto de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 4: O titular constitui uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, que a qual se regerá pelos estatutos em anexo, no artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Orange Crocodile – Sociedade Unipessoal, Limitada, dorovante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na avenida Acordos de Icomati, n.º 910, R/C, na cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de venda de material informático, acessórios, venda de material de escritório, serviços de cópias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Roles Mark.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ônus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão e cessão da quota e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita ás disposições do Código Comercial apliáveis ás sociedades por quotas de sociedade limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo socio único, o senhor Roles Mark.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir ozs negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes á realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Qualquer materia que nao tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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