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Texto do artigo · p. 28 So Líquidos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100997592, uma entidade denominada So Líquidos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Afzal Gulamo Ibrahimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta Cidade, Bilhete de Identidade n.º 110100011263J, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016;
Texto do artigo · p. 28 Mujhahid Abdul Karim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade Bilhete de Identidade n.º 110300101068N, emitido no dia 30 de Outubro de 2013.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 28 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de So Líquidos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Angola R/C, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Texto do artigo · p. 28 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto )
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social o exercício de: Pequena indústria de produtos de higiene e limpeza, e derivados. Prestação de serviços em geral e comércio geral com importação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente à soma de duas iguais de 10.000,00MT, (dez mil meticais) cada uma, pertencente aos sócios Afzal Gulamo Ibrahimo e Mujhahid Abdul Karim, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral, gerência e representção da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelossócios gerentes Afzal Gulamo Ibrahimo e Mujhahid Abdul Karim,nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a suaassinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Texto do artigo · p. 29 O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: So Líquidos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100997592, uma entidade denominada So Líquidos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Afzal Gulamo Ibrahimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta Cidade, Bilhete de Identidade n.º 110100011263J, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016;
  4. Texto do artigo, página 28: Mujhahid Abdul Karim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade Bilhete de Identidade n.º 110300101068N, emitido no dia 30 de Outubro de 2013.
  5. Texto do artigo, página 28: É celebrado contrato de sociedade por
  6. Texto do artigo, página 28: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação social, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de So Líquidos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Angola R/C, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  10. Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto )
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social o exercício de: Pequena indústria de produtos de higiene e limpeza, e derivados. Prestação de serviços em geral e comércio geral com importação.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente à soma de duas iguais de 10.000,00MT, (dez mil meticais) cada uma, pertencente aos sócios Afzal Gulamo Ibrahimo e Mujhahid Abdul Karim, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  19. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Cessação de quotas)
  25. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral, gerência e representção da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelossócios gerentes Afzal Gulamo Ibrahimo e Mujhahid Abdul Karim,nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a suaassinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  31. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  32. Número ou marcador, página 29: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  35. Texto do artigo, página 29: O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  36. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  38. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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