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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Cargo Port, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999943, uma entidade denominada Cargo Port, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeira. Farida Socata Mohamed, casada, moçambicano, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158864Q, emitido no dia 21 de Abril de 2010, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Khayo Rocha Jamú, solteiro, menor, moçambicano, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105876853J, emitido no dia 16 de Agosto de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Cargo Port, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 2902 - R/C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de transporte de mercadorias, logística, agenciameto, prestação de serviços, aluguer e venda de viaturas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Farida Socata Mohamed,com 50%, correspondentes a 10.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 18: b) Khayo Rocha Jamú, com 50%, correspondente a 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas poderá ser efectivada mediante acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio Farida Socata Mohamed.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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