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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: TECH – Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100997835, uma entidade denominada TECH – Corporation, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Manuel Xavier Manjate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Boane, Matola-Rio, Q.5, casa n.º 900, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100319783A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 4 de Janeiro de 2016;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Edilt Isac Matavela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Bairro de Jardim, Rua das Acácias n.º 123, 1.º andar direito, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100673493I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2015;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. Gelson Isac Matavele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, Distrito Municpal 1, Bairro do Alto-Maé, Av. Guerra Popular n.º 1497, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248568C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Abril de 2016.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação TECH – Corporation, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Matola, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços nas áreas de serralheria metalo mecanica, corte de precisão para todo tipo de metais, consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas
- Texto do artigo, página 5: informáticos, montagens e manutenção de sistemas eléctricos, sistemas de frio, serviços de limpezas (edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escrittórios, interiores, viaturas, mobiliários), aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, comissões, consultoria fiscal, consignações, representações comerciais, consultorias em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 5: b) Outros serviços pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo 70% pelo sócio Manuel Xavier Manjate correspondente a catorze mil meticais, 15% pelo sócio Gelson Isac Matavele, correspondente a três mil meticais e 15% pelo sócio Edilt Isac Matavela, correspondente a três mil meticais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vez for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Gerência e movintação de contas bancárias
- Número ou marcador, página 5: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Manuel Xavier Manjate para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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