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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: CALL International, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001407, uma entidade denominada CALL International, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Adércio Tomás Boane, casado, natural de Gaza de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100020590F, emitido aos 22 de Maio de 2015, Maputo; e
- Texto do artigo, página 29: Corina Pinto Armando Ferreira, casada, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300169717J, emitido aos 12 de Outubro de 2015, Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de CALL International, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem sede na Avenida de Angola n.º 3137, Bairro do Aeroporto A, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objetivo principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de gestão imobiliária e acessoria em desenvolvimento empresarial;
- Número ou marcador, página 29: b) Representação comercial, distribuição, venda a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: c) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades, adquirir participações no capital de qualquer sociedade ou ainda participar em associações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), dos quais 50% sao de Adercio Tomas Boane e 50% de a Corina Pinto Armando Ferreira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes, conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) A transmissão ou divisão, de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para não sócios fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração será exercida pelo sócio Adércio Tomás Boane, que desde já é administrador para um mandato de 4 anos renováveis, dispensado de prestar caução para exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, e celebrar convecções de arbitragem.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coinscide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano apois submetidas a aprovação da assembleia.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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