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Texto do artigo · p. 29 CALL International, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001407, uma entidade denominada CALL International, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Adércio Tomás Boane, casado, natural de Gaza de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100020590F, emitido aos 22 de Maio de 2015, Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Corina Pinto Armando Ferreira, casada, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300169717J, emitido aos 12 de Outubro de 2015, Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de CALL International, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem sede na Avenida de Angola n.º 3137, Bairro do Aeroporto A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objetivo principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de gestão imobiliária e acessoria em desenvolvimento empresarial;
Número ou marcador · p. 29 b) Representação comercial, distribuição, venda a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades, adquirir participações no capital de qualquer sociedade ou ainda participar em associações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), dos quais 50% sao de Adercio Tomas Boane e 50% de a Corina Pinto Armando Ferreira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes, conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) A transmissão ou divisão, de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para não sócios fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração será exercida pelo sócio Adércio Tomás Boane, que desde já é administrador para um mandato de 4 anos renováveis, dispensado de prestar caução para exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, e celebrar convecções de arbitragem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coinscide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano apois submetidas a aprovação da assembleia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos da lei e não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: CALL International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001407, uma entidade denominada CALL International, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Adércio Tomás Boane, casado, natural de Gaza de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100020590F, emitido aos 22 de Maio de 2015, Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 29: Corina Pinto Armando Ferreira, casada, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300169717J, emitido aos 12 de Outubro de 2015, Maputo.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de CALL International, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem sede na Avenida de Angola n.º 3137, Bairro do Aeroporto A, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objetivo principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de gestão imobiliária e acessoria em desenvolvimento empresarial;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Representação comercial, distribuição, venda a grosso e a retalho com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 29: c) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades, adquirir participações no capital de qualquer sociedade ou ainda participar em associações.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), dos quais 50% sao de Adercio Tomas Boane e 50% de a Corina Pinto Armando Ferreira.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes, conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei em vigor em Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) A transmissão ou divisão, de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para não sócios fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A administração será exercida pelo sócio Adércio Tomás Boane, que desde já é administrador para um mandato de 4 anos renováveis, dispensado de prestar caução para exercício das suas funções.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, e celebrar convecções de arbitragem.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coinscide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano apois submetidas a aprovação da assembleia.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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