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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Mont Finance, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856603, uma entidade denominada Mont Finance, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Miguel Ângelo Tomo Monteiro, casado, natural da Beira, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 756, 1.º andar, flat A, Cidade de Maputo, Titular do Bilhete de Identidade n.º 0501014955336C, emitido aos 6 de Março de 2017 pelo Arquivo de Identicao Civil da Cidade de Maputo; e Timóteo Eduardo Simone, solteiro, natural da Beira, residente no bairro do Alto-Maé, Rua Karel Pott, n.º 48, R/C, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 12AB011131, emitido aos 12 de Abril de 2012, constituem uma sociedade comercial por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mont Finance, limitada, tendo a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 756, R/C, na Cidade
- Texto do artigo, página 16: de Maputo, podendo por deliberção da assembleia geral, abrir escritórios ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) A prestação de serviços de assessoria financeira;
- Número ou marcador, página 16: b) A prestação de serviços de elabloração de projectos e estudos de viabilidade económica, e estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 16: c) A consultória para a gestão de finanças pessoais;
- Número ou marcador, página 16: d) A consultória para a elaboração de planos de negócio;
- Número ou marcador, página 16: e) A consultória para serviços de inclusão financeira;
- Número ou marcador, página 16: f) A representação comercial nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 16: g) O desenvolvimento de prestação de serviços que se encontrem ligados a áreas de consultória, para do desenvolvimento e criação de negócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação finaceira em socieddes a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 450,000,00MT ( quatrocentos mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 370.000,00MT (trezentos e setenta mil meticais), titulada pelo sócio Miguel Ângelo Tomo Monteiro; e
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), titulada pelo sócio Timóteo Eduardo Simbine.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão da participação social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão total ou parcial são livres.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 17: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Faltando temporária ou definitivamene todos os administradores, qualquer sócio pode praticar qualquer acto de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou pelos seus procuradores quando existam ou estejam especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado, a qualquer dos assinantes autorizados, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios têm como direito especial, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor se consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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