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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Bright Future – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999104, uma entidade denominada Bright Future – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Aylton de Jesus Conceição Gonçalves, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro da Matola F, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298103C, emitido aos 7 de Julho de 2015, em Maputo, resolve com este instrumento e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Firma)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma Bright Future – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Praça Judite Tembe, número duzentos e setenta e três, quarteirão número quatro, Matola C, província de Maputo, Cidade da Matola, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir qualquer forma de representação social no país ou no estrangeiro bem como associar-se a outras sociedades já devidamente constituídas em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constitui objecto de sociedade:
- Número ou marcador, página 4: a) Importação, fornecimento, instalação e manutenção de sistemas e equipamento informático, comunicação e segurança;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de iluminação e sonorização de eventos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, é de cento e trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, correspondentes a uma quota única, do sócio Aylton de Jesus Conceição Gonçalves.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social inicial poderá ser aumentado por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, e nas condições estabelecidas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas estatuárias.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do administrador Aylton de Jesus Conceição Gonçalves, desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador poderá, em caso de necessidade, delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e fusão)
- Número ou marcador, página 5: Um) O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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