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Texto do artigo · p. 27 Elite Gym, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989468, uma entidade denominada Elite Gym, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Ângelo Jacinto Caendeza, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, Bairro Kongolote, Q. 17, n.º 595, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100133762I, emitido
Texto do artigo · p. 27 aos 9 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que neste acto outorga por si e em representação de seus filhos Baruch Ângelo Jacinto Caendeza.e Nyasha Ângelo Caendeza, ambos menores, naturais de Maputo e Tete respectivamente, residentes com o outorgante; Segundo. Sérgia Lucas Mulenga, solteira, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, Bairro Khongoloti, Q. 17, n.º 826, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100480142N, emitido aos 10 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Elite Gym, Limitada, tem a sua sede social sita na Matola, Bairro de Khongolote, Avenida Khongolote, n.º 827, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades desportivas, de diversão e recreativas. Prestação de serviços desportivos na área de manutênção fisica (ginásio), aconselhamento nutricional, aulas de música, restauração, catering, venda de vestuário e equipamento desportivo, realização de eventos, decorações, limpeza de imóveis e de viaturas, aluguer de imóveis e viaturas, aluguer de equipamentos e outros serviços pessoais afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Importação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, material de ferragens e de construção.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais: uma quota de 51% correspondente a 10.200,00MT(dez mil e duzentos meticais) pertencente ao sócio Ângelo Jacinto Caendeza, a outra quota de 29% correspondente a 5.800,00MT (cinco mil e oitocentos meticais), pertencente à sócia Sérgia Lucas Mulenga, a outra quota de 10% correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Baruch Ângelo Jacinto Caendeza, a outra quota de 10% correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente à sócia Nyasha Ângelo Caendeza.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ângelo Jacinto Caendeza que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Elite Gym, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989468, uma entidade denominada Elite Gym, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Ângelo Jacinto Caendeza, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, Bairro Kongolote, Q. 17, n.º 595, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100133762I, emitido
  5. Texto do artigo, página 27: aos 9 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que neste acto outorga por si e em representação de seus filhos Baruch Ângelo Jacinto Caendeza.e Nyasha Ângelo Caendeza, ambos menores, naturais de Maputo e Tete respectivamente, residentes com o outorgante; Segundo. Sérgia Lucas Mulenga, solteira, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, Bairro Khongoloti, Q. 17, n.º 826, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100480142N, emitido aos 10 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Elite Gym, Limitada, tem a sua sede social sita na Matola, Bairro de Khongolote, Avenida Khongolote, n.º 827, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades desportivas, de diversão e recreativas. Prestação de serviços desportivos na área de manutênção fisica (ginásio), aconselhamento nutricional, aulas de música, restauração, catering, venda de vestuário e equipamento desportivo, realização de eventos, decorações, limpeza de imóveis e de viaturas, aluguer de imóveis e viaturas, aluguer de equipamentos e outros serviços pessoais afins.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) Importação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, material de ferragens e de construção.
  16. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais: uma quota de 51% correspondente a 10.200,00MT(dez mil e duzentos meticais) pertencente ao sócio Ângelo Jacinto Caendeza, a outra quota de 29% correspondente a 5.800,00MT (cinco mil e oitocentos meticais), pertencente à sócia Sérgia Lucas Mulenga, a outra quota de 10% correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Baruch Ângelo Jacinto Caendeza, a outra quota de 10% correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente à sócia Nyasha Ângelo Caendeza.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ângelo Jacinto Caendeza que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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