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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: G & G Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 15: no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001113, uma entidade denominada G&G Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Rogério Milson Guilengue Júnior natural de Maputo, residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892875I, emitido aos 24 de Março de 2015, válido até 23 de Março de 2020;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Jorge Victor Massuanganhe Guambe natural de Inhambane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014202I, emitido aos 23 de Abril de 2015, válido até 23 de Abril de 2020.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de G&G Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1315, Maputo Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Fornecimento de diverso material de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria, prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing, gestão, informática, contabilidade e diversas áreas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes aos sócios.
- Número ou marcador, página 15: a) Rogério Milson Guilengue Júnior com (50)% ( por cento) correspondentes a vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 15: b) Jorge Victor Massuanganhe Guambe com (50)% ( por cento) correspondentes a vinte e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O aumento do capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do reconhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, dor tem gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Jorge Victor Massuanganhe Guambe como sócio com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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