Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 G & G Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 15 no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001113, uma entidade denominada G&G Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Rogério Milson Guilengue Júnior natural de Maputo, residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892875I, emitido aos 24 de Março de 2015, válido até 23 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Jorge Victor Massuanganhe Guambe natural de Inhambane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014202I, emitido aos 23 de Abril de 2015, válido até 23 de Abril de 2020.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de G&G Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1315, Maputo Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Fornecimento de diverso material de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria, prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing, gestão, informática, contabilidade e diversas áreas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 a) Rogério Milson Guilengue Júnior com (50)% ( por cento) correspondentes a vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 15 b) Jorge Victor Massuanganhe Guambe com (50)% ( por cento) correspondentes a vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O aumento do capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do reconhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, dor tem gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Jorge Victor Massuanganhe Guambe como sócio com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: G & G Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 15: no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001113, uma entidade denominada G&G Investimentos, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Rogério Milson Guilengue Júnior natural de Maputo, residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892875I, emitido aos 24 de Março de 2015, válido até 23 de Março de 2020;
  6. Texto do artigo, página 15: Segundo. Jorge Victor Massuanganhe Guambe natural de Inhambane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014202I, emitido aos 23 de Abril de 2015, válido até 23 de Abril de 2020.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de G&G Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1315, Maputo Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Fornecimento de diverso material de consumíveis de escritório;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria, prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing, gestão, informática, contabilidade e diversas áreas.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 15: Capital social
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes aos sócios.
  21. Número ou marcador, página 15: a) Rogério Milson Guilengue Júnior com (50)% ( por cento) correspondentes a vinte e cinco mil meticais;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Jorge Victor Massuanganhe Guambe com (50)% ( por cento) correspondentes a vinte e cinco mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 15: O aumento do capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem o assunto.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do reconhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, dor tem gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 15: Administração
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Jorge Victor Massuanganhe Guambe como sócio com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.