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Texto do artigo · p. 18 CCL–Construcões & Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999749, uma entidade denominada CCL – Construcões & Servicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Teodósio Samussone Mahumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, e residente, no bairro de Mavalane,
Texto do artigo · p. 19 Q. n.º 16, casa n.º 16, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400404899I, emitido aos 26 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Benedito António Ngovene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Xai-Xai, provincia de Gaza, e residente no Bairro do Guava, Q. n.º 28, casa n.º 56, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102481438S, emitido aos 2 de Junho de 2017, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Alberto Mário Andrade, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens, natural de Ilha de Moçambique, e residente nesta cidade, no bairro de Infulene, Cidade da Matola, Khongolote, Q. n.º 45, casa n.º 192, portador de Bilhete de Identidade n.º 1102047922288A, emitido aos 12 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Virgílio Joel Mahumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, e residente em Marracuene, no bairro Mumemo, Q. n.º 8, casa n.º 46, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100715256B, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se gere pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação CCL – Construcoes & Servicos, Limitada. Adiante designada simplesmente por CCL-Construcoes, Lda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro de Guava, Rua Principal do Guava, Distrito de Marracuene, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação pode o conselho de gerência transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social, construção civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em um projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a sessenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Teodósio Samussone Mahumane;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a quinze porcentos do capital social, correspondente ao sócio Benedito António Ngovene;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a quinze porcento do capital social, correspondente ao sócio Alberto Mário Andrade;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a dez porcentos do capital social, correspondente ao sócio Virgílio Joel Mahumane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e repartição da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Teodósio Samussone Mahumane que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercícios findos e da proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A data limite é o último dia do mês de Março do ano seguinte aqui se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias se as circunstâncias o exigirem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: CCL–Construcões & Servicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999749, uma entidade denominada CCL – Construcões & Servicos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Teodósio Samussone Mahumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, e residente, no bairro de Mavalane,
  5. Texto do artigo, página 19: Q. n.º 16, casa n.º 16, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400404899I, emitido aos 26 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 19: Segundo. Benedito António Ngovene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Xai-Xai, provincia de Gaza, e residente no Bairro do Guava, Q. n.º 28, casa n.º 56, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102481438S, emitido aos 2 de Junho de 2017, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Alberto Mário Andrade, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens, natural de Ilha de Moçambique, e residente nesta cidade, no bairro de Infulene, Cidade da Matola, Khongolote, Q. n.º 45, casa n.º 192, portador de Bilhete de Identidade n.º 1102047922288A, emitido aos 12 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 19: Quarto. Virgílio Joel Mahumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, e residente em Marracuene, no bairro Mumemo, Q. n.º 8, casa n.º 46, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100715256B, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se gere pelos seguintes artigos.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Denominação da sede)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação CCL – Construcoes & Servicos, Limitada. Adiante designada simplesmente por CCL-Construcoes, Lda.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro de Guava, Rua Principal do Guava, Distrito de Marracuene, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação pode o conselho de gerência transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social, construção civil.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em um projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a sessenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Teodósio Samussone Mahumane;
  27. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a quinze porcentos do capital social, correspondente ao sócio Benedito António Ngovene;
  28. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a quinze porcento do capital social, correspondente ao sócio Alberto Mário Andrade;
  29. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a dez porcentos do capital social, correspondente ao sócio Virgílio Joel Mahumane.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Gerência e repartição da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Teodósio Samussone Mahumane que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercícios findos e da proposta de distribuição de lucros.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) A data limite é o último dia do mês de Março do ano seguinte aqui se refere o número anterior.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias se as circunstâncias o exigirem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: (Dissoluções)
  44. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim o entender.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 19: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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