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Texto do artigo · p. 30 Carpimóvel – Carpintaria e Móveis, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contratos particulares celebrados em quatro de Junho de dois mil e dezoito, foram efectuadas três cessões de quotas na sociedade Carpimóvel – Carpintaria e Móveis, Limitada, registada sob NUEL 100372800, com o capital social de três milhões e vinte mil meticais e que, em consequência das referidas cessões e da deliberação da assembleia geral da referida sociedade, datada de quatro de Junho de dois mil e dezoito, ficam alteradas as redacções dos artigos quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, detida pelo sócio Issufo Saquina Abdul Aly, sócio único da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, a eleger em assembleia geral, por mandato de quatro anos, o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o Senhor Issufo Saquina Abdul Aly.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o mais não alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Carpimóvel – Carpintaria e Móveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contratos particulares celebrados em quatro de Junho de dois mil e dezoito, foram efectuadas três cessões de quotas na sociedade Carpimóvel – Carpintaria e Móveis, Limitada, registada sob NUEL 100372800, com o capital social de três milhões e vinte mil meticais e que, em consequência das referidas cessões e da deliberação da assembleia geral da referida sociedade, datada de quatro de Junho de dois mil e dezoito, ficam alteradas as redacções dos artigos quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, detida pelo sócio Issufo Saquina Abdul Aly, sócio único da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, a eleger em assembleia geral, por mandato de quatro anos, o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o Senhor Issufo Saquina Abdul Aly.
  12. Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais não alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  13. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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