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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Water & Energy Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950545, uma entidade denominada Water & Energy Resources, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Cláudio Manuel António Pondja, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010066059C, emitido ao vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na Cidade de Maputo, e Ilídio Ricardo António Pondja, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101303815M, emitido ao cinco de Março de dois mil e catorze, em Maputo, constituem uma sociedade por quotas limitado pelo seguinte particular, que se regerá pêlos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adapta a denominação Water & Energy Resources, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 6: sede nesta cidade de Maputo, Rua 1.314 (coop), n.º 198/212, PH9, 9.º andar flat 3, em Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Podendo por simples decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos pais quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto prestar consultoria, importação de equipamento e acessórios, e assistência técnica na área de energias renováveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem também como objecto a prestação de serviços de consultoria no sector de água, pesquisas, perfuração, e implantação de furos de água.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, é de cinco milhões de meticais, correspondente a 50% ao sócio Cláudio Manuel António Pondja e 50% ao socio Ilídio Ricardo António Pondja.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios assim o decidam.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 6: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte a quota deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Cláudio Manuel António Pondja como administrador executivo e sócio Ilídio Ricardo António Pondja como Administrador Comercial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: Os sócios reunirão ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso da morte, interdição ou inabilidade dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade ou dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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