III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 120/2018

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Texto do artigo · p. 8 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Debala Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998440, uma entidade denominada Debala Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação Debala Trading, Limitada, entre os outorgantes:
Texto do artigo · p. 8 Primeira. Debala Shipping, Limitada, empresa moçambicana, com sede na Avenida Samora Machel n.º 285, 7.º andar, em Maputo, representada pelo senhor Sengupta Dipankar, na qualidade de director-geral, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Sengupta Dipankar, de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, portador do DIRE n.º 11PT00074144A, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 8 Terceira. Ema Ilídia Pedro Fernandes, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100009376I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 8 Quarto. Abdul Remane Mahomed Abdula, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101185571B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Debala Trading, Limitada. É uma sociedade por
Texto do artigo · p. 8 quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 285, 7.º andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do território nacional e estabelecer delegações, filiais e agências ou qualquer outro tipo de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços na área de consultoria, acessória, gestão, assistência técnica informática e afins;
Número ou marcador · p. 8 b) Comercialização de bens de consumo de primeira necessidade e afins;
Número ou marcador · p. 8 c) Comercialização de artigos de cabedal, vestuário, tecidos e outros afins;
Número ou marcador · p. 8 d) Armazenagem e vendas a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 8 e) Comercialização de madeira e derivados;
Número ou marcador · p. 8 f) Venda de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 8 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 h) Outros serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 10,000.00MT (dez mil meticais), e é realizado na totalidade, o qual corresponderá à uma soma de quatro quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Debala Shipping, Limitada, com uma quota de cinco mil e cem meticais, correspondente a 51%;
Número ou marcador · p. 8 b) Sengupta Dipankar, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 25%;
Número ou marcador · p. 8 c) Ema Ilídia Pedro Fernandes, com uma quota de dois mil e duzentos meticais, correspondente a12%;
Número ou marcador · p. 8 d) Abdul Remane Mahomed Abdula com uma quota de dois mil e duzentos meticais, correspondente a12%.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem entrada de novos sócios, a qual dependerá do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade vier a carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 8 a) Sengupta Dipankar – Director-geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Ema Ilídia Pedro Fernandes – Directora Executiva;
Número ou marcador · p. 8 a) A sociedade tem a obrigação de validar todos os actos de contrato de empresa, podendo se assinar por uma única assinatura de um deles;
Número ou marcador · p. 8 b) Em actos relativos a movimentos financeiros é necessário assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Sucessão do sócio ou impedimento)
Número ou marcador · p. 8 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos, capazes e o representante legal do interdito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio interdito ou falecido, estes deverão nomear dentre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por decisão da maioria qualificada dos sócios que detenham mais de cinquenta e um por cento de participação social, a sociedade pode liquidar à favor do herdeiro ou seu representante, em caso de manifestação por parte destes, de comportamento incompatível com os objectivos da sociedade, bem como a prática de actos contrários à actividades do giro social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação do relatório e contas do exercício e deliberar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja convocada pelo conselho de gerência ou a pedido dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral será convocada por meio protocolar, com antecedência mínima de 15 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a documentação que será objecto de deliberações, quando for o caso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução, liquidação e partilha da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela assembleia geral, por maioria qualificada dos sócios que detenham mais de cinquenta e um por cento de participação social, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente será partilhado pelos sócios na proporção das participações sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo casos omissos nestes estatutos aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas e a lei geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Komuniki Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909804, uma entidade denominada Komuniki Corporation, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Félner Cornelius de Jesus Jessen, solteiro, natural de Quelimane e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102422530S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 15 de Novembro de 2017;
Texto do artigo · p. 9 Artur Paulo Matsinhe, no estado civil de casado, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209522J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 16 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 9 Sumeia Torres Ismael, solteira, natural de Maputo e residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100534643C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 4 de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 9 Edna Ruth Simbine Matsinhe, no estado civil de casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990574M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 1 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 9 Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta o nome de Komuniki Corporation, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 864, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de marketing e comunicação estratégica, fornecimento de soluções de sistemas e tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens e outros direitos é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 5,000,00MT, correspondente a 25% do capital, pertencente a Félner Cornelius de Jesus Jessen;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 5,000.00MT, correspondente a 25 % do capital, pertencente a Artur Paulo Matsinhe;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota de 5,000.00MT, correspondente a 25 % do capital, pertencente a Sumeia Torres Ismael;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota de 5,000,00MT, correspondente a 25 % do capital, pertencente a Edna Ruth Simbine Matsinhe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 9 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Votação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerente Félner Cornelius de Jesus Jessen, Artur Paulo Matsinhe, Sumeia Torres Ismael e Edna Ruth Simbine Matsinhe desde já designados por administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bar Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10099277, uma entidade denominada Bar Industries, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Rassul Romualdo Trinta, maior, casado, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100500290394S, emitido
Texto do artigo · p. 10 aos seis de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta urbe;
Texto do artigo · p. 10 Barry John November maior, casado, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00075967, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e doze, pelo Departamento dos Serviços de Migração da África do Sul e Salomão Agostinho Cossa, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233412N, emitido aos catorze de Março de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Bar Industries, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Avenida vinte e cinco de Setembro número dois mil e quatrocentos reis do chão, Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto desenho, manutenção e instalação de sistemas de refrigeração industrial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e representa a soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Rassul Romualdo trinta, com quarenta e quatro ponto vinte e cinco por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Barry John November, com quarenta e tres ponto vinte e cinco por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Salomão Agostinho Cossa, com doze ponto cinco por cento, do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos cinquenta e um por cento das quotas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Rassul Romualdo Trinta que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 MDM – Madeiras e Derivados de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade MDM – Madeiras e Derivados de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100273144, alterar a soma dos dententores das quotas da sociedade e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e novecentos mil meticais correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de um milhão e oitocentos e cinco mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio José Carlos Moreira dos Santos;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento de capital social, pertencente aos sócios Madeiras e Derivados de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Viepo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil e dezoito, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100735938, deliberaram a nomeação de um director executivo e consequente alteração parcial dos estatutos no artigo décimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo director executivo, assim sendo o sócio Valâncio Cristiano Nanula ocupara essa função. Nessa qualidade foi lhe atribuído puderes necessários para assegurar a gestão corrente da empresa, podendo para tal, representar a empresa junto de qualquer banco, onde podera abrir e movimentar na plenitude as contas bancarias, ou seja, assinar, requerer cheques, internet banking, transferências e outros deveres associados.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Infotec, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas catorze a dezassete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.033-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de dois de Janeiro de dois mil e dezoito, os sócios Hélio Roberto da Glória Jacinto e Carlos Jacinto Carlos, cedem a suas quotas no valor nominal de nove mil meticais, e mil meticais, respectivamente, a favor da senhora Sílvia Angélica Xavier Macamo, que unifica e entra para a sociedade como nova sócia, e por sua vez o sócio Carlos Jacinto Carlos, aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Que por força da operada cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração dos artigos primeiro, segundo, terceiro, nono e décimo do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 11 Infotec, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabildade limitada, que
Texto do artigo · p. 11 se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua do Ponto Final número oitenta e sete, rés-do-chão, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A empresa tem por objecto a prestação de todo tipo de serviço e consultoria a entidades públicas e privadas:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade auditória, consultoria de gestão e fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços em informática incluindo a venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 11 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas a sua actividade principal, desde que devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 11 d) Pode ainda participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 11 a) Hélio Roberto da Glória Jacinto, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 b) Sílvia Angélica Xavier Macamo, titular de uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Hélio Roberto da Glória Jacinto e Sílvia Angélica Xavier Macamo.
Texto do artigo · p. 12 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura simultânea dos senhores Hélio Roberto da Glória Jacinto e Sílvia Angélica Xavier Macamo, podendo cada um delegar parte dos seus poderes a um procurador de confiança.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 World-Agência de Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, World-Agência de Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100214261, deliberou-se o acréscimo do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos, no artigo terceiro o qual passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 12 b) Assessoria;
Número ou marcador · p. 12 c) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 12 d) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 12 e) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 12 f) Agenciamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 12 g) Frete e fretamento de mercadorias;
Texto do artigo · p. 12 Mantém-se em vigor todas as clausulais não alteradas por esta deliberação.
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Xitsungo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Pieter Van Der Merwe, no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais,
Texto do artigo · p. 12 correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, em cinco novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cinco mil seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, cedida ao sócio Duncan Alexander Van Der Merwe; uma no valor nominal de dez mil, seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, cedida a favor da senhora Meghan Micayila Van Der Merwe; uma no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, cedida a favor do senhor Eduardo António Geremias; uma no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, cedida a favor da Stecha – Comércio & Serviço, Sociedade Unipessoal, Limitada, e outra no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, cedida a favor da Mandoa Markets, Limitada, entrando estes na sociedade como novos sócios;
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quota detida pela sócia Caetano Safaris Consultores, Lda, no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, em três novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de onze mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, reservada para si mesma; Uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, cedida à favor do Fundo da Paz e Reconciliação Nacional, e outra no valor no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, cedida a favor da Mandoa Markets, Limitada, entrando estes na sociedade como novas sócias; Unificação das quotas cedidas ao sócio Duncan Alexander Van Der Merwe, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de dez mil, seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e um vírgula vinte e cinco por cento do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 12 Unificação das quotas cedidas a Mandoa Markets, Limitada, passando a deter uma quota única no valor nominal
Texto do artigo · p. 12 de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto n.º 1 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de sete quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de onze mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Caetano Safaris Consultores, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de dez mil, seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Duncan Alexander Van Der Merwe;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de dez mil, seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Meghan Micayila Van Der Merwe;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Fundo da Paz e Reconciliação Nacional;
Número ou marcador · p. 12 e) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Stecha – Comércio & Serviço, Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 f) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mandoa Markets, Limitada; e
Número ou marcador · p. 12 g) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo António Geremias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) (...). Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 13 Byte Electrónica, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia quatro do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, da Byte Electrónica, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100462834, cujo capital social é de vinte e cinco mil meticais, os sócios da sociedade deliberaram por unanimidade pelo aumento do capital social da sociedade para quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Tomás Tembe;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jacinto Julião Mboa.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Junho 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Prime Gás, Limitada
Texto do artigo · p. 13 RECTIFICAÇÃO
Parágrafo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, no extracto publicado no Boletim da República, n.º 130, III Série, de 18 de Agosto de 2017, consta que, por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas oitenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, na qual procedeu-se, na sociedade em epigrafe, um aumento do capital social de cinquenta mil meticais para o montante de três milhões de meticais e alteração parcial dos estatutos da sociedade, em virtude do aumento capital social, alteração da sede social e do artigo relativo às prestações suplementares, consta que a escritura foi efectuada aos trinta e um de Julho de dois mil e dezasseis, ao invés de constar que a referida escritura foi celebrada aos trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, ano que, de facto, foi celebrada a referida escritura pública.
Texto do artigo · p. 13 Vimos, pelo presente, corrigir e certificar que, no referido extracto da escritura onde se lê: «...por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e dezasseis», dever-se-á ler: «...por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete».
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2018. — A Ajudante
Texto do artigo · p. 13 do Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cimento Nacional, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete a assembleia geral da sociedade denominada Cimento Nacional, Limitada, com sede no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, no distrito de Boane, província de Maputo, com o capital de 4.080.000,00MT (quatro milhões e oitenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100171449, deliberaram o acréscimo do objecto social, e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de importação, produção, venda, exportação de cimento e cimento cola, incluindo a exploração de pedreiras para efeitos de extracção e venda de minérios e as matérias-primas necessárias para o desenvolvimento da actividade da sociedade:
Texto do artigo · p. 13 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante a decisão do conselho de administração, desde que devidamente licenciadas.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Associação Ilhas da Paz
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que ao décimo quinto dia do mês de Maio do ano de dois mil e dezoito, nesta Cidade de Maputo, pelas onze horas e trinta minutos, reuniu-se a Assembleia Geral extraordinária da Associação Ilhas da Paz, matriculada nos livros de registo de associações sob n.º 100737000, estando presente a maioria dos membros, igual regem os estatutos da mesma, com dois pontos de agenda.
Texto do artigo · p. 13 Pontos em Foco Deliberação para mudança de sede, artigo 2.º;
Texto do artigo · p. 13 Deliberação para retirada de sócios e consequente substituição em virtude de (renúncia de mandato) artigo 17º dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A nova sede da Associação será no Bairro da Sommerschield, Avenida Valentim Siti, n.º 218.
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Renúncia de mandato)
Texto do artigo · p. 13 No que tange ao segundo ponto, e porque a Associação Nova Esperança precisa inadia-velmente substituir alguns sócios dos órgãos da associação, por motivos de renúncia de mandato, fezse a eleição de novos substitutos, e por unanimidade votou-se pelas seguintes substituições, das quais resultam a seguinte restruturação para associação.
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 O até aqui presidente da Assembleia Geral Osman Yildirim dará lugar ao novo presidente Askin Bayhan.
Texto do artigo · p. 13 Direcção
Texto do artigo · p. 13 O até aqui presidente da direcção Abdulkadir Seker, dará lugar ao novo presidente de nome Osman Yildirim.
Texto do artigo · p. 13 O até aqui vice-presidente da Agremiação Cetin Yeter dará lugar ao novo vice-presidente de nome André Lucas Tomas Massina.
Texto do artigo · p. 13 O até aqui secretário Ufuk Koça dará lugar ao novo secretário de nome Paulino Casimiro Adão.
Texto do artigo · p. 13 Concelho Geral
Texto do artigo · p. 13 O até aqui vice presidente do Concelho Geral Paulino Casimiro Adão, será substituído pelo novo vice-presidente que foi eleito por unanimidade de nome Askin Bayhant.
Texto do artigo · p. 13 O até aqui secretário Askin Bayhan, dará lugar ao novo secretário de nome Paulino Casimiro Adão.
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 O até aqui Presidente do Concelho Fiscal Fatih Turkmen, dará lugar ao novo Presidente Abdulkadir Seker.
Texto do artigo · p. 13 O até aqui vice-presidente do Concelho Fiscal Askin Bayhan dará lugar ao novo vice presidente M. Emin Çakirbay.
Texto do artigo · p. 13 O senhor Fatih Turkmen passará a desempenhar as funções de vogal.
Texto do artigo · p. 13 Toda a restante estruturação e conteúdos, manter-se-ão inalterados e nos precisos termos anteriores.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Sepels Best Bets Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Sepels Best Bets Mocambique Limitada, com sede nesta cidade de Maputo com o capital social de dois milhões de meticais matriculada sob NUEL 100666928, deliberaram a cessão da quota no valor de trezentos mil meticais que o sócio Alfredo Celso Ernesto possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Sérgio Daniel Francisco Checo.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da cessão efectuada, e alterada a redacção do artigo IV dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Sepels Best Bets CC, uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Michael John Lemon, uma quota de quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 14 c) Sérgio Daniel Francisco Checo, uma quota no valor de trezentos mil meticais correspondentes a quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Levedura Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 14 no dia 5 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000400, uma entidade denominada Levedura Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Para efeitos de publicação que por escrito particular datado de dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade denominada Levedura Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º direito, na Cidade de Maputo, e com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o outorgante celebra consigo mesmo e constitui a sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Levedura Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º direito, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, nomeadamente em saúde, segurança e ambiente, assim como quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Nuno Vasco Ribeiro Meireles de Sousa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor
Texto do artigo · p. 14 independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 14 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados
Texto do artigo · p. 15 e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 15 a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 15 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 15 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 G & G Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 15 no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001113, uma entidade denominada G&G Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Rogério Milson Guilengue Júnior natural de Maputo, residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892875I, emitido aos 24 de Março de 2015, válido até 23 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Jorge Victor Massuanganhe Guambe natural de Inhambane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014202I, emitido aos 23 de Abril de 2015, válido até 23 de Abril de 2020.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de G&G Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1315, Maputo Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Fornecimento de diverso material de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria, prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing, gestão, informática, contabilidade e diversas áreas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 a) Rogério Milson Guilengue Júnior com (50)% ( por cento) correspondentes a vinte e cinco mil meticais;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  4. Texto do artigo, página 8: Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 8: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  8. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 8: Debala Trading, Limitada
  10. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998440, uma entidade denominada Debala Trading, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação Debala Trading, Limitada, entre os outorgantes:
  12. Texto do artigo, página 8: Primeira. Debala Shipping, Limitada, empresa moçambicana, com sede na Avenida Samora Machel n.º 285, 7.º andar, em Maputo, representada pelo senhor Sengupta Dipankar, na qualidade de director-geral, residente nesta cidade;
  13. Texto do artigo, página 8: Segundo. Sengupta Dipankar, de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, portador do DIRE n.º 11PT00074144A, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente nesta cidade;
  14. Texto do artigo, página 8: Terceira. Ema Ilídia Pedro Fernandes, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100009376I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade;
  15. Texto do artigo, página 8: Quarto. Abdul Remane Mahomed Abdula, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101185571B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Denominação social e sede)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Debala Trading, Limitada. É uma sociedade por
  20. Texto do artigo, página 8: quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 285, 7.º andar, em Maputo.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do território nacional e estabelecer delegações, filiais e agências ou qualquer outro tipo de representação em território nacional ou estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data do respectivo contrato social.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  27. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços na área de consultoria, acessória, gestão, assistência técnica informática e afins;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Comercialização de bens de consumo de primeira necessidade e afins;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Comercialização de artigos de cabedal, vestuário, tecidos e outros afins;
  31. Número ou marcador, página 8: d) Armazenagem e vendas a grosso e retalho;
  32. Número ou marcador, página 8: e) Comercialização de madeira e derivados;
  33. Número ou marcador, página 8: f) Venda de petróleo e gás;
  34. Número ou marcador, página 8: g) Importação e exportação;
  35. Número ou marcador, página 8: h) Outros serviços pessoais.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 10,000.00MT (dez mil meticais), e é realizado na totalidade, o qual corresponderá à uma soma de quatro quotas pertencentes aos sócios:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Debala Shipping, Limitada, com uma quota de cinco mil e cem meticais, correspondente a 51%;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Sengupta Dipankar, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 25%;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Ema Ilídia Pedro Fernandes, com uma quota de dois mil e duzentos meticais, correspondente a12%;
  41. Número ou marcador, página 8: d) Abdul Remane Mahomed Abdula com uma quota de dois mil e duzentos meticais, correspondente a12%.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem entrada de novos sócios, a qual dependerá do consentimento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade vier a carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Sengupta Dipankar – Director-geral;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Ema Ilídia Pedro Fernandes – Directora Executiva;
  49. Número ou marcador, página 8: a) A sociedade tem a obrigação de validar todos os actos de contrato de empresa, podendo se assinar por uma única assinatura de um deles;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Em actos relativos a movimentos financeiros é necessário assinatura dos dois sócios.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 8: (Sucessão do sócio ou impedimento)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos, capazes e o representante legal do interdito.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio interdito ou falecido, estes deverão nomear dentre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  55. Número ou marcador, página 8: Três) Por decisão da maioria qualificada dos sócios que detenham mais de cinquenta e um por cento de participação social, a sociedade pode liquidar à favor do herdeiro ou seu representante, em caso de manifestação por parte destes, de comportamento incompatível com os objectivos da sociedade, bem como a prática de actos contrários à actividades do giro social.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação do relatório e contas do exercício e deliberar.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja convocada pelo conselho de gerência ou a pedido dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral será convocada por meio protocolar, com antecedência mínima de 15 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a documentação que será objecto de deliberações, quando for o caso.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 8: (Dissolução, liquidação e partilha da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos por lei.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela assembleia geral, por maioria qualificada dos sócios que detenham mais de cinquenta e um por cento de participação social, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 9: Três) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente será partilhado pelos sócios na proporção das participações sociais.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 9: Em tudo casos omissos nestes estatutos aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas e a lei geral.
  69. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 9: Komuniki Corporation, Limitada
  71. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909804, uma entidade denominada Komuniki Corporation, Limitada, entre:
  72. Texto do artigo, página 9: Félner Cornelius de Jesus Jessen, solteiro, natural de Quelimane e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102422530S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 15 de Novembro de 2017;
  73. Texto do artigo, página 9: Artur Paulo Matsinhe, no estado civil de casado, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209522J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 16 de Novembro de 2015;
  74. Texto do artigo, página 9: Sumeia Torres Ismael, solteira, natural de Maputo e residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100534643C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 4 de Agosto de 2017;
  75. Texto do artigo, página 9: Edna Ruth Simbine Matsinhe, no estado civil de casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990574M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 1 de Março de 2017.
  76. Texto do artigo, página 9: Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta o nome de Komuniki Corporation, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 864, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social.
  81. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de marketing e comunicação estratégica, fornecimento de soluções de sistemas e tecnologias de informação e comunicação.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens e outros direitos é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  93. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 5,000,00MT, correspondente a 25% do capital, pertencente a Félner Cornelius de Jesus Jessen;
  94. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 5,000.00MT, correspondente a 25 % do capital, pertencente a Artur Paulo Matsinhe;
  95. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de 5,000.00MT, correspondente a 25 % do capital, pertencente a Sumeia Torres Ismael;
  96. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota de 5,000,00MT, correspondente a 25 % do capital, pertencente a Edna Ruth Simbine Matsinhe.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  99. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  104. Número ou marcador, página 9: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  107. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei, nos seguintes casos:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  113. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  116. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  118. Número ou marcador, página 9: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  120. Número ou marcador, página 10: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Votação)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerente Félner Cornelius de Jesus Jessen, Artur Paulo Matsinhe, Sumeia Torres Ismael e Edna Ruth Simbine Matsinhe desde já designados por administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  134. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  138. Texto do artigo, página 10: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 10: (Resultados)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  150. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  151. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 10: Bar Industries, Limitada
  153. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10099277, uma entidade denominada Bar Industries, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 10: Rassul Romualdo Trinta, maior, casado, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100500290394S, emitido
  155. Texto do artigo, página 10: aos seis de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta urbe;
  156. Texto do artigo, página 10: Barry John November maior, casado, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00075967, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e doze, pelo Departamento dos Serviços de Migração da África do Sul e Salomão Agostinho Cossa, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233412N, emitido aos catorze de Março de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  157. Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  160. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bar Industries, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Avenida vinte e cinco de Setembro número dois mil e quatrocentos reis do chão, Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  166. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto desenho, manutenção e instalação de sistemas de refrigeração industrial.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e representa a soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  170. Número ou marcador, página 10: a) Rassul Romualdo trinta, com quarenta e quatro ponto vinte e cinco por cento, do capital social;
  171. Número ou marcador, página 10: b) Barry John November, com quarenta e tres ponto vinte e cinco por cento, do capital social;
  172. Número ou marcador, página 10: c) Salomão Agostinho Cossa, com doze ponto cinco por cento, do capital social.
  173. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos cinquenta e um por cento das quotas com direito de voto.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  176. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  179. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Rassul Romualdo Trinta que desde já fica nomeado administrador.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  182. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 11: MDM – Madeiras e Derivados de Moçambique, Limitada
  185. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade MDM – Madeiras e Derivados de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100273144, alterar a soma dos dententores das quotas da sociedade e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  186. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e novecentos mil meticais correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  190. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de um milhão e oitocentos e cinco mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio José Carlos Moreira dos Santos;
  191. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento de capital social, pertencente aos sócios Madeiras e Derivados de Moçambique, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 11: Viepo Investimentos, Limitada
  194. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil e dezoito, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100735938, deliberaram a nomeação de um director executivo e consequente alteração parcial dos estatutos no artigo décimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  195. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo director executivo, assim sendo o sócio Valâncio Cristiano Nanula ocupara essa função. Nessa qualidade foi lhe atribuído puderes necessários para assegurar a gestão corrente da empresa, podendo para tal, representar a empresa junto de qualquer banco, onde podera abrir e movimentar na plenitude as contas bancarias, ou seja, assinar, requerer cheques, internet banking, transferências e outros deveres associados.
  198. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 11: Infotec, Limitada
  200. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas catorze a dezassete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.033-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de dois de Janeiro de dois mil e dezoito, os sócios Hélio Roberto da Glória Jacinto e Carlos Jacinto Carlos, cedem a suas quotas no valor nominal de nove mil meticais, e mil meticais, respectivamente, a favor da senhora Sílvia Angélica Xavier Macamo, que unifica e entra para a sociedade como nova sócia, e por sua vez o sócio Carlos Jacinto Carlos, aparta-se da sociedade.
  201. Texto do artigo, página 11: Que por força da operada cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração dos artigos primeiro, segundo, terceiro, nono e décimo do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede)
  204. Texto do artigo, página 11: Infotec, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabildade limitada, que
  205. Texto do artigo, página 11: se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel.
  206. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua do Ponto Final número oitenta e sete, rés-do-chão, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  209. Texto do artigo, página 11: A empresa tem por objecto a prestação de todo tipo de serviço e consultoria a entidades públicas e privadas:
  210. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade auditória, consultoria de gestão e fiscal;
  211. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços em informática incluindo a venda de equipamento informático;
  212. Número ou marcador, página 11: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas a sua actividade principal, desde que devidamente autorizada;
  213. Número ou marcador, página 11: d) Pode ainda participar no capital de outras empresas.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  217. Número ou marcador, página 11: a) Hélio Roberto da Glória Jacinto, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  218. Número ou marcador, página 11: b) Sílvia Angélica Xavier Macamo, titular de uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  219. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  222. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Hélio Roberto da Glória Jacinto e Sílvia Angélica Xavier Macamo.
  223. Texto do artigo, página 12: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura simultânea dos senhores Hélio Roberto da Glória Jacinto e Sílvia Angélica Xavier Macamo, podendo cada um delegar parte dos seus poderes a um procurador de confiança.
  224. Texto do artigo, página 12: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  225. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2018. — A Técnica,
  226. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 12: World-Agência de Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, World-Agência de Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100214261, deliberou-se o acréscimo do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos, no artigo terceiro o qual passa a ter seguinte nova redacção:
  229. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  231. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria;
  232. Número ou marcador, página 12: b) Assessoria;
  233. Número ou marcador, página 12: c) Agenciamento;
  234. Número ou marcador, página 12: d) Despachos aduaneiros;
  235. Número ou marcador, página 12: e) Intermediação comercial;
  236. Número ou marcador, página 12: f) Agenciamento de mercadorias em trânsito;
  237. Número ou marcador, página 12: g) Frete e fretamento de mercadorias;
  238. Texto do artigo, página 12: Mantém-se em vigor todas as clausulais não alteradas por esta deliberação.
  239. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 12: Xitsungo, Limitada
  241. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  242. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Pieter Van Der Merwe, no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais,
  243. Texto do artigo, página 12: correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, em cinco novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cinco mil seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, cedida ao sócio Duncan Alexander Van Der Merwe; uma no valor nominal de dez mil, seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, cedida a favor da senhora Meghan Micayila Van Der Merwe; uma no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, cedida a favor do senhor Eduardo António Geremias; uma no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, cedida a favor da Stecha – Comércio & Serviço, Sociedade Unipessoal, Limitada, e outra no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, cedida a favor da Mandoa Markets, Limitada, entrando estes na sociedade como novos sócios;
  244. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quota detida pela sócia Caetano Safaris Consultores, Lda, no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, em três novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de onze mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, reservada para si mesma; Uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, cedida à favor do Fundo da Paz e Reconciliação Nacional, e outra no valor no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, cedida a favor da Mandoa Markets, Limitada, entrando estes na sociedade como novas sócias; Unificação das quotas cedidas ao sócio Duncan Alexander Van Der Merwe, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de dez mil, seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e um vírgula vinte e cinco por cento do capital social da sociedade;
  245. Texto do artigo, página 12: Unificação das quotas cedidas a Mandoa Markets, Limitada, passando a deter uma quota única no valor nominal
  246. Texto do artigo, página 12: de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade.
  247. Texto do artigo, página 12: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto n.º 1 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  248. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 12: Capital social
  251. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de sete quotas desiguais, assim distribuídas:
  252. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de onze mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Caetano Safaris Consultores, Limitada;
  253. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de dez mil, seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Duncan Alexander Van Der Merwe;
  254. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de dez mil, seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Meghan Micayila Van Der Merwe;
  255. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Fundo da Paz e Reconciliação Nacional;
  256. Número ou marcador, página 12: e) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Stecha – Comércio & Serviço, Sociedade Unipessoal, Limitada;
  257. Número ou marcador, página 12: f) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mandoa Markets, Limitada; e
  258. Número ou marcador, página 12: g) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo António Geremias.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) (...). Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2018. — A Notária,
  260. Texto do artigo, página 13: Byte Electrónica, Limitada
  261. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia quatro do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, da Byte Electrónica, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100462834, cujo capital social é de vinte e cinco mil meticais, os sócios da sociedade deliberaram por unanimidade pelo aumento do capital social da sociedade para quinhentos mil meticais.
  262. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
  266. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Tomás Tembe;
  267. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jacinto Julião Mboa.
  268. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Junho 2018. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 13: Prime Gás, Limitada
  270. Texto do artigo, página 13: RECTIFICAÇÃO
  271. Parágrafo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no extracto publicado no Boletim da República, n.º 130, III Série, de 18 de Agosto de 2017, consta que, por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas oitenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, na qual procedeu-se, na sociedade em epigrafe, um aumento do capital social de cinquenta mil meticais para o montante de três milhões de meticais e alteração parcial dos estatutos da sociedade, em virtude do aumento capital social, alteração da sede social e do artigo relativo às prestações suplementares, consta que a escritura foi efectuada aos trinta e um de Julho de dois mil e dezasseis, ao invés de constar que a referida escritura foi celebrada aos trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, ano que, de facto, foi celebrada a referida escritura pública.
  272. Texto do artigo, página 13: Vimos, pelo presente, corrigir e certificar que, no referido extracto da escritura onde se lê: «...por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e dezasseis», dever-se-á ler: «...por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete».
  273. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2018. — A Ajudante
  274. Texto do artigo, página 13: do Notário, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 13: Cimento Nacional, Limitada
  276. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete a assembleia geral da sociedade denominada Cimento Nacional, Limitada, com sede no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, no distrito de Boane, província de Maputo, com o capital de 4.080.000,00MT (quatro milhões e oitenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100171449, deliberaram o acréscimo do objecto social, e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  277. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  278. Texto do artigo, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de importação, produção, venda, exportação de cimento e cimento cola, incluindo a exploração de pedreiras para efeitos de extracção e venda de minérios e as matérias-primas necessárias para o desenvolvimento da actividade da sociedade:
  279. Texto do artigo, página 13: Dois) (...).
  280. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante a decisão do conselho de administração, desde que devidamente licenciadas.
  281. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 13: Associação Ilhas da Paz
  283. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que ao décimo quinto dia do mês de Maio do ano de dois mil e dezoito, nesta Cidade de Maputo, pelas onze horas e trinta minutos, reuniu-se a Assembleia Geral extraordinária da Associação Ilhas da Paz, matriculada nos livros de registo de associações sob n.º 100737000, estando presente a maioria dos membros, igual regem os estatutos da mesma, com dois pontos de agenda.
  284. Texto do artigo, página 13: Pontos em Foco Deliberação para mudança de sede, artigo 2.º;
  285. Texto do artigo, página 13: Deliberação para retirada de sócios e consequente substituição em virtude de (renúncia de mandato) artigo 17º dos estatutos.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  288. Texto do artigo, página 13: A nova sede da Associação será no Bairro da Sommerschield, Avenida Valentim Siti, n.º 218.
  289. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 13: (Renúncia de mandato)
  292. Texto do artigo, página 13: No que tange ao segundo ponto, e porque a Associação Nova Esperança precisa inadia-velmente substituir alguns sócios dos órgãos da associação, por motivos de renúncia de mandato, fezse a eleição de novos substitutos, e por unanimidade votou-se pelas seguintes substituições, das quais resultam a seguinte restruturação para associação.
  293. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  294. Texto do artigo, página 13: O até aqui presidente da Assembleia Geral Osman Yildirim dará lugar ao novo presidente Askin Bayhan.
  295. Texto do artigo, página 13: Direcção
  296. Texto do artigo, página 13: O até aqui presidente da direcção Abdulkadir Seker, dará lugar ao novo presidente de nome Osman Yildirim.
  297. Texto do artigo, página 13: O até aqui vice-presidente da Agremiação Cetin Yeter dará lugar ao novo vice-presidente de nome André Lucas Tomas Massina.
  298. Texto do artigo, página 13: O até aqui secretário Ufuk Koça dará lugar ao novo secretário de nome Paulino Casimiro Adão.
  299. Texto do artigo, página 13: Concelho Geral
  300. Texto do artigo, página 13: O até aqui vice presidente do Concelho Geral Paulino Casimiro Adão, será substituído pelo novo vice-presidente que foi eleito por unanimidade de nome Askin Bayhant.
  301. Texto do artigo, página 13: O até aqui secretário Askin Bayhan, dará lugar ao novo secretário de nome Paulino Casimiro Adão.
  302. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  303. Texto do artigo, página 13: O até aqui Presidente do Concelho Fiscal Fatih Turkmen, dará lugar ao novo Presidente Abdulkadir Seker.
  304. Texto do artigo, página 13: O até aqui vice-presidente do Concelho Fiscal Askin Bayhan dará lugar ao novo vice presidente M. Emin Çakirbay.
  305. Texto do artigo, página 13: O senhor Fatih Turkmen passará a desempenhar as funções de vogal.
  306. Texto do artigo, página 13: Toda a restante estruturação e conteúdos, manter-se-ão inalterados e nos precisos termos anteriores.
  307. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
  308. Texto do artigo, página 14: Sepels Best Bets Mocambique, Limitada
  309. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Sepels Best Bets Mocambique Limitada, com sede nesta cidade de Maputo com o capital social de dois milhões de meticais matriculada sob NUEL 100666928, deliberaram a cessão da quota no valor de trezentos mil meticais que o sócio Alfredo Celso Ernesto possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Sérgio Daniel Francisco Checo.
  310. Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão efectuada, e alterada a redacção do artigo IV dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  311. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  314. Número ou marcador, página 14: a) Sepels Best Bets CC, uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social;
  315. Número ou marcador, página 14: b) Michael John Lemon, uma quota de quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento;
  316. Número ou marcador, página 14: c) Sérgio Daniel Francisco Checo, uma quota no valor de trezentos mil meticais correspondentes a quinze por cento do capital social.
  317. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 14: Levedura Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que
  320. Texto do artigo, página 14: no dia 5 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000400, uma entidade denominada Levedura Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 14: Para efeitos de publicação que por escrito particular datado de dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade denominada Levedura Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º direito, na Cidade de Maputo, e com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
  322. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o outorgante celebra consigo mesmo e constitui a sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  325. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Levedura Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  328. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º direito, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, nomeadamente em saúde, segurança e ambiente, assim como quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Nuno Vasco Ribeiro Meireles de Sousa.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  340. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor
  341. Texto do artigo, página 14: independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Cessão e oneração de quotas)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 14: (Decisões do sócio único)
  348. Texto do artigo, página 14: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  354. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  355. Número ou marcador, página 14: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 14: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados
  360. Texto do artigo, página 15: e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  367. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  368. Número ou marcador, página 15: a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  369. Número ou marcador, página 15: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  370. Número ou marcador, página 15: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  371. Número ou marcador, página 15: d) Dividendos ao sócio.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  374. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  378. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 15: G & G Investimentos, Limitada
  381. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que
  382. Texto do artigo, página 15: no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001113, uma entidade denominada G&G Investimentos, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  384. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Rogério Milson Guilengue Júnior natural de Maputo, residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892875I, emitido aos 24 de Março de 2015, válido até 23 de Março de 2020;
  385. Texto do artigo, página 15: Segundo. Jorge Victor Massuanganhe Guambe natural de Inhambane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014202I, emitido aos 23 de Abril de 2015, válido até 23 de Abril de 2020.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  387. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  388. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de G&G Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1315, Maputo Moçambique.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  390. Texto do artigo, página 15: Duração
  391. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  393. Texto do artigo, página 15: Objecto
  394. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  395. Número ou marcador, página 15: a) Fornecimento de diverso material de consumíveis de escritório;
  396. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria, prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing, gestão, informática, contabilidade e diversas áreas.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  398. Texto do artigo, página 15: Capital social
  399. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes aos sócios.
  400. Número ou marcador, página 15: a) Rogério Milson Guilengue Júnior com (50)% ( por cento) correspondentes a vinte e cinco mil meticais;
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