III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 120/2018

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Número ou marcador · p. 15 b) Jorge Victor Massuanganhe Guambe com (50)% ( por cento) correspondentes a vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O aumento do capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do reconhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, dor tem gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Jorge Victor Massuanganhe Guambe como sócio com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Electroferragem Victimar, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000591, uma entidade denominada Electroferragem Victimar, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Carlos Hilário Nhacumbi, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilheite de Identidade n.º 110105051462C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, aos 15 de Março de 2018 em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Américo Velasco Ernesto Muchabje, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783120J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil aos 9 de Maio de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adapta a denominação de Electroferragem Victimar Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Jardim, célula 1, casa n.º 12, Quarteirão 1, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a venda de material eléctrico e de construção, fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão, correspondente à duas quotas desigual, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento pertencente ao sócio Carlos Hilário Nhacumbi;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a setenta por cento pertencente ao sócio Américo Velasco Ernesto Muchabje.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelos dois socios disignadamente: Carlos Hilário Nhacumbi, e Américo Velasco Ernesto Muchabje, que ficam desde já designados administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ainda a administração da sociedade, bem como a sua representação exercer as seguintes funções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permaneceram em indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mont Finance, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856603, uma entidade denominada Mont Finance, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Miguel Ângelo Tomo Monteiro, casado, natural da Beira, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 756, 1.º andar, flat A, Cidade de Maputo, Titular do Bilhete de Identidade n.º 0501014955336C, emitido aos 6 de Março de 2017 pelo Arquivo de Identicao Civil da Cidade de Maputo; e Timóteo Eduardo Simone, solteiro, natural da Beira, residente no bairro do Alto-Maé, Rua Karel Pott, n.º 48, R/C, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 12AB011131, emitido aos 12 de Abril de 2012, constituem uma sociedade comercial por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Mont Finance, limitada, tendo a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 756, R/C, na Cidade
Texto do artigo · p. 16 de Maputo, podendo por deliberção da assembleia geral, abrir escritórios ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) A prestação de serviços de assessoria financeira;
Número ou marcador · p. 16 b) A prestação de serviços de elabloração de projectos e estudos de viabilidade económica, e estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 16 c) A consultória para a gestão de finanças pessoais;
Número ou marcador · p. 16 d) A consultória para a elaboração de planos de negócio;
Número ou marcador · p. 16 e) A consultória para serviços de inclusão financeira;
Número ou marcador · p. 16 f) A representação comercial nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 16 g) O desenvolvimento de prestação de serviços que se encontrem ligados a áreas de consultória, para do desenvolvimento e criação de negócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participação finaceira em socieddes a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 450,000,00MT ( quatrocentos mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 370.000,00MT (trezentos e setenta mil meticais), titulada pelo sócio Miguel Ângelo Tomo Monteiro; e
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), titulada pelo sócio Timóteo Eduardo Simbine.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão da participação social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão total ou parcial são livres.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 17 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Faltando temporária ou definitivamene todos os administradores, qualquer sócio pode praticar qualquer acto de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou pelos seus procuradores quando existam ou estejam especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É vedado, a qualquer dos assinantes autorizados, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios têm como direito especial, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor se consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ponto Azul Moç – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998025, uma entidade denominada Ponto Azul Moç – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Fei Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente na Avenida John Issa, n.º 48, bairro titular do DIRE n.º 04CN00027035, emitido aos 27 de Abril de 2016, pela Direcção de Migração da Zambézia.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Ponto Azul Moç – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 402, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Extracção mineira, pesca industrial, actividade hoteleira, prática de turismo;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio de mariscos e seus derivados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda a grosso e a retalho de produtos eléctricos e electrodomésticos, de produtos de beleza de calcado, roupa, bijuterias;
Número ou marcador · p. 18 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a uma quota única pertencente ao senhor Fei Luo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Fei Luo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício finda e repartição.
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cargo Port, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999943, uma entidade denominada Cargo Port, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeira. Farida Socata Mohamed, casada, moçambicano, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158864Q, emitido no dia 21 de Abril de 2010, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Khayo Rocha Jamú, solteiro, menor, moçambicano, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105876853J, emitido no dia 16 de Agosto de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Cargo Port, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 2902 - R/C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de transporte de mercadorias, logística, agenciameto, prestação de serviços, aluguer e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Farida Socata Mohamed,com 50%, correspondentes a 10.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 18 b) Khayo Rocha Jamú, com 50%, correspondente a 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas poderá ser efectivada mediante acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio Farida Socata Mohamed.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 CCL–Construcões & Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999749, uma entidade denominada CCL – Construcões & Servicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Teodósio Samussone Mahumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, e residente, no bairro de Mavalane,
Texto do artigo · p. 19 Q. n.º 16, casa n.º 16, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400404899I, emitido aos 26 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Benedito António Ngovene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Xai-Xai, provincia de Gaza, e residente no Bairro do Guava, Q. n.º 28, casa n.º 56, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102481438S, emitido aos 2 de Junho de 2017, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Alberto Mário Andrade, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens, natural de Ilha de Moçambique, e residente nesta cidade, no bairro de Infulene, Cidade da Matola, Khongolote, Q. n.º 45, casa n.º 192, portador de Bilhete de Identidade n.º 1102047922288A, emitido aos 12 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Virgílio Joel Mahumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, e residente em Marracuene, no bairro Mumemo, Q. n.º 8, casa n.º 46, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100715256B, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se gere pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação CCL – Construcoes & Servicos, Limitada. Adiante designada simplesmente por CCL-Construcoes, Lda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro de Guava, Rua Principal do Guava, Distrito de Marracuene, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação pode o conselho de gerência transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social, construção civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em um projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a sessenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Teodósio Samussone Mahumane;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a quinze porcentos do capital social, correspondente ao sócio Benedito António Ngovene;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a quinze porcento do capital social, correspondente ao sócio Alberto Mário Andrade;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a dez porcentos do capital social, correspondente ao sócio Virgílio Joel Mahumane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e repartição da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Teodósio Samussone Mahumane que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercícios findos e da proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A data limite é o último dia do mês de Março do ano seguinte aqui se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias se as circunstâncias o exigirem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Medi Cross Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000419, uma entidade denominada Medi Cross Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Óscar Pedro Cássimo dos Remédios Rebelo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500467I, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos um de Fevereiro de dois mil e treze; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Basit Gani, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300023185B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos onze de Dezembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adota a denominação de Medi Cross Moçambique, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara, Sommerschiel II, Hospital Privado Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por principal objeto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Serviços médicos e curativos, exames complementares, laboratório, check-ups, formação, criação e atendimento de postos móveis, assistência domiciliária, emergência e urgências serviços de ambulância, fisioterapia, psicologia, terapia de fala, enfermagem, higiene e conforto pessoal, apoio ao doente;
Número ou marcador · p. 20 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direta ou indirectamente, com o seu objeto principal, praticar todos os atos complementares da sua atividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada e ainda poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamento não societários de empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Óscar Pedro Cássimo dos Remédios Rebelo; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Basit Gani.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, bem como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão identificando os termos e condições em que se propõe efetuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respetivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respetivas quotas, até ao montante global máximo correspondente a dez vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é confiada a um administrador ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ficam desde já nomeados administradores, e membros do conselho de administração da sociedade, com amplos poderes de administração e representação da sociedade os senhores: Óscar Pedro Cássimo dos Remédios Rebelo e Basit Gani.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de administrador e de um mandatário, no âmbito dos respetivos poderes;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um administrador e um advogado, este último no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos;
Número ou marcador · p. 20 d) Pela assinatura de um ou mais advogados, no âmbito dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os liquidatários, caso estes não integrem a administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Luís Fazenda Consultores & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000559, uma entidade denominada Luís Fazenda Consultores & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial conjugado com Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, Lei da sociedade dos advogados, pelo:
Texto do artigo · p. 21 Outorgante:
Texto do artigo · p. 21 Único. Luís José Jobe Fazenda, moçambicano, casado, maior, natural da Cidade de Chimoio, residente no Bairro do Alto-Mãe A, Avenida Emília Dausse, n.º 2047, flat 3, 2.º andar único, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102293342I, emitido em Maputo, aos 25 de Abril de 2015, NUIT 108182938, advogado inscrito na Ordem dos Advogados com Carteira Profissional n.º 1163.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato de sociedade que rubrica e constitui uma sociedade de advogados por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Luís Fazenda Consultores & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou LFA, LDA.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída sob a firma de sociedade de advogados e adopta a firma Luís Fazenda Consultores & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por LFA, Lda.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) O exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultorias na área laboral e jurídica;
Número ou marcador · p. 21 c) Assistência em projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 21 d) Formação e estudos de natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 21 e) Administração de massas falidas agente de propriedade industrial, e tradução ajuramentada e revisão de documentos de carácter legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade exerce igualmente outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia e poderá, por decisão
Texto do artigo · p. 21 da administração, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua B n.º 175, Bairro Coop, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio único Luís José Jobe Fazenda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 21 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 21 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou outra pessoa nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único Luís José Jobe Fazenda.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 21 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 22 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 22 f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 22 g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 22 h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 i) Representar a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 22 j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 22 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 22 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) Jorge Victor Massuanganhe Guambe com (50)% ( por cento) correspondentes a vinte e cinco mil meticais.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  3. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  4. Texto do artigo, página 15: O aumento do capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem o assunto.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  6. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  7. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do reconhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, dor tem gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  10. Texto do artigo, página 15: Administração
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Jorge Victor Massuanganhe Guambe como sócio com plenos poderes.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  14. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
  15. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  17. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  19. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 15: Electroferragem Victimar, Limitada
  21. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000591, uma entidade denominada Electroferragem Victimar, Limitada, entre:
  22. Texto do artigo, página 15: Carlos Hilário Nhacumbi, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilheite de Identidade n.º 110105051462C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, aos 15 de Março de 2018 em Maputo;
  23. Texto do artigo, página 15: Américo Velasco Ernesto Muchabje, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783120J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil aos 9 de Maio de 2016, em Maputo.
  24. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta a denominação de Electroferragem Victimar Limitada, criada por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Jardim, célula 1, casa n.º 12, Quarteirão 1, na cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a venda de material eléctrico e de construção, fornecimento de material de construção.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão, correspondente à duas quotas desigual, dividido da seguinte forma:
  39. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento pertencente ao sócio Carlos Hilário Nhacumbi;
  40. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a setenta por cento pertencente ao sócio Américo Velasco Ernesto Muchabje.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  43. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelos dois socios disignadamente: Carlos Hilário Nhacumbi, e Américo Velasco Ernesto Muchabje, que ficam desde já designados administradores.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ainda a administração da sociedade, bem como a sua representação exercer as seguintes funções.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência 31 de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  54. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permaneceram em indivisa.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 16: Mont Finance, Limitada
  64. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856603, uma entidade denominada Mont Finance, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 16: Miguel Ângelo Tomo Monteiro, casado, natural da Beira, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 756, 1.º andar, flat A, Cidade de Maputo, Titular do Bilhete de Identidade n.º 0501014955336C, emitido aos 6 de Março de 2017 pelo Arquivo de Identicao Civil da Cidade de Maputo; e Timóteo Eduardo Simone, solteiro, natural da Beira, residente no bairro do Alto-Maé, Rua Karel Pott, n.º 48, R/C, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 12AB011131, emitido aos 12 de Abril de 2012, constituem uma sociedade comercial por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mont Finance, limitada, tendo a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 756, R/C, na Cidade
  69. Texto do artigo, página 16: de Maputo, podendo por deliberção da assembleia geral, abrir escritórios ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto:
  76. Número ou marcador, página 16: a) A prestação de serviços de assessoria financeira;
  77. Número ou marcador, página 16: b) A prestação de serviços de elabloração de projectos e estudos de viabilidade económica, e estudos de impacto ambiental;
  78. Número ou marcador, página 16: c) A consultória para a gestão de finanças pessoais;
  79. Número ou marcador, página 16: d) A consultória para a elaboração de planos de negócio;
  80. Número ou marcador, página 16: e) A consultória para serviços de inclusão financeira;
  81. Número ou marcador, página 16: f) A representação comercial nacional e internacional;
  82. Número ou marcador, página 16: g) O desenvolvimento de prestação de serviços que se encontrem ligados a áreas de consultória, para do desenvolvimento e criação de negócios.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação finaceira em socieddes a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 450,000,00MT ( quatrocentos mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 370.000,00MT (trezentos e setenta mil meticais), titulada pelo sócio Miguel Ângelo Tomo Monteiro; e
  89. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), titulada pelo sócio Timóteo Eduardo Simbine.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Cessão da participação social)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão total ou parcial são livres.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 17: (Exoneração e exclusão de sócio)
  100. Texto do artigo, página 17: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei Comercial.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de dispensar a todo o tempo.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  105. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  107. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente o exercício do cargo.
  108. Número ou marcador, página 17: Seis) Faltando temporária ou definitivamene todos os administradores, qualquer sócio pode praticar qualquer acto de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou pelos seus procuradores quando existam ou estejam especialmente nomeado para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado, a qualquer dos assinantes autorizados, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 17: (Direitos especiais dos sócios)
  115. Texto do artigo, página 17: Os sócios têm como direito especial, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei Comercial.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  122. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  133. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  134. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo;
  135. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor se consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  138. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 17: Ponto Azul Moç – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998025, uma entidade denominada Ponto Azul Moç – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  142. Texto do artigo, página 17: Fei Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente na Avenida John Issa, n.º 48, bairro titular do DIRE n.º 04CN00027035, emitido aos 27 de Abril de 2016, pela Direcção de Migração da Zambézia.
  143. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  146. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ponto Azul Moç – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 402, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  152. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  153. Número ou marcador, página 18: a) Extracção mineira, pesca industrial, actividade hoteleira, prática de turismo;
  154. Número ou marcador, página 18: b) Comércio de mariscos e seus derivados com importação e exportação;
  155. Número ou marcador, página 18: c) Venda a grosso e a retalho de produtos eléctricos e electrodomésticos, de produtos de beleza de calcado, roupa, bijuterias;
  156. Número ou marcador, página 18: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a uma quota única pertencente ao senhor Fei Luo.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  162. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Fei Luo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  165. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício finda e repartição.
  166. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 18: Cargo Port, Limitada
  172. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999943, uma entidade denominada Cargo Port, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  174. Texto do artigo, página 18: Primeira. Farida Socata Mohamed, casada, moçambicano, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158864Q, emitido no dia 21 de Abril de 2010, em Maputo; e
  175. Texto do artigo, página 18: Segundo. Khayo Rocha Jamú, solteiro, menor, moçambicano, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105876853J, emitido no dia 16 de Agosto de 2016, em Maputo.
  176. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  177. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Cargo Port, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 2902 - R/C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 18: Duração
  182. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: Objecto
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de transporte de mercadorias, logística, agenciameto, prestação de serviços, aluguer e venda de viaturas.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 18: Capital social
  188. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
  189. Número ou marcador, página 18: a) Farida Socata Mohamed,com 50%, correspondentes a 10.000,00MT; e
  190. Número ou marcador, página 18: b) Khayo Rocha Jamú, com 50%, correspondente a 10.000,00MT.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  193. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão dos sócios.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  196. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas poderá ser efectivada mediante acordo unânime entre os sócios.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 18: Administração
  199. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio Farida Socata Mohamed.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  202. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  205. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  208. Texto do artigo, página 18: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 18: CCL–Construcões & Servicos, Limitada
  211. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999749, uma entidade denominada CCL – Construcões & Servicos, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 18: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  213. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Teodósio Samussone Mahumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, e residente, no bairro de Mavalane,
  214. Texto do artigo, página 19: Q. n.º 16, casa n.º 16, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400404899I, emitido aos 26 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  215. Texto do artigo, página 19: Segundo. Benedito António Ngovene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Xai-Xai, provincia de Gaza, e residente no Bairro do Guava, Q. n.º 28, casa n.º 56, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102481438S, emitido aos 2 de Junho de 2017, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  216. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Alberto Mário Andrade, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens, natural de Ilha de Moçambique, e residente nesta cidade, no bairro de Infulene, Cidade da Matola, Khongolote, Q. n.º 45, casa n.º 192, portador de Bilhete de Identidade n.º 1102047922288A, emitido aos 12 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  217. Texto do artigo, página 19: Quarto. Virgílio Joel Mahumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, e residente em Marracuene, no bairro Mumemo, Q. n.º 8, casa n.º 46, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100715256B, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  218. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se gere pelos seguintes artigos.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 19: (Denominação da sede)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação CCL – Construcoes & Servicos, Limitada. Adiante designada simplesmente por CCL-Construcoes, Lda.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro de Guava, Rua Principal do Guava, Distrito de Marracuene, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  223. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação pode o conselho de gerência transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social, construção civil.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  231. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em um projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto principal.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  235. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a sessenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Teodósio Samussone Mahumane;
  236. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a quinze porcentos do capital social, correspondente ao sócio Benedito António Ngovene;
  237. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a quinze porcento do capital social, correspondente ao sócio Alberto Mário Andrade;
  238. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a dez porcentos do capital social, correspondente ao sócio Virgílio Joel Mahumane.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  241. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Gerência e repartição da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Teodósio Samussone Mahumane que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercícios findos e da proposta de distribuição de lucros.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) A data limite é o último dia do mês de Março do ano seguinte aqui se refere o número anterior.
  250. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias se as circunstâncias o exigirem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 19: (Dissoluções)
  253. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim o entender.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  256. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 19: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 19: Medi Cross Moçambique, Limitada
  262. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000419, uma entidade denominada Medi Cross Moçambique, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Óscar Pedro Cássimo dos Remédios Rebelo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500467I, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos um de Fevereiro de dois mil e treze; e
  264. Texto do artigo, página 19: Segundo. Basit Gani, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300023185B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos onze de Dezembro de dois mil e catorze.
  265. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  268. Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a denominação de Medi Cross Moçambique, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara, Sommerschiel II, Hospital Privado Maputo.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 20: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  278. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por principal objeto, o exercício das seguintes actividades:
  279. Número ou marcador, página 20: a) Serviços médicos e curativos, exames complementares, laboratório, check-ups, formação, criação e atendimento de postos móveis, assistência domiciliária, emergência e urgências serviços de ambulância, fisioterapia, psicologia, terapia de fala, enfermagem, higiene e conforto pessoal, apoio ao doente;
  280. Número ou marcador, página 20: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direta ou indirectamente, com o seu objeto principal, praticar todos os atos complementares da sua atividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada e ainda poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamento não societários de empresas.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  284. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Óscar Pedro Cássimo dos Remédios Rebelo; e
  285. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Basit Gani.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, bem como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respetivas quotas.
  291. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão identificando os termos e condições em que se propõe efetuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respetivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
  292. Número ou marcador, página 20: Quatro) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  295. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respetivas quotas, até ao montante global máximo correspondente a dez vezes o valor do capital social.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  298. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é confiada a um administrador ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) Ficam desde já nomeados administradores, e membros do conselho de administração da sociedade, com amplos poderes de administração e representação da sociedade os senhores: Óscar Pedro Cássimo dos Remédios Rebelo e Basit Gani.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  302. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  303. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador;
  304. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de administrador e de um mandatário, no âmbito dos respetivos poderes;
  305. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um administrador e um advogado, este último no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos;
  306. Número ou marcador, página 20: d) Pela assinatura de um ou mais advogados, no âmbito dos respectivos poderes.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  308. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  312. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  313. Texto do artigo, página 20: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  314. Número ou marcador, página 20: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
  315. Número ou marcador, página 20: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os liquidatários, caso estes não integrem a administração.
  320. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  321. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico,
  322. Texto do artigo, página 21: Luís Fazenda Consultores & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000559, uma entidade denominada Luís Fazenda Consultores & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial conjugado com Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, Lei da sociedade dos advogados, pelo:
  325. Texto do artigo, página 21: Outorgante:
  326. Texto do artigo, página 21: Único. Luís José Jobe Fazenda, moçambicano, casado, maior, natural da Cidade de Chimoio, residente no Bairro do Alto-Mãe A, Avenida Emília Dausse, n.º 2047, flat 3, 2.º andar único, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102293342I, emitido em Maputo, aos 25 de Abril de 2015, NUIT 108182938, advogado inscrito na Ordem dos Advogados com Carteira Profissional n.º 1163.
  327. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que rubrica e constitui uma sociedade de advogados por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Luís Fazenda Consultores & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou LFA, LDA.
  328. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída sob a firma de sociedade de advogados e adopta a firma Luís Fazenda Consultores & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por LFA, Lda.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  336. Número ou marcador, página 21: a) O exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei;
  337. Número ou marcador, página 21: b) Consultorias na área laboral e jurídica;
  338. Número ou marcador, página 21: c) Assistência em projectos de investimento;
  339. Número ou marcador, página 21: d) Formação e estudos de natureza jurídica;
  340. Número ou marcador, página 21: e) Administração de massas falidas agente de propriedade industrial, e tradução ajuramentada e revisão de documentos de carácter legal.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade exerce igualmente outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia e poderá, por decisão
  342. Texto do artigo, página 21: da administração, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua B n.º 175, Bairro Coop, na Cidade de Maputo.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio único Luís José Jobe Fazenda.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
  358. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  359. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Das disposições gerais
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  362. Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
  363. Número ou marcador, página 21: a) A administração; e
  364. Número ou marcador, página 21: b) O fiscal único.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 21: (Nomeação e mandato)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  369. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  370. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  371. Número ou marcador, página 21: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  372. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Das decisões do sócio único
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 21: (Decisões e actas)
  375. Texto do artigo, página 21: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  376. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Da administração
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou outra pessoa nos termos que for decidido pelo sócio único.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único Luís José Jobe Fazenda.
  381. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  385. Número ou marcador, página 21: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
  386. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  387. Número ou marcador, página 21: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  388. Número ou marcador, página 22: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  389. Número ou marcador, página 22: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  390. Número ou marcador, página 22: f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  391. Número ou marcador, página 22: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  392. Número ou marcador, página 22: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 22: i) Representar a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  394. Número ou marcador, página 22: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável o exercício do seu objecto social;
  395. Número ou marcador, página 22: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  396. Número ou marcador, página 22: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  398. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
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