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Texto do artigo · p. 26 SMTF Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754088, uma entidade denominada SMTF Engenharia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Victor Hélder Augusto Filipe estado civil solteiro, natural de Chicuque/ /Maxixe, Inhambane, nascido aos 29 de Outubro de 1972, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100465839C, filho de António Augusto e de Maria Teresa Rafael, residente na cidade da Matola, Tchumene ll, casa n.º 716, Q.19;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Milton Majosse, solteiro, natural de, nascido aos 28 de Março de 1984, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100465691F, filho de Zacarias Majosse e de Ana Maria João Molongo, residente na Cidade de Maputo, Malhangalene-A, Avenida Agostinho Neto n.º 1798, R/C;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Sebastião Maurício Taula, casado, natural de Mocumba, Inhambane, nascido aos 27 de Abril de 1973, titular de Bilhete de Identidade, n.º 110100027729B, filho de Maurício Taula e de Adelaide Uetela, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, Rua do Meluco, n.º 49, Q. 32.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de SMTF Engenharia e Serviços, Limitada, e constituída por uma três pessoas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A SMTF Engenharia e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 756RC, Maputo Cidade. Podendo por deliberação dos sócios, altera-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adapta como objectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Execução e exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de consultoria, incluindo estudos, projectos, fiscalização e supervisão de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 26 c) Execução e exploração de instalações de redes de telecomunicações, informática e segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 26 d) Comercialização de artigos, produtos, equipamentos e componentes eléctricas de baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 26 e) Comercialização de artigos, produtos, equipamentos e componentes de informática, segurança electrónica e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 26 f) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 26 g) A sociedade poderá associar-se ou constituir consórcios com outras sociedades, e também participar no capital das mesmas;
Número ou marcador · p. 26 h) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal em que
Texto do artigo · p. 26 os sócios concordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida pela lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais),correspondente a 35%, pertencente a Victor Hélder Augusto Filipe;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT( trinta e cinco mil meticais, correspondentes a 35%,pertentcente a Milton Majosse;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30%, pertencente a Sebastião Maurício Taula.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 A SMTF Engenharia e Serviços, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia geral e;
Número ou marcador · p. 26 b) Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral ordinária decidirá uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 26 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 26 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial. Sendo assim, a administração da SMTF Engenharia e Serviços, Lda, será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A SMTF Engenharia e Serviços, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: SMTF Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754088, uma entidade denominada SMTF Engenharia e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Victor Hélder Augusto Filipe estado civil solteiro, natural de Chicuque/ /Maxixe, Inhambane, nascido aos 29 de Outubro de 1972, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100465839C, filho de António Augusto e de Maria Teresa Rafael, residente na cidade da Matola, Tchumene ll, casa n.º 716, Q.19;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Milton Majosse, solteiro, natural de, nascido aos 28 de Março de 1984, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100465691F, filho de Zacarias Majosse e de Ana Maria João Molongo, residente na Cidade de Maputo, Malhangalene-A, Avenida Agostinho Neto n.º 1798, R/C;
  6. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Sebastião Maurício Taula, casado, natural de Mocumba, Inhambane, nascido aos 27 de Abril de 1973, titular de Bilhete de Identidade, n.º 110100027729B, filho de Maurício Taula e de Adelaide Uetela, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, Rua do Meluco, n.º 49, Q. 32.
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de SMTF Engenharia e Serviços, Limitada, e constituída por uma três pessoas.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 26: A SMTF Engenharia e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 756RC, Maputo Cidade. Podendo por deliberação dos sócios, altera-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adapta como objectivos:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Execução e exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de consultoria, incluindo estudos, projectos, fiscalização e supervisão de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Execução e exploração de instalações de redes de telecomunicações, informática e segurança electrónica;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Comercialização de artigos, produtos, equipamentos e componentes eléctricas de baixa e média tensão;
  21. Número ou marcador, página 26: e) Comercialização de artigos, produtos, equipamentos e componentes de informática, segurança electrónica e telecomunicações;
  22. Número ou marcador, página 26: f) Representação de marcas e patentes;
  23. Número ou marcador, página 26: g) A sociedade poderá associar-se ou constituir consórcios com outras sociedades, e também participar no capital das mesmas;
  24. Número ou marcador, página 26: h) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal em que
  25. Texto do artigo, página 26: os sócios concordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida pela lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  27. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas:
  31. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais),correspondente a 35%, pertencente a Victor Hélder Augusto Filipe;
  32. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT( trinta e cinco mil meticais, correspondentes a 35%,pertentcente a Milton Majosse;
  33. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30%, pertencente a Sebastião Maurício Taula.
  34. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 26: A SMTF Engenharia e Serviços, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  38. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral e;
  39. Número ou marcador, página 26: b) Administração.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 26: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral ordinária decidirá uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  43. Número ou marcador, página 26: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  44. Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  45. Número ou marcador, página 26: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 27: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  53. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial. Sendo assim, a administração da SMTF Engenharia e Serviços, Lda, será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
  54. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 27: (Contas da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  61. Número ou marcador, página 27: Um) A SMTF Engenharia e Serviços, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  62. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  65. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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