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Texto do artigo · p. 13 Cimento Nacional, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete a assembleia geral da sociedade denominada Cimento Nacional, Limitada, com sede no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, no distrito de Boane, província de Maputo, com o capital de 4.080.000,00MT (quatro milhões e oitenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100171449, deliberaram o acréscimo do objecto social, e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de importação, produção, venda, exportação de cimento e cimento cola, incluindo a exploração de pedreiras para efeitos de extracção e venda de minérios e as matérias-primas necessárias para o desenvolvimento da actividade da sociedade:
Texto do artigo · p. 13 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante a decisão do conselho de administração, desde que devidamente licenciadas.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Cimento Nacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete a assembleia geral da sociedade denominada Cimento Nacional, Limitada, com sede no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, no distrito de Boane, província de Maputo, com o capital de 4.080.000,00MT (quatro milhões e oitenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100171449, deliberaram o acréscimo do objecto social, e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  4. Texto do artigo, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de importação, produção, venda, exportação de cimento e cimento cola, incluindo a exploração de pedreiras para efeitos de extracção e venda de minérios e as matérias-primas necessárias para o desenvolvimento da actividade da sociedade:
  5. Texto do artigo, página 13: Dois) (...).
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante a decisão do conselho de administração, desde que devidamente licenciadas.
  7. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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