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Texto do artigo · p. 17 Ponto Azul Moç – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998025, uma entidade denominada Ponto Azul Moç – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Fei Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente na Avenida John Issa, n.º 48, bairro titular do DIRE n.º 04CN00027035, emitido aos 27 de Abril de 2016, pela Direcção de Migração da Zambézia.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Ponto Azul Moç – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 402, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Extracção mineira, pesca industrial, actividade hoteleira, prática de turismo;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio de mariscos e seus derivados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda a grosso e a retalho de produtos eléctricos e electrodomésticos, de produtos de beleza de calcado, roupa, bijuterias;
Número ou marcador · p. 18 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a uma quota única pertencente ao senhor Fei Luo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Fei Luo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício finda e repartição.
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ponto Azul Moç – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998025, uma entidade denominada Ponto Azul Moç – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Fei Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente na Avenida John Issa, n.º 48, bairro titular do DIRE n.º 04CN00027035, emitido aos 27 de Abril de 2016, pela Direcção de Migração da Zambézia.
  4. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ponto Azul Moç – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 402, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Extracção mineira, pesca industrial, actividade hoteleira, prática de turismo;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Comércio de mariscos e seus derivados com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Venda a grosso e a retalho de produtos eléctricos e electrodomésticos, de produtos de beleza de calcado, roupa, bijuterias;
  17. Número ou marcador, página 18: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a uma quota única pertencente ao senhor Fei Luo.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Fei Luo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício finda e repartição.
  27. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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