III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 120/2018

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Número ou marcador · p. 22 Um) O administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 22 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença sócio único ou repre-sentação da maioria dos demais membros quando constituídos para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 22 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Com a assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 22 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento de carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os advogados estagiários auferirão uma avença mensal, e prestarão os serviços jurídicos sob a direcção do sócio único, nos termos do regulamentos de carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 22 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Carpe Diem, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000494, uma entidade denominada Carpe Diem, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Vasco Baúle de Oliveira Nhandamo, casado, em comunhão de bens com Laura Ermínio Uate Nhandamo, natural de Maputo, residente na Avebnida Amilcar Cabral, n.º 571, 5.º andar esquerdo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100541143I, emitido, aos 25 de Fevereiro de 2016; e Laura Ermínio Uate Nhandamo, casada, em comunhão de bens com Vasco Baúle de Oliveira Nhandamo, natural de Maputo, residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 571, 5.º andar esquerdo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510979P, emitido em Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de carpe Diem, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem sede, Avenida Maguiguana, n.º 71, 1 andar, Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social procurement, assessoria empresarial, imobiliária, organização de eventos e gestão hoteleira, incluindo actividades conexas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo Vasco Baúle de Oliveira Nhandamo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Laura Ermínio Uate Nhandamo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Vasco Baúle de Oliveira Nhandamo e Laura Ermínio Uate Nhandamo, com poderes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apur dos de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Reduzindo-se a sociedade a um único sócio, a sociedade não se dissolve, a menos que o sócio único manifeste tal interesse em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos termos do artigo 304 do Código Comercial, que deverá ser integralmente observado, o sócio que põe em risco a continuidade da sociedade, em virtude de actos de inegável gravidade, pode dela ser excluído mediante simples alteração do contrato social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para efeito do disposto no número anterior, são dessa natureza e, portanto, consideradas justa causa, a prática, entre outras similares, dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 23 a) Divulgação ou revelação, a concorrentes ou a terceiros, de segredos ou estratégias empresariais da sociedade, ainda que eles não façam, directa ou indirectamente, efectiva utilização de tais informações privilegiadas;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimento, a terceiros, sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre a situação económico-financeira da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objecto de divulgação, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) O estabelecimento individual, ou como sócio de sociedade empresária, em actividade idêntica ou similar ao objecto social desta, ainda que a actividade seja considerada irregular ou de fato;
Número ou marcador · p. 24 d) Imposição ao sócio, de qualquer de restrição creditícia que impeça ou dificulte a obtenção de crédito, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Djaulani Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981254, uma entidade denominada Djaulani Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituída uma sociedade de res-ponsabilidade limitada entre Elton Almeida Banze solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630191S, emitido aos 28 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Patrice Lumumba, quarteirão 2, n.º 82, Maputo, e Silvestre Senetiano Guambe, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 24 de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101444525F, emitido aos 23 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Patrice Lumumba, quarteirão 4, n.º 25, Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Djaulani Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, quarteirão dois, rua vinte um mil trezentos setenta e seis, casa número oitenta e dois, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços de contabilidade, gestão, informática, logística e áreas de negócios afins as anteriormente mencionadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de dois mil e cem meticais, pertencente ao sócio maioritário Elton Almeida Banze, correspondente a sessenta por cento do capital social e da quota pertencente a este sócio;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de mil e quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Silvestre Senetiano Guambe, correspondente a quarenta por cento do capital social e da quota pertencente a este sócio;
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Elton Almeida Banze e em sua ausência, do sócio Silvestre Senetiano Guambe.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social terá início a um de Abril e terá seu fim a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) Quando se verificar o estado de insolvência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mana’s Xikhafo Filhos Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001741, uma entidade denominada Mana’s Xikhafo Filhos Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Clarinda Conceição Ubisse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Cidade da Maputo, Bairro do Aeroporto Rua Quarteirão-5, casa-240, titular do Bilhete de Identificação 110102586812S, emitido em Maputo aos dezanove de Novembro de dois mil e doze e válido até dezanove de Novembro de dois mil e doze; e
Texto do artigo · p. 25 Maria Ivone Ubisse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Cidade da Maputo, Rua da Argélia Bairro, casa-165 1º andar, emitido em Maputo aos quinze de Julho de dois mil e quinze e válido até quinze de Julho de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 25 As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Mana’s Xikhafo Filhos Serviços, Limitada, e a forma de sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia Avenida, n.º 194, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente acto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços na área de restauração;
Número ou marcador · p. 25 b) Catering;
Número ou marcador · p. 25 c) Organização e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 25 d) Acessórios e produtos de beleza, desenvolvimento de outras actividades conexas e subsidiárias, importação e exportação de bens relacionados com produtos de moda, acessórios e outros produtos;
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio geral (mercearia, papelaria, boutique e salão de cabeleireiro, restaurante e bar);
Número ou marcador · p. 25 f) Artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 25 g) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco em estabelecimento especializado e não especializados, ferragens; comércio a retalho e a grosso de máquinas e equipamento periféricos, de telecomunicações, material de escritórios e importação/ exportação de produtos relacionados com qualquer uma das actividades referidas;
Número ou marcador · p. 25 h) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente a sócia Clarinda Conceição Ubisse;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente a sócia Maria Ivone Ubisse.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será dirigida e representada por uma administração, composta por um ou mais administradores, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes em todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 26 Três) Até á denominação de novos membros da administração pela assembleia geral, a sociedade deve ser representada pela senhora Clarinda Conceição Ubisse, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela assinatura de um mandatário a quem o gerente ou representante legal, tenha confiado poderes especiais por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SMTF Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754088, uma entidade denominada SMTF Engenharia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Victor Hélder Augusto Filipe estado civil solteiro, natural de Chicuque/ /Maxixe, Inhambane, nascido aos 29 de Outubro de 1972, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100465839C, filho de António Augusto e de Maria Teresa Rafael, residente na cidade da Matola, Tchumene ll, casa n.º 716, Q.19;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Milton Majosse, solteiro, natural de, nascido aos 28 de Março de 1984, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100465691F, filho de Zacarias Majosse e de Ana Maria João Molongo, residente na Cidade de Maputo, Malhangalene-A, Avenida Agostinho Neto n.º 1798, R/C;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Sebastião Maurício Taula, casado, natural de Mocumba, Inhambane, nascido aos 27 de Abril de 1973, titular de Bilhete de Identidade, n.º 110100027729B, filho de Maurício Taula e de Adelaide Uetela, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, Rua do Meluco, n.º 49, Q. 32.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de SMTF Engenharia e Serviços, Limitada, e constituída por uma três pessoas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A SMTF Engenharia e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 756RC, Maputo Cidade. Podendo por deliberação dos sócios, altera-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adapta como objectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Execução e exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de consultoria, incluindo estudos, projectos, fiscalização e supervisão de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 26 c) Execução e exploração de instalações de redes de telecomunicações, informática e segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 26 d) Comercialização de artigos, produtos, equipamentos e componentes eléctricas de baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 26 e) Comercialização de artigos, produtos, equipamentos e componentes de informática, segurança electrónica e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 26 f) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 26 g) A sociedade poderá associar-se ou constituir consórcios com outras sociedades, e também participar no capital das mesmas;
Número ou marcador · p. 26 h) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal em que
Texto do artigo · p. 26 os sócios concordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida pela lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais),correspondente a 35%, pertencente a Victor Hélder Augusto Filipe;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT( trinta e cinco mil meticais, correspondentes a 35%,pertentcente a Milton Majosse;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30%, pertencente a Sebastião Maurício Taula.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 A SMTF Engenharia e Serviços, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia geral e;
Número ou marcador · p. 26 b) Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral ordinária decidirá uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 26 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 26 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial. Sendo assim, a administração da SMTF Engenharia e Serviços, Lda, será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A SMTF Engenharia e Serviços, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Roof View Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994356, uma entidade denominada Roof View Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Paulo Fernando Nhaducue, solteiro, maior, natural de Zavala Inhambane, e residente no Bairro Mavalane A casa n.º 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357970J, emitido em Maputo, aos 30 de Julho de 2010.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta denominação de Roof View Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Macaneta Distrito de Marracuene, podendo transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a exploração de estabelecimentos de alojamento turístico, restauração e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Fernando Nhaducue.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Elite Gym, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989468, uma entidade denominada Elite Gym, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Ângelo Jacinto Caendeza, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, Bairro Kongolote, Q. 17, n.º 595, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100133762I, emitido
Texto do artigo · p. 27 aos 9 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que neste acto outorga por si e em representação de seus filhos Baruch Ângelo Jacinto Caendeza.e Nyasha Ângelo Caendeza, ambos menores, naturais de Maputo e Tete respectivamente, residentes com o outorgante; Segundo. Sérgia Lucas Mulenga, solteira, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, Bairro Khongoloti, Q. 17, n.º 826, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100480142N, emitido aos 10 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Elite Gym, Limitada, tem a sua sede social sita na Matola, Bairro de Khongolote, Avenida Khongolote, n.º 827, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades desportivas, de diversão e recreativas. Prestação de serviços desportivos na área de manutênção fisica (ginásio), aconselhamento nutricional, aulas de música, restauração, catering, venda de vestuário e equipamento desportivo, realização de eventos, decorações, limpeza de imóveis e de viaturas, aluguer de imóveis e viaturas, aluguer de equipamentos e outros serviços pessoais afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Importação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, material de ferragens e de construção.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais: uma quota de 51% correspondente a 10.200,00MT(dez mil e duzentos meticais) pertencente ao sócio Ângelo Jacinto Caendeza, a outra quota de 29% correspondente a 5.800,00MT (cinco mil e oitocentos meticais), pertencente à sócia Sérgia Lucas Mulenga, a outra quota de 10% correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Baruch Ângelo Jacinto Caendeza, a outra quota de 10% correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente à sócia Nyasha Ângelo Caendeza.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ângelo Jacinto Caendeza que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 So Líquidos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100997592, uma entidade denominada So Líquidos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Afzal Gulamo Ibrahimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta Cidade, Bilhete de Identidade n.º 110100011263J, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016;
Texto do artigo · p. 28 Mujhahid Abdul Karim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade Bilhete de Identidade n.º 110300101068N, emitido no dia 30 de Outubro de 2013.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 28 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de So Líquidos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Angola R/C, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Texto do artigo · p. 28 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto )
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social o exercício de: Pequena indústria de produtos de higiene e limpeza, e derivados. Prestação de serviços em geral e comércio geral com importação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente à soma de duas iguais de 10.000,00MT, (dez mil meticais) cada uma, pertencente aos sócios Afzal Gulamo Ibrahimo e Mujhahid Abdul Karim, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral, gerência e representção da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelossócios gerentes Afzal Gulamo Ibrahimo e Mujhahid Abdul Karim,nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a suaassinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Texto do artigo · p. 29 O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 CALL International, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001407, uma entidade denominada CALL International, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Adércio Tomás Boane, casado, natural de Gaza de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100020590F, emitido aos 22 de Maio de 2015, Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Corina Pinto Armando Ferreira, casada, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300169717J, emitido aos 12 de Outubro de 2015, Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) O administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  3. Número ou marcador, página 22: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  4. Número ou marcador, página 22: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  5. Número ou marcador, página 22: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença sócio único ou repre-sentação da maioria dos demais membros quando constituídos para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  10. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
  11. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Mandatários)
  14. Texto do artigo, página 22: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Com a assinatura do administrador único;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  22. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Da fiscalização
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 22: (Órgão de fiscalização)
  25. Texto do artigo, página 22: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 22: (Auditorias externas)
  28. Texto do artigo, página 22: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  31. Texto do artigo, página 22: (Direitos e deveres)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento de carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  36. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os advogados estagiários auferirão uma avença mensal, e prestarão os serviços jurídicos sob a direcção do sócio único, nos termos do regulamentos de carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  37. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Ano social)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  41. Texto do artigo, página 22: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  44. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  47. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  48. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico,
  49. Texto do artigo, página 23: Carpe Diem, Limitada
  50. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000494, uma entidade denominada Carpe Diem, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  52. Texto do artigo, página 23: Vasco Baúle de Oliveira Nhandamo, casado, em comunhão de bens com Laura Ermínio Uate Nhandamo, natural de Maputo, residente na Avebnida Amilcar Cabral, n.º 571, 5.º andar esquerdo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100541143I, emitido, aos 25 de Fevereiro de 2016; e Laura Ermínio Uate Nhandamo, casada, em comunhão de bens com Vasco Baúle de Oliveira Nhandamo, natural de Maputo, residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 571, 5.º andar esquerdo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510979P, emitido em Abril de 2017.
  53. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  54. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  57. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de carpe Diem, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sede, Avenida Maguiguana, n.º 71, 1 andar, Cidade Maputo.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social procurement, assessoria empresarial, imobiliária, organização de eventos e gestão hoteleira, incluindo actividades conexas.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  68. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 23: O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  72. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo Vasco Baúle de Oliveira Nhandamo;
  73. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Laura Ermínio Uate Nhandamo.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  78. Número ou marcador, página 23: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  81. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  86. Número ou marcador, página 23: Três) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  87. Número ou marcador, página 23: Quatro) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  88. Número ou marcador, página 23: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Vasco Baúle de Oliveira Nhandamo e Laura Ermínio Uate Nhandamo, com poderes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
  89. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  96. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apur dos de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) Reduzindo-se a sociedade a um único sócio, a sociedade não se dissolve, a menos que o sócio único manifeste tal interesse em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos termos do artigo 304 do Código Comercial, que deverá ser integralmente observado, o sócio que põe em risco a continuidade da sociedade, em virtude de actos de inegável gravidade, pode dela ser excluído mediante simples alteração do contrato social.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeito do disposto no número anterior, são dessa natureza e, portanto, consideradas justa causa, a prática, entre outras similares, dos seguintes actos:
  102. Número ou marcador, página 23: a) Divulgação ou revelação, a concorrentes ou a terceiros, de segredos ou estratégias empresariais da sociedade, ainda que eles não façam, directa ou indirectamente, efectiva utilização de tais informações privilegiadas;
  103. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento, a terceiros, sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre a situação económico-financeira da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objecto de divulgação, pela sociedade;
  104. Número ou marcador, página 24: c) O estabelecimento individual, ou como sócio de sociedade empresária, em actividade idêntica ou similar ao objecto social desta, ainda que a actividade seja considerada irregular ou de fato;
  105. Número ou marcador, página 24: d) Imposição ao sócio, de qualquer de restrição creditícia que impeça ou dificulte a obtenção de crédito, pela sociedade.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 24: Djaulani Serviços, Limitada
  116. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981254, uma entidade denominada Djaulani Serviços, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade de res-ponsabilidade limitada entre Elton Almeida Banze solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630191S, emitido aos 28 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Patrice Lumumba, quarteirão 2, n.º 82, Maputo, e Silvestre Senetiano Guambe, solteiro, natural
  118. Texto do artigo, página 24: de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101444525F, emitido aos 23 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Patrice Lumumba, quarteirão 4, n.º 25, Maputo.
  119. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  122. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Djaulani Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, quarteirão dois, rua vinte um mil trezentos setenta e seis, casa número oitenta e dois, na província de Maputo.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços de contabilidade, gestão, informática, logística e áreas de negócios afins as anteriormente mencionadas.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  131. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  132. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  135. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  136. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e cem meticais, pertencente ao sócio maioritário Elton Almeida Banze, correspondente a sessenta por cento do capital social e da quota pertencente a este sócio;
  137. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de mil e quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Silvestre Senetiano Guambe, correspondente a quarenta por cento do capital social e da quota pertencente a este sócio;
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessação de quotas)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  143. Número ou marcador, página 24: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  144. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  147. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Elton Almeida Banze e em sua ausência, do sócio Silvestre Senetiano Guambe.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  153. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  154. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  155. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  156. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social terá início a um de Abril e terá seu fim a trinta e um de Março de cada ano.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  163. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  167. Número ou marcador, página 25: Um) Quando se verificar o estado de insolvência.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  169. Número ou marcador, página 25: Três) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  172. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 25: Mana’s Xikhafo Filhos Serviços, Limitada
  179. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001741, uma entidade denominada Mana’s Xikhafo Filhos Serviços, Limitada, entre:
  180. Texto do artigo, página 25: Clarinda Conceição Ubisse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Cidade da Maputo, Bairro do Aeroporto Rua Quarteirão-5, casa-240, titular do Bilhete de Identificação 110102586812S, emitido em Maputo aos dezanove de Novembro de dois mil e doze e válido até dezanove de Novembro de dois mil e doze; e
  181. Texto do artigo, página 25: Maria Ivone Ubisse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Cidade da Maputo, Rua da Argélia Bairro, casa-165 1º andar, emitido em Maputo aos quinze de Julho de dois mil e quinze e válido até quinze de Julho de dois mil e vinte e cinco.
  182. Texto do artigo, página 25: As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  185. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Mana’s Xikhafo Filhos Serviços, Limitada, e a forma de sociedade comercial por quotas.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia Avenida, n.º 194, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente acto.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  192. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal:
  193. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços na área de restauração;
  194. Número ou marcador, página 25: b) Catering;
  195. Número ou marcador, página 25: c) Organização e ornamentação de eventos;
  196. Número ou marcador, página 25: d) Acessórios e produtos de beleza, desenvolvimento de outras actividades conexas e subsidiárias, importação e exportação de bens relacionados com produtos de moda, acessórios e outros produtos;
  197. Número ou marcador, página 25: e) Comércio geral (mercearia, papelaria, boutique e salão de cabeleireiro, restaurante e bar);
  198. Número ou marcador, página 25: f) Artigos de decoração;
  199. Número ou marcador, página 25: g) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco em estabelecimento especializado e não especializados, ferragens; comércio a retalho e a grosso de máquinas e equipamento periféricos, de telecomunicações, material de escritórios e importação/ exportação de produtos relacionados com qualquer uma das actividades referidas;
  200. Número ou marcador, página 25: h) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas, da seguinte forma:
  204. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente a sócia Clarinda Conceição Ubisse;
  205. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente a sócia Maria Ivone Ubisse.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  208. Texto do artigo, página 25: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  211. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será dirigida e representada por uma administração, composta por um ou mais administradores, nomeados em assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes em todo ou em parte.
  217. Número ou marcador, página 26: Três) Até á denominação de novos membros da administração pela assembleia geral, a sociedade deve ser representada pela senhora Clarinda Conceição Ubisse, desde já nomeada administradora.
  218. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela assinatura de um mandatário a quem o gerente ou representante legal, tenha confiado poderes especiais por meio de procuração.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  225. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 26: SMTF Engenharia e Serviços, Limitada
  228. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754088, uma entidade denominada SMTF Engenharia e Serviços, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  230. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Victor Hélder Augusto Filipe estado civil solteiro, natural de Chicuque/ /Maxixe, Inhambane, nascido aos 29 de Outubro de 1972, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100465839C, filho de António Augusto e de Maria Teresa Rafael, residente na cidade da Matola, Tchumene ll, casa n.º 716, Q.19;
  231. Texto do artigo, página 26: Segundo. Milton Majosse, solteiro, natural de, nascido aos 28 de Março de 1984, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100465691F, filho de Zacarias Majosse e de Ana Maria João Molongo, residente na Cidade de Maputo, Malhangalene-A, Avenida Agostinho Neto n.º 1798, R/C;
  232. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Sebastião Maurício Taula, casado, natural de Mocumba, Inhambane, nascido aos 27 de Abril de 1973, titular de Bilhete de Identidade, n.º 110100027729B, filho de Maurício Taula e de Adelaide Uetela, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, Rua do Meluco, n.º 49, Q. 32.
  233. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  236. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de SMTF Engenharia e Serviços, Limitada, e constituída por uma três pessoas.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  239. Texto do artigo, página 26: A SMTF Engenharia e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 756RC, Maputo Cidade. Podendo por deliberação dos sócios, altera-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  242. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adapta como objectivos:
  243. Número ou marcador, página 26: a) Execução e exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
  244. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de consultoria, incluindo estudos, projectos, fiscalização e supervisão de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
  245. Número ou marcador, página 26: c) Execução e exploração de instalações de redes de telecomunicações, informática e segurança electrónica;
  246. Número ou marcador, página 26: d) Comercialização de artigos, produtos, equipamentos e componentes eléctricas de baixa e média tensão;
  247. Número ou marcador, página 26: e) Comercialização de artigos, produtos, equipamentos e componentes de informática, segurança electrónica e telecomunicações;
  248. Número ou marcador, página 26: f) Representação de marcas e patentes;
  249. Número ou marcador, página 26: g) A sociedade poderá associar-se ou constituir consórcios com outras sociedades, e também participar no capital das mesmas;
  250. Número ou marcador, página 26: h) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal em que
  251. Texto do artigo, página 26: os sócios concordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida pela lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
  252. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  253. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas:
  257. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais),correspondente a 35%, pertencente a Victor Hélder Augusto Filipe;
  258. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT( trinta e cinco mil meticais, correspondentes a 35%,pertentcente a Milton Majosse;
  259. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30%, pertencente a Sebastião Maurício Taula.
  260. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  263. Texto do artigo, página 26: A SMTF Engenharia e Serviços, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  264. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral e;
  265. Número ou marcador, página 26: b) Administração.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 26: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  268. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral ordinária decidirá uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  269. Número ou marcador, página 26: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  270. Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  271. Número ou marcador, página 26: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  273. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
  276. Texto do artigo, página 27: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  279. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial. Sendo assim, a administração da SMTF Engenharia e Serviços, Lda, será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
  280. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 27: (Contas da sociedade)
  283. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  284. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  287. Número ou marcador, página 27: Um) A SMTF Engenharia e Serviços, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  291. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 27: Roof View Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994356, uma entidade denominada Roof View Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 27: Paulo Fernando Nhaducue, solteiro, maior, natural de Zavala Inhambane, e residente no Bairro Mavalane A casa n.º 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357970J, emitido em Maputo, aos 30 de Julho de 2010.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  298. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta denominação de Roof View Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Macaneta Distrito de Marracuene, podendo transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas entidades competentes.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  304. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a exploração de estabelecimentos de alojamento turístico, restauração e prestação de serviços.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Fernando Nhaducue.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  310. Texto do artigo, página 27: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  313. Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 27: Elite Gym, Limitada
  315. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989468, uma entidade denominada Elite Gym, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 27: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  317. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Ângelo Jacinto Caendeza, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, Bairro Kongolote, Q. 17, n.º 595, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100133762I, emitido
  318. Texto do artigo, página 27: aos 9 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que neste acto outorga por si e em representação de seus filhos Baruch Ângelo Jacinto Caendeza.e Nyasha Ângelo Caendeza, ambos menores, naturais de Maputo e Tete respectivamente, residentes com o outorgante; Segundo. Sérgia Lucas Mulenga, solteira, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, Bairro Khongoloti, Q. 17, n.º 826, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100480142N, emitido aos 10 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo Cidade de Maputo.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  321. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Elite Gym, Limitada, tem a sua sede social sita na Matola, Bairro de Khongolote, Avenida Khongolote, n.º 827, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades desportivas, de diversão e recreativas. Prestação de serviços desportivos na área de manutênção fisica (ginásio), aconselhamento nutricional, aulas de música, restauração, catering, venda de vestuário e equipamento desportivo, realização de eventos, decorações, limpeza de imóveis e de viaturas, aluguer de imóveis e viaturas, aluguer de equipamentos e outros serviços pessoais afins.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) Importação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, material de ferragens e de construção.
  329. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais: uma quota de 51% correspondente a 10.200,00MT(dez mil e duzentos meticais) pertencente ao sócio Ângelo Jacinto Caendeza, a outra quota de 29% correspondente a 5.800,00MT (cinco mil e oitocentos meticais), pertencente à sócia Sérgia Lucas Mulenga, a outra quota de 10% correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Baruch Ângelo Jacinto Caendeza, a outra quota de 10% correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente à sócia Nyasha Ângelo Caendeza.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  336. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  339. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  340. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  343. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ângelo Jacinto Caendeza que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  347. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  351. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  354. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 28: So Líquidos, Limitada
  360. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100997592, uma entidade denominada So Líquidos, Limitada, entre:
  361. Texto do artigo, página 28: Afzal Gulamo Ibrahimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta Cidade, Bilhete de Identidade n.º 110100011263J, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016;
  362. Texto do artigo, página 28: Mujhahid Abdul Karim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade Bilhete de Identidade n.º 110300101068N, emitido no dia 30 de Outubro de 2013.
  363. Texto do artigo, página 28: É celebrado contrato de sociedade por
  364. Texto do artigo, página 28: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 28: (Denominação social, sede e duração)
  367. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de So Líquidos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Angola R/C, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  368. Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 28: (Objecto )
  371. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social o exercício de: Pequena indústria de produtos de higiene e limpeza, e derivados. Prestação de serviços em geral e comércio geral com importação.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente à soma de duas iguais de 10.000,00MT, (dez mil meticais) cada uma, pertencente aos sócios Afzal Gulamo Ibrahimo e Mujhahid Abdul Karim, respectivamente.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  377. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 28: (Cessação de quotas)
  383. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral, gerência e representção da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  387. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelossócios gerentes Afzal Gulamo Ibrahimo e Mujhahid Abdul Karim,nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a suaassinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  389. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  390. Número ou marcador, página 29: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  393. Texto do artigo, página 29: O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  394. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  395. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  396. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 29: CALL International, Limitada
  398. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001407, uma entidade denominada CALL International, Limitada, entre:
  399. Texto do artigo, página 29: Adércio Tomás Boane, casado, natural de Gaza de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100020590F, emitido aos 22 de Maio de 2015, Maputo; e
  400. Texto do artigo, página 29: Corina Pinto Armando Ferreira, casada, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300169717J, emitido aos 12 de Outubro de 2015, Maputo.
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