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Texto do artigo · p. 23 Carpe Diem, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000494, uma entidade denominada Carpe Diem, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Vasco Baúle de Oliveira Nhandamo, casado, em comunhão de bens com Laura Ermínio Uate Nhandamo, natural de Maputo, residente na Avebnida Amilcar Cabral, n.º 571, 5.º andar esquerdo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100541143I, emitido, aos 25 de Fevereiro de 2016; e Laura Ermínio Uate Nhandamo, casada, em comunhão de bens com Vasco Baúle de Oliveira Nhandamo, natural de Maputo, residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 571, 5.º andar esquerdo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510979P, emitido em Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de carpe Diem, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem sede, Avenida Maguiguana, n.º 71, 1 andar, Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social procurement, assessoria empresarial, imobiliária, organização de eventos e gestão hoteleira, incluindo actividades conexas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo Vasco Baúle de Oliveira Nhandamo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Laura Ermínio Uate Nhandamo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Vasco Baúle de Oliveira Nhandamo e Laura Ermínio Uate Nhandamo, com poderes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apur dos de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Reduzindo-se a sociedade a um único sócio, a sociedade não se dissolve, a menos que o sócio único manifeste tal interesse em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos termos do artigo 304 do Código Comercial, que deverá ser integralmente observado, o sócio que põe em risco a continuidade da sociedade, em virtude de actos de inegável gravidade, pode dela ser excluído mediante simples alteração do contrato social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para efeito do disposto no número anterior, são dessa natureza e, portanto, consideradas justa causa, a prática, entre outras similares, dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 23 a) Divulgação ou revelação, a concorrentes ou a terceiros, de segredos ou estratégias empresariais da sociedade, ainda que eles não façam, directa ou indirectamente, efectiva utilização de tais informações privilegiadas;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimento, a terceiros, sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre a situação económico-financeira da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objecto de divulgação, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) O estabelecimento individual, ou como sócio de sociedade empresária, em actividade idêntica ou similar ao objecto social desta, ainda que a actividade seja considerada irregular ou de fato;
Número ou marcador · p. 24 d) Imposição ao sócio, de qualquer de restrição creditícia que impeça ou dificulte a obtenção de crédito, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Carpe Diem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000494, uma entidade denominada Carpe Diem, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Vasco Baúle de Oliveira Nhandamo, casado, em comunhão de bens com Laura Ermínio Uate Nhandamo, natural de Maputo, residente na Avebnida Amilcar Cabral, n.º 571, 5.º andar esquerdo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100541143I, emitido, aos 25 de Fevereiro de 2016; e Laura Ermínio Uate Nhandamo, casada, em comunhão de bens com Vasco Baúle de Oliveira Nhandamo, natural de Maputo, residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 571, 5.º andar esquerdo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510979P, emitido em Abril de 2017.
  5. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de carpe Diem, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sede, Avenida Maguiguana, n.º 71, 1 andar, Cidade Maputo.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social procurement, assessoria empresarial, imobiliária, organização de eventos e gestão hoteleira, incluindo actividades conexas.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo Vasco Baúle de Oliveira Nhandamo;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Laura Ermínio Uate Nhandamo.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  39. Número ou marcador, página 23: Quatro) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  40. Número ou marcador, página 23: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Vasco Baúle de Oliveira Nhandamo e Laura Ermínio Uate Nhandamo, com poderes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
  41. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  48. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apur dos de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) Reduzindo-se a sociedade a um único sócio, a sociedade não se dissolve, a menos que o sócio único manifeste tal interesse em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos termos do artigo 304 do Código Comercial, que deverá ser integralmente observado, o sócio que põe em risco a continuidade da sociedade, em virtude de actos de inegável gravidade, pode dela ser excluído mediante simples alteração do contrato social.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeito do disposto no número anterior, são dessa natureza e, portanto, consideradas justa causa, a prática, entre outras similares, dos seguintes actos:
  54. Número ou marcador, página 23: a) Divulgação ou revelação, a concorrentes ou a terceiros, de segredos ou estratégias empresariais da sociedade, ainda que eles não façam, directa ou indirectamente, efectiva utilização de tais informações privilegiadas;
  55. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento, a terceiros, sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre a situação económico-financeira da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objecto de divulgação, pela sociedade;
  56. Número ou marcador, página 24: c) O estabelecimento individual, ou como sócio de sociedade empresária, em actividade idêntica ou similar ao objecto social desta, ainda que a actividade seja considerada irregular ou de fato;
  57. Número ou marcador, página 24: d) Imposição ao sócio, de qualquer de restrição creditícia que impeça ou dificulte a obtenção de crédito, pela sociedade.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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