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- Texto do artigo, página 2: Associação de Professores Ahi Djondzeni – (APA)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura nove de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas noventa e uma a folhas cento e uma, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e oito A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída estatuto da Associação de Professores Ahi Djondzeni – (APA).
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, missão, visão e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) Esta associação de professores designa-se por Associação de Professores Ahi Djondzeni (APA),
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação de Professores Ahi Djondzeni – (APA), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter pedagógico, cultural e social, dotado de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Associação de Professores Ahi Djondzeni – (APA) rege-se pelo presente estatuto e pelo regulamento interno da associação, bem como pelas normas legais vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) Associação de Professores Ahi Djondzeni – (APA), tem a sua sede na Localidade de Gueguegue, vila municipal de Boane, Província de Maputo e é de âmbito Provincial e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da associação, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social fora da Província de Maputo, podendo estabelecer acordo de gemelagem com outras organizações afins nacionais e/ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da Associação de Professores Ahi Djondzeni – (APA):
- Número ou marcador, página 2: a) Promover programas de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover desporto comunitário, recreativo e cultural;
- Número ou marcador, página 2: c) Formar o homem novo para a sociedade vigente;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a educação cívica e moral das comunidades;
- Número ou marcador, página 2: e) Incentivar a participação activa da mulher, da rapariga e de jovens em programas de desenvolvimento educacional.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da APA os irmãos, filhos e netos dos membros fundadores e os membros honorários, desde que aceitem os presentes estatutos e se guiem por eles.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da APA agrupam-se de acordo com as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, os que tenham assinado a escritura pública da constituição da APA;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos, são os que pagam regularmente as quotas e cumprem com os requisitos estatutários da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários, os que fazem parte da associação sob proposta da assembleia da APA.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da associação têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e de mais deliberações, de eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Ter acesso a sede e de mais instalações e respectivos anexos e de ser informado sobre as contas da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamento internos do seu funcionamento, com as normas emanadas da educação
- Texto do artigo, página 2: bem como as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que vinculam a associação e;
- Número ou marcador, página 2: d) Frequentar cursos de capacitação dirigido aos membros da associação, tomar parte nas actividades pedagógicas, socioculturais e recreativas por esta promovida.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da associação, no pleno uso dos seus direitos para com a associação, têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir com dedicação e lealdade para a prosperidade e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Comunicar a Direcção da associação quando queiram rescindir a adesão;
- Número ou marcador, página 2: c) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Cumprir e respeitar os estatutos, o regulamento interno da associação, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos bem como as penalidades que lhes forem impostas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da associação perde-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Quando deixa de cumprir com as normas e requisitos estatutários da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Quando por declaração escrita do membro que manifesta de forma livre a sua intenção de abandonar a associação; e
- Número ou marcador, página 2: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Dos órgãos, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos de APA)
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da APA são os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é um órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o plano anual de actividades e o orçamento anual da associação.
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório anual, o balanço de contas anuais da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a aplicação dos saldos do exercício económico findo usados na prossecução dos objectivos da APA;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhes sejam submetidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um relator; e
- Número ou marcador, página 3: d) Um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Mesa Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta dos membros efectivos por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao presidente da Mesa Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa, a pedido da Mesa da Assembleia Geral ou de 2/3 dos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Empossar os membros dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 3: a) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Implantar as infraestruturas educacionais;
- Número ou marcador, página 3: e) Garantir o bom funcionamento do órgão;
- Número ou marcador, página 3: f) Apoiar a comunidade local por meio das suas parcerias;
- Número ou marcador, página 3: g) Expandir o património da APA;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover intercâmbios inter-escolares;
- Número ou marcador, página 3: i) Dotar a APA de profissionais qualificados para as diversas áreas;
- Número ou marcador, página 3: j) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: k) Praticar todos os actos administrativos necessários ao bom funcionamento e eficiência da APA.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao vice-presidente assistir o presidente nas suas funções.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao eelator:
- Número ou marcador, página 3: a) Fazer a acta de todas as reuniões da mesa de assembleia e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar o arquivo da APA; e
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a correspondência entre a APA e outros organismos.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Compete ao vogal zelar pela legalidade dos actos da APA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Examinar a documentação e o orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela mesa da assembleia nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização dos actos dos órgãos da APA é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um Relator; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Dar parecer sobre o relatório anual das actividades da APA;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar, sempre que julgar necessário ou quando convocado, nas reuniões da mesa da assembleia;
- Número ou marcador, página 3: c) Controlar o pagamento das quotas e jóias dos membros; e
- Número ou marcador, página 3: d) Dar pareceres diversos desde que, para o efeito, seja solicitado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro, fundos, representação, símbolos, regulamento interno e casos omissos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Exercício financeiro)
- Texto do artigo, página 3: O exercício financeiro da associação inicia a 2 de Janeiro e encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fontes de receita da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) As receitas provenientes das cobranças feitas pelos serviços que vier a prestar a singulares e demais organismos;
- Número ou marcador, página 3: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da organização, vindo dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 3: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, à favor da organização; e
- Número ou marcador, página 3: d) As jóias e quotas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO (Representação)
- Texto do artigo, página 3: A APA fica representada:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do Presidente de Mesa da Assembleia Geral ou seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de um procurador constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 3: A APA adopta os símbolos que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Regulamento interno)
- Número ou marcador, página 3: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação, deverá ser convocado uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento do mesmo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno da associação, deverá observar e cumprir rigorosamente o que é prática nas organizações associativas nacionais e internacionais que superintendem as áreas da sua actividade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, o regulamento interno da associação, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos e as dúvidas que possam aparecer na aplicação do presente estatuto serão resolvidos por deliberação da Mesa da Assembleia Geral, tendo em conta as normas legais aplicadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho do reconhecimento da associação pelas autoridades governamentais competentes.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme.
- Texto do artigo, página 4: Cartório Notarial da Matola, 24 de Maio de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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