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- Texto do artigo, página 31: STP GE Internacional Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e sete do mês de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade STP
- Texto do artigo, página 31: GE internacional Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100729466, cujo capital social é de duzentos e quarenta mil meticais, deliberou pela autorização ao sócio José Manuel Graça da Fonseca e Silva titular de uma quota, no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representando cem por cento do capital social, de dividir e ceder sua quota que detêm na sociedade em duas novas quotas e ceder uma das quotas à favor da cessionária Ana Paula Xavier Matusse, sem ónus ou encargos, no valor nominal de quarenta e oito mil meticais representando vinte por cento do capital social da sociedade, reservando para si uma quota no valor nominal de cento e noventa e dois mil meticais representando oitenta por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Deliberou o sócio pela aceitação da renúncia do cargo de administradora ocupado pela senhora Mariza Helena de Alexandre Martins na sociedade STP GE Internacional Moçambique, Lda.
- Texto do artigo, página 31: Deliberou o sócio na sequência da renúncia ao cargo de sdministradora, pela nomeação dos novos administradores, sendo estes senhor José Manuel Graça da Fonseca e Silva e a senhora Ana Paula Xavier Matusse alterando para o efeito o artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Deliberou igualmente o único sócio pela substituição dos senhores Zeferino Andrade de Alexandre Martins e Mariza Helena de Alexandre Martins, como assinantes das contas bancárias que a sociedade STP GE Internacional Moçambique, Lda, possui no Banco Comercial e de Investimentos (BCI) pelos Administradores José Manuel Graça da Fonseca e Silva e Ana Paula Xavier Matusse.
- Texto do artigo, página 31: Deliberou ainda o sócio pela alteração da sede social da sociedade localizada na Avenida Agostinho Neto n.º 11/22, 1.º andar Esquerdo, passando esta para Rua de Sé, n.º 114, escritório 611, 6.º andar, Hotel Rovuma, alterando para o efeito o número do artigo primeiro dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência das deliberações passam os artigo primeiro, quarto, décimo quarto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) Mantém-se. Dois) A sociedade têm a sua sede
- Texto do artigo, página 31: na Rua de Sé, n.º 114, Escritório 611, 6.º andar, Hotel Rovuma.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 192.000,00MT (cento e noventa e dois mil meticais), representando oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Graça da Fonseca e Silva;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Xavier Matusse.
- Texto do artigo, página 31: ............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, ficará a cargo dos sócios administradores José Manuel Graça da Fonseca e Silva e Ana Paula Xavier Matusse, bastando as suas assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes sempre com o consentimento do outro sócio administrador.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Maio 2018. — O Técnico, Ilegível.
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