III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 120/2018

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de CALL International, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem sede na Avenida de Angola n.º 3137, Bairro do Aeroporto A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objetivo principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de gestão imobiliária e acessoria em desenvolvimento empresarial;
Número ou marcador · p. 29 b) Representação comercial, distribuição, venda a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades, adquirir participações no capital de qualquer sociedade ou ainda participar em associações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), dos quais 50% sao de Adercio Tomas Boane e 50% de a Corina Pinto Armando Ferreira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes, conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) A transmissão ou divisão, de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para não sócios fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração será exercida pelo sócio Adércio Tomás Boane, que desde já é administrador para um mandato de 4 anos renováveis, dispensado de prestar caução para exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, e celebrar convecções de arbitragem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coinscide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano apois submetidas a aprovação da assembleia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos da lei e não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 NTQD Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000656, uma entidade denominada NTQD Auto, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Kashif Khan, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanica, residente em Maputo, na cidade de Maputo, n.º 36 no bairro Polana, portador do DIRE n.º 11PK00109350M, emitido aos, 23 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Aftab Ahmed, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanica, residente em Maputo, na cidade de Maputo n.º 54 no bairro do Alto Maé, portador do Passaport n.º AC1161352, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, Pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 29 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 ARTIGO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de NTQD Auto, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, na avenida 25
Texto do artigo · p. 30 de Setembro n.º 2400, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 30 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 ARTIGO
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 30 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 ARTIGO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o comércio de viaturas de segunda mão.
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 30 QUARTO
Texto do artigo · p. 30 ARTIGO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 30 Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á 50% pertencente ao sócio Kashif Khan e vinte mil meticais equivalentes a 50% ao sócio Aftab Ahmed.
Texto do artigo · p. 30 QUINTO
Texto do artigo · p. 30 ARTIGO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Kashif Khan, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 30 O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 30 SEXTO
Texto do artigo · p. 30 ARTIGO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 30 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 ARTIGO
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 30 OITAVO
Texto do artigo · p. 30 ARTIGO
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Carpimóvel – Carpintaria e Móveis, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contratos particulares celebrados em quatro de Junho de dois mil e dezoito, foram efectuadas três cessões de quotas na sociedade Carpimóvel – Carpintaria e Móveis, Limitada, registada sob NUEL 100372800, com o capital social de três milhões e vinte mil meticais e que, em consequência das referidas cessões e da deliberação da assembleia geral da referida sociedade, datada de quatro de Junho de dois mil e dezoito, ficam alteradas as redacções dos artigos quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, detida pelo sócio Issufo Saquina Abdul Aly, sócio único da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, a eleger em assembleia geral, por mandato de quatro anos, o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o Senhor Issufo Saquina Abdul Aly.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o mais não alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Guoji Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis do mês de Março de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a alteração do endereço aumento da sociedade Guoji Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Wang Xi na qualidade de sócio-aministrador,
Texto do artigo · p. 30 matriculada sob NUEL 100989794, no dia nove de Maio de 2018, ora situada na Rua E, n.º 40, Bairro da Coop, e em consequência altera-se o pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na para Condominio Intaka, Parcela 29-10, n.º 303, Município da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 CBM Engenharia e Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Abril de dezoito, da sociedade Cbm Engenharia e Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100908514, o sócio único deliberou a alteração da sede social.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência das alterações feitas, é alterada a redacção do artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua José Macamo, n.º 142, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir delegações e outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelo sócio único, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Cagtamo, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Fevereiro de 2012, da sociedade Cagtamo, Limitada, com sede
Texto do artigo · p. 31 na cidade da Beira, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL, 100143364, deliberaram a cessão de quota e funções do sócio Riaan Jacobs, tendo sido admitido para a sociedade, o senhor Inácio António de Abreu Júnior, passando a deter uma quota no valor de sessenta mil meticais correspondente a 30% do capital social integralmente realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quota no valor de sessenta mil meticais que o soco Riaan Jacobs, possuía e que cedeu a Inácio António de Abreu Júnior.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da cessao, verificada, e alterada a redacção dos artigos quarto capital social e artigo nono conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de duzentos mil meticais, que corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma no valor de cento e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Hendrick Gerhardus Van Aswegen, correspondente a 70% do capital social integralmente realizado em dinheiro;
Número ou marcador · p. 31 b) Outra de sessenta mil meticais pertencente ao sócio Inácio António de Abreu Júnior, correspondente a 30% do capital social integralmente realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade sera dirigida por conselho de administração composto por um Presidente SR Hendrick Van Aswegen, e administrador geral senhor Inácio António de Abreu júnior e administrador financeiro por indicar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os gerentes ou administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros do conselho de administração são remunerados pela sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 STP GE Internacional Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e sete do mês de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade STP
Texto do artigo · p. 31 GE internacional Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100729466, cujo capital social é de duzentos e quarenta mil meticais, deliberou pela autorização ao sócio José Manuel Graça da Fonseca e Silva titular de uma quota, no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representando cem por cento do capital social, de dividir e ceder sua quota que detêm na sociedade em duas novas quotas e ceder uma das quotas à favor da cessionária Ana Paula Xavier Matusse, sem ónus ou encargos, no valor nominal de quarenta e oito mil meticais representando vinte por cento do capital social da sociedade, reservando para si uma quota no valor nominal de cento e noventa e dois mil meticais representando oitenta por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Deliberou o sócio pela aceitação da renúncia do cargo de administradora ocupado pela senhora Mariza Helena de Alexandre Martins na sociedade STP GE Internacional Moçambique, Lda.
Texto do artigo · p. 31 Deliberou o sócio na sequência da renúncia ao cargo de sdministradora, pela nomeação dos novos administradores, sendo estes senhor José Manuel Graça da Fonseca e Silva e a senhora Ana Paula Xavier Matusse alterando para o efeito o artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Deliberou igualmente o único sócio pela substituição dos senhores Zeferino Andrade de Alexandre Martins e Mariza Helena de Alexandre Martins, como assinantes das contas bancárias que a sociedade STP GE Internacional Moçambique, Lda, possui no Banco Comercial e de Investimentos (BCI) pelos Administradores José Manuel Graça da Fonseca e Silva e Ana Paula Xavier Matusse.
Texto do artigo · p. 31 Deliberou ainda o sócio pela alteração da sede social da sociedade localizada na Avenida Agostinho Neto n.º 11/22, 1.º andar Esquerdo, passando esta para Rua de Sé, n.º 114, escritório 611, 6.º andar, Hotel Rovuma, alterando para o efeito o número do artigo primeiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência das deliberações passam os artigo primeiro, quarto, décimo quarto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) Mantém-se. Dois) A sociedade têm a sua sede
Texto do artigo · p. 31 na Rua de Sé, n.º 114, Escritório 611, 6.º andar, Hotel Rovuma.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 192.000,00MT (cento e noventa e dois mil meticais), representando oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Graça da Fonseca e Silva;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Xavier Matusse.
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, ficará a cargo dos sócios administradores José Manuel Graça da Fonseca e Silva e Ana Paula Xavier Matusse, bastando as suas assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes sempre com o consentimento do outro sócio administrador.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Maio 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Centavo Software, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade, Centavo Software, S.A., com a sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100501449, que os sócios deliberaram o acréscimo de actividade e o aumento de capital social em mais de quatro milhões de meticais,
Texto do artigo · p. 32 consequentemente a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos terceiro e quinto, que os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto a prestação de consultoria de sistemas e tecnologias de informação, implementação de sistemas integrados de gestão, integração de sistemas e tecnologias de informação, desenvolvimento desoftware, desenvolvimento de soluções aplicações à medida, auditoria de sistemas e tecnologias de informação e comunicação, gestão de projectos de tecnologias de informação e comunicação, venda e aluguer de equipamento informático e de telecomunicações, manutenção e reparação de equipamento informático, instalação, manutenção e reparação de redes, instalação e gestão de data center, instalação e gestão de call center e contact center, recuperação de dados, venda de material de escritório e consumíveis de informática, recuperação de dados, formação em sistemas e tecnologias de informação e comunicação, trabalhos de impressão de material publicitário, catálogos comerciais e material semelhante, trabalho de impressão de livros, trabalhos de impressão de jornais e publicações periódicas como revistas, trabalhos de estampas, gravuras e fotografias, montagem, instalação, reparação e manutenção de ar-condicionado, montagem, instalação, reparação e manutenção de sistemas industriais de frio.
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, é de cinco milhões de meticais representado por cinquenta mil acções nominativas, com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 32 As redações dos restantes artigos do estatuto da sociedade mantêm-se.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 African Risks & Insurance Services – Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade, African Risks & Insurance Services – Corretores de Seguros, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10867, deliberaram a mudança da sua denominação, sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo um, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Nome, tipo, duração e sede social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade comercial adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Aris Corretores de Seguros, Limitada, ou simplesmente ARISeguros, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Esperança, casa número quarenta e três, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Três) inalterado. Quatro) inalterado. Maputo, 31 de Maio de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Express Auto & Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no suplemento ao Boletim da República, n.º 45, de 8 de Novembro de 2006, no artigo quarto (capital social) nas alíneas a), onde se lê uma quota no valor de dois e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Abdul Emídio Abdul Cadir, deve-se ler uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais pertencentes ao sócio Abdul Emídio Abdulo Cadir Panachande.
Texto do artigo · p. 32 Alínea b) Onde se lê: "uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Ismael Abdul Cadir, deve-se ler: "uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Ismael Abdul Cadir Panachande".
Texto do artigo · p. 32 Alínea c) onde se lê uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Abdul Cadir, deve-se ler uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Fauzo Abdul Cadir Panachande.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 TDP Engenharia e Fiscalização, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade TDP Engenharia e Fiscalização, S.A., com sede social nesta Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100378671, Conselho de Administração deliberou a alteração de endereço, passando da Rua Robati Carlos, n.º 17, 2.º A, flat 6, Central B, para a Rua dos Desportistas, 775, Esc. 906, Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Como consequência desta deliberação fica alterada a estrutura do artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação TDP – Engenharia e Fiscalização, S.A., e constitui-se sob forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, 775, Esc. 906, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) Sempre que julgar conveniente poderá a sede social ser transferida para qualquer ponto desde que obtidas as autorizações da entidade competente.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 34 Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  3. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de CALL International, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem sede na Avenida de Angola n.º 3137, Bairro do Aeroporto A, Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objetivo principal o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de gestão imobiliária e acessoria em desenvolvimento empresarial;
  10. Número ou marcador, página 29: b) Representação comercial, distribuição, venda a grosso e a retalho com importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 29: c) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades, adquirir participações no capital de qualquer sociedade ou ainda participar em associações.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), dos quais 50% sao de Adercio Tomas Boane e 50% de a Corina Pinto Armando Ferreira.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes, conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei em vigor em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 29: Três) A transmissão ou divisão, de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para não sócios fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A administração será exercida pelo sócio Adércio Tomás Boane, que desde já é administrador para um mandato de 4 anos renováveis, dispensado de prestar caução para exercício das suas funções.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, e celebrar convecções de arbitragem.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coinscide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano apois submetidas a aprovação da assembleia.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 29: NTQD Auto, Limitada
  34. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000656, uma entidade denominada NTQD Auto, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 29: Kashif Khan, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanica, residente em Maputo, na cidade de Maputo, n.º 36 no bairro Polana, portador do DIRE n.º 11PK00109350M, emitido aos, 23 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
  36. Texto do artigo, página 29: Aftab Ahmed, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanica, residente em Maputo, na cidade de Maputo n.º 54 no bairro do Alto Maé, portador do Passaport n.º AC1161352, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, Pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
  37. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  38. Texto do artigo, página 29: PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 29: ARTIGO
  40. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de NTQD Auto, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, na avenida 25
  41. Texto do artigo, página 30: de Setembro n.º 2400, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  42. Texto do artigo, página 30: SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 30: ARTIGO
  44. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  45. Texto do artigo, página 30: TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: ARTIGO
  47. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o comércio de viaturas de segunda mão.
  48. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  49. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  50. Texto do artigo, página 30: QUARTO
  51. Texto do artigo, página 30: ARTIGO
  52. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais.
  53. Texto do artigo, página 30: Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á 50% pertencente ao sócio Kashif Khan e vinte mil meticais equivalentes a 50% ao sócio Aftab Ahmed.
  54. Texto do artigo, página 30: QUINTO
  55. Texto do artigo, página 30: ARTIGO
  56. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  57. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Kashif Khan, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  58. Texto do artigo, página 30: O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  59. Texto do artigo, página 30: SEXTO
  60. Texto do artigo, página 30: ARTIGO
  61. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  62. Texto do artigo, página 30: SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 30: ARTIGO
  64. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  65. Texto do artigo, página 30: OITAVO
  66. Texto do artigo, página 30: ARTIGO
  67. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 30: Carpimóvel – Carpintaria e Móveis, Limitada
  70. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contratos particulares celebrados em quatro de Junho de dois mil e dezoito, foram efectuadas três cessões de quotas na sociedade Carpimóvel – Carpintaria e Móveis, Limitada, registada sob NUEL 100372800, com o capital social de três milhões e vinte mil meticais e que, em consequência das referidas cessões e da deliberação da assembleia geral da referida sociedade, datada de quatro de Junho de dois mil e dezoito, ficam alteradas as redacções dos artigos quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  71. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, detida pelo sócio Issufo Saquina Abdul Aly, sócio único da sociedade.
  75. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, a eleger em assembleia geral, por mandato de quatro anos, o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
  79. Número ou marcador, página 30: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o Senhor Issufo Saquina Abdul Aly.
  80. Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais não alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  81. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 30: Guoji Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis do mês de Março de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a alteração do endereço aumento da sociedade Guoji Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Wang Xi na qualidade de sócio-aministrador,
  84. Texto do artigo, página 30: matriculada sob NUEL 100989794, no dia nove de Maio de 2018, ora situada na Rua E, n.º 40, Bairro da Coop, e em consequência altera-se o pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  85. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  88. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na para Condominio Intaka, Parcela 29-10, n.º 303, Município da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  89. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2018. — O Técnico,
  90. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 30: CBM Engenharia e Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Abril de dezoito, da sociedade Cbm Engenharia e Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100908514, o sócio único deliberou a alteração da sede social.
  93. Texto do artigo, página 30: Em consequência das alterações feitas, é alterada a redacção do artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  94. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  96. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua José Macamo, n.º 142, R/C, Cidade de Maputo.
  97. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir delegações e outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelo sócio único, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
  98. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 30: Cagtamo, Limitada
  100. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Fevereiro de 2012, da sociedade Cagtamo, Limitada, com sede
  101. Texto do artigo, página 31: na cidade da Beira, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL, 100143364, deliberaram a cessão de quota e funções do sócio Riaan Jacobs, tendo sido admitido para a sociedade, o senhor Inácio António de Abreu Júnior, passando a deter uma quota no valor de sessenta mil meticais correspondente a 30% do capital social integralmente realizado em dinheiro.
  102. Texto do artigo, página 31: A cessão de quota no valor de sessenta mil meticais que o soco Riaan Jacobs, possuía e que cedeu a Inácio António de Abreu Júnior.
  103. Texto do artigo, página 31: Em consequência da cessao, verificada, e alterada a redacção dos artigos quarto capital social e artigo nono conselho de gerência.
  104. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 31: Capital social
  107. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de duzentos mil meticais, que corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
  108. Número ou marcador, página 31: a) Uma no valor de cento e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Hendrick Gerhardus Van Aswegen, correspondente a 70% do capital social integralmente realizado em dinheiro;
  109. Número ou marcador, página 31: b) Outra de sessenta mil meticais pertencente ao sócio Inácio António de Abreu Júnior, correspondente a 30% do capital social integralmente realizado em dinheiro.
  110. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 31: Conselho de gerência
  113. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade sera dirigida por conselho de administração composto por um Presidente SR Hendrick Van Aswegen, e administrador geral senhor Inácio António de Abreu júnior e administrador financeiro por indicar.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes ou administradores estão dispensados de caução.
  115. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros do conselho de administração são remunerados pela sociedade.
  116. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 31: STP GE Internacional Moçambique, Limitada
  118. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e sete do mês de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade STP
  119. Texto do artigo, página 31: GE internacional Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100729466, cujo capital social é de duzentos e quarenta mil meticais, deliberou pela autorização ao sócio José Manuel Graça da Fonseca e Silva titular de uma quota, no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representando cem por cento do capital social, de dividir e ceder sua quota que detêm na sociedade em duas novas quotas e ceder uma das quotas à favor da cessionária Ana Paula Xavier Matusse, sem ónus ou encargos, no valor nominal de quarenta e oito mil meticais representando vinte por cento do capital social da sociedade, reservando para si uma quota no valor nominal de cento e noventa e dois mil meticais representando oitenta por cento do capital social da sociedade.
  120. Texto do artigo, página 31: Deliberou o sócio pela aceitação da renúncia do cargo de administradora ocupado pela senhora Mariza Helena de Alexandre Martins na sociedade STP GE Internacional Moçambique, Lda.
  121. Texto do artigo, página 31: Deliberou o sócio na sequência da renúncia ao cargo de sdministradora, pela nomeação dos novos administradores, sendo estes senhor José Manuel Graça da Fonseca e Silva e a senhora Ana Paula Xavier Matusse alterando para o efeito o artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade.
  122. Texto do artigo, página 31: Deliberou igualmente o único sócio pela substituição dos senhores Zeferino Andrade de Alexandre Martins e Mariza Helena de Alexandre Martins, como assinantes das contas bancárias que a sociedade STP GE Internacional Moçambique, Lda, possui no Banco Comercial e de Investimentos (BCI) pelos Administradores José Manuel Graça da Fonseca e Silva e Ana Paula Xavier Matusse.
  123. Texto do artigo, página 31: Deliberou ainda o sócio pela alteração da sede social da sociedade localizada na Avenida Agostinho Neto n.º 11/22, 1.º andar Esquerdo, passando esta para Rua de Sé, n.º 114, escritório 611, 6.º andar, Hotel Rovuma, alterando para o efeito o número do artigo primeiro dos estatutos da sociedade.
  124. Texto do artigo, página 31: Em consequência das deliberações passam os artigo primeiro, quarto, décimo quarto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  127. Número ou marcador, página 31: Um) Mantém-se. Dois) A sociedade têm a sua sede
  128. Texto do artigo, página 31: na Rua de Sé, n.º 114, Escritório 611, 6.º andar, Hotel Rovuma.
  129. Número ou marcador, página 31: Três) Mantém-se.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  133. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 192.000,00MT (cento e noventa e dois mil meticais), representando oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Graça da Fonseca e Silva;
  134. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Xavier Matusse.
  135. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 31: (Administração, gestão e representação)
  138. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, ficará a cargo dos sócios administradores José Manuel Graça da Fonseca e Silva e Ana Paula Xavier Matusse, bastando as suas assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  139. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes sempre com o consentimento do outro sócio administrador.
  140. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Maio 2018. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 31: Centavo Software, S.A.
  142. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade, Centavo Software, S.A., com a sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100501449, que os sócios deliberaram o acréscimo de actividade e o aumento de capital social em mais de quatro milhões de meticais,
  143. Texto do artigo, página 32: consequentemente a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos terceiro e quinto, que os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  144. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  147. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a prestação de consultoria de sistemas e tecnologias de informação, implementação de sistemas integrados de gestão, integração de sistemas e tecnologias de informação, desenvolvimento desoftware, desenvolvimento de soluções aplicações à medida, auditoria de sistemas e tecnologias de informação e comunicação, gestão de projectos de tecnologias de informação e comunicação, venda e aluguer de equipamento informático e de telecomunicações, manutenção e reparação de equipamento informático, instalação, manutenção e reparação de redes, instalação e gestão de data center, instalação e gestão de call center e contact center, recuperação de dados, venda de material de escritório e consumíveis de informática, recuperação de dados, formação em sistemas e tecnologias de informação e comunicação, trabalhos de impressão de material publicitário, catálogos comerciais e material semelhante, trabalho de impressão de livros, trabalhos de impressão de jornais e publicações periódicas como revistas, trabalhos de estampas, gravuras e fotografias, montagem, instalação, reparação e manutenção de ar-condicionado, montagem, instalação, reparação e manutenção de sistemas industriais de frio.
  148. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 32: O capital social, é de cinco milhões de meticais representado por cinquenta mil acções nominativas, com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
  152. Texto do artigo, página 32: As redações dos restantes artigos do estatuto da sociedade mantêm-se.
  153. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 32: African Risks & Insurance Services – Corretores de Seguros, Limitada
  155. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade, African Risks & Insurance Services – Corretores de Seguros, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10867, deliberaram a mudança da sua denominação, sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo um, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 32: Nome, tipo, duração e sede social
  158. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade comercial adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Aris Corretores de Seguros, Limitada, ou simplesmente ARISeguros, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Esperança, casa número quarenta e três, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
  160. Número ou marcador, página 32: Três) inalterado. Quatro) inalterado. Maputo, 31 de Maio de 2018. — O Técnico,
  161. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 32: Express Auto & Industrial, Limitada
  163. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no suplemento ao Boletim da República, n.º 45, de 8 de Novembro de 2006, no artigo quarto (capital social) nas alíneas a), onde se lê uma quota no valor de dois e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Abdul Emídio Abdul Cadir, deve-se ler uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais pertencentes ao sócio Abdul Emídio Abdulo Cadir Panachande.
  164. Texto do artigo, página 32: Alínea b) Onde se lê: "uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Ismael Abdul Cadir, deve-se ler: "uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Ismael Abdul Cadir Panachande".
  165. Texto do artigo, página 32: Alínea c) onde se lê uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Abdul Cadir, deve-se ler uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Fauzo Abdul Cadir Panachande.
  166. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 32: TDP Engenharia e Fiscalização, S.A.
  168. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade TDP Engenharia e Fiscalização, S.A., com sede social nesta Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100378671, Conselho de Administração deliberou a alteração de endereço, passando da Rua Robati Carlos, n.º 17, 2.º A, flat 6, Central B, para a Rua dos Desportistas, 775, Esc. 906, Maputo.
  169. Texto do artigo, página 32: Como consequência desta deliberação fica alterada a estrutura do artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  172. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação TDP – Engenharia e Fiscalização, S.A., e constitui-se sob forma de sociedade anónima.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, 775, Esc. 906, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no território nacional e estrangeiro.
  174. Número ou marcador, página 32: Três) Sempre que julgar conveniente poderá a sede social ser transferida para qualquer ponto desde que obtidas as autorizações da entidade competente.
  175. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 33: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  177. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  178. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  179. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  180. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  181. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  182. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  183. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  184. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  185. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  186. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  187. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  188. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  189. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  190. Título de secção, página 33: Delegações:
  191. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  192. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  193. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  194. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  195. Título de secção, página 34: Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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