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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Debala Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998440, uma entidade denominada Debala Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação Debala Trading, Limitada, entre os outorgantes:
- Texto do artigo, página 8: Primeira. Debala Shipping, Limitada, empresa moçambicana, com sede na Avenida Samora Machel n.º 285, 7.º andar, em Maputo, representada pelo senhor Sengupta Dipankar, na qualidade de director-geral, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Sengupta Dipankar, de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, portador do DIRE n.º 11PT00074144A, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 8: Terceira. Ema Ilídia Pedro Fernandes, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100009376I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 8: Quarto. Abdul Remane Mahomed Abdula, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101185571B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Debala Trading, Limitada. É uma sociedade por
- Texto do artigo, página 8: quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 285, 7.º andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do território nacional e estabelecer delegações, filiais e agências ou qualquer outro tipo de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data do respectivo contrato social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços na área de consultoria, acessória, gestão, assistência técnica informática e afins;
- Número ou marcador, página 8: b) Comercialização de bens de consumo de primeira necessidade e afins;
- Número ou marcador, página 8: c) Comercialização de artigos de cabedal, vestuário, tecidos e outros afins;
- Número ou marcador, página 8: d) Armazenagem e vendas a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 8: e) Comercialização de madeira e derivados;
- Número ou marcador, página 8: f) Venda de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 8: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: h) Outros serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 10,000.00MT (dez mil meticais), e é realizado na totalidade, o qual corresponderá à uma soma de quatro quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Debala Shipping, Limitada, com uma quota de cinco mil e cem meticais, correspondente a 51%;
- Número ou marcador, página 8: b) Sengupta Dipankar, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 25%;
- Número ou marcador, página 8: c) Ema Ilídia Pedro Fernandes, com uma quota de dois mil e duzentos meticais, correspondente a12%;
- Número ou marcador, página 8: d) Abdul Remane Mahomed Abdula com uma quota de dois mil e duzentos meticais, correspondente a12%.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem entrada de novos sócios, a qual dependerá do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade vier a carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução:
- Número ou marcador, página 8: a) Sengupta Dipankar – Director-geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Ema Ilídia Pedro Fernandes – Directora Executiva;
- Número ou marcador, página 8: a) A sociedade tem a obrigação de validar todos os actos de contrato de empresa, podendo se assinar por uma única assinatura de um deles;
- Número ou marcador, página 8: b) Em actos relativos a movimentos financeiros é necessário assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Sucessão do sócio ou impedimento)
- Número ou marcador, página 8: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos, capazes e o representante legal do interdito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio interdito ou falecido, estes deverão nomear dentre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por decisão da maioria qualificada dos sócios que detenham mais de cinquenta e um por cento de participação social, a sociedade pode liquidar à favor do herdeiro ou seu representante, em caso de manifestação por parte destes, de comportamento incompatível com os objectivos da sociedade, bem como a prática de actos contrários à actividades do giro social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação do relatório e contas do exercício e deliberar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja convocada pelo conselho de gerência ou a pedido dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral será convocada por meio protocolar, com antecedência mínima de 15 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a documentação que será objecto de deliberações, quando for o caso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução, liquidação e partilha da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela assembleia geral, por maioria qualificada dos sócios que detenham mais de cinquenta e um por cento de participação social, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente será partilhado pelos sócios na proporção das participações sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo casos omissos nestes estatutos aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas e a lei geral.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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