Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Mana’s Xikhafo Filhos Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001741, uma entidade denominada Mana’s Xikhafo Filhos Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Clarinda Conceição Ubisse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Cidade da Maputo, Bairro do Aeroporto Rua Quarteirão-5, casa-240, titular do Bilhete de Identificação 110102586812S, emitido em Maputo aos dezanove de Novembro de dois mil e doze e válido até dezanove de Novembro de dois mil e doze; e
Texto do artigo · p. 25 Maria Ivone Ubisse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Cidade da Maputo, Rua da Argélia Bairro, casa-165 1º andar, emitido em Maputo aos quinze de Julho de dois mil e quinze e válido até quinze de Julho de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 25 As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Mana’s Xikhafo Filhos Serviços, Limitada, e a forma de sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia Avenida, n.º 194, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente acto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços na área de restauração;
Número ou marcador · p. 25 b) Catering;
Número ou marcador · p. 25 c) Organização e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 25 d) Acessórios e produtos de beleza, desenvolvimento de outras actividades conexas e subsidiárias, importação e exportação de bens relacionados com produtos de moda, acessórios e outros produtos;
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio geral (mercearia, papelaria, boutique e salão de cabeleireiro, restaurante e bar);
Número ou marcador · p. 25 f) Artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 25 g) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco em estabelecimento especializado e não especializados, ferragens; comércio a retalho e a grosso de máquinas e equipamento periféricos, de telecomunicações, material de escritórios e importação/ exportação de produtos relacionados com qualquer uma das actividades referidas;
Número ou marcador · p. 25 h) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente a sócia Clarinda Conceição Ubisse;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente a sócia Maria Ivone Ubisse.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será dirigida e representada por uma administração, composta por um ou mais administradores, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes em todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 26 Três) Até á denominação de novos membros da administração pela assembleia geral, a sociedade deve ser representada pela senhora Clarinda Conceição Ubisse, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela assinatura de um mandatário a quem o gerente ou representante legal, tenha confiado poderes especiais por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mana’s Xikhafo Filhos Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001741, uma entidade denominada Mana’s Xikhafo Filhos Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Clarinda Conceição Ubisse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Cidade da Maputo, Bairro do Aeroporto Rua Quarteirão-5, casa-240, titular do Bilhete de Identificação 110102586812S, emitido em Maputo aos dezanove de Novembro de dois mil e doze e válido até dezanove de Novembro de dois mil e doze; e
  4. Texto do artigo, página 25: Maria Ivone Ubisse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Cidade da Maputo, Rua da Argélia Bairro, casa-165 1º andar, emitido em Maputo aos quinze de Julho de dois mil e quinze e válido até quinze de Julho de dois mil e vinte e cinco.
  5. Texto do artigo, página 25: As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Mana’s Xikhafo Filhos Serviços, Limitada, e a forma de sociedade comercial por quotas.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia Avenida, n.º 194, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente acto.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços na área de restauração;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Catering;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Organização e ornamentação de eventos;
  19. Número ou marcador, página 25: d) Acessórios e produtos de beleza, desenvolvimento de outras actividades conexas e subsidiárias, importação e exportação de bens relacionados com produtos de moda, acessórios e outros produtos;
  20. Número ou marcador, página 25: e) Comércio geral (mercearia, papelaria, boutique e salão de cabeleireiro, restaurante e bar);
  21. Número ou marcador, página 25: f) Artigos de decoração;
  22. Número ou marcador, página 25: g) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco em estabelecimento especializado e não especializados, ferragens; comércio a retalho e a grosso de máquinas e equipamento periféricos, de telecomunicações, material de escritórios e importação/ exportação de produtos relacionados com qualquer uma das actividades referidas;
  23. Número ou marcador, página 25: h) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas, da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente a sócia Clarinda Conceição Ubisse;
  28. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente a sócia Maria Ivone Ubisse.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 25: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será dirigida e representada por uma administração, composta por um ou mais administradores, nomeados em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes em todo ou em parte.
  40. Número ou marcador, página 26: Três) Até á denominação de novos membros da administração pela assembleia geral, a sociedade deve ser representada pela senhora Clarinda Conceição Ubisse, desde já nomeada administradora.
  41. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela assinatura de um mandatário a quem o gerente ou representante legal, tenha confiado poderes especiais por meio de procuração.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.