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- Texto do artigo, página 25: Mana’s Xikhafo Filhos Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001741, uma entidade denominada Mana’s Xikhafo Filhos Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Clarinda Conceição Ubisse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Cidade da Maputo, Bairro do Aeroporto Rua Quarteirão-5, casa-240, titular do Bilhete de Identificação 110102586812S, emitido em Maputo aos dezanove de Novembro de dois mil e doze e válido até dezanove de Novembro de dois mil e doze; e
- Texto do artigo, página 25: Maria Ivone Ubisse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Cidade da Maputo, Rua da Argélia Bairro, casa-165 1º andar, emitido em Maputo aos quinze de Julho de dois mil e quinze e válido até quinze de Julho de dois mil e vinte e cinco.
- Texto do artigo, página 25: As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Mana’s Xikhafo Filhos Serviços, Limitada, e a forma de sociedade comercial por quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia Avenida, n.º 194, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente acto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços na área de restauração;
- Número ou marcador, página 25: b) Catering;
- Número ou marcador, página 25: c) Organização e ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 25: d) Acessórios e produtos de beleza, desenvolvimento de outras actividades conexas e subsidiárias, importação e exportação de bens relacionados com produtos de moda, acessórios e outros produtos;
- Número ou marcador, página 25: e) Comércio geral (mercearia, papelaria, boutique e salão de cabeleireiro, restaurante e bar);
- Número ou marcador, página 25: f) Artigos de decoração;
- Número ou marcador, página 25: g) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco em estabelecimento especializado e não especializados, ferragens; comércio a retalho e a grosso de máquinas e equipamento periféricos, de telecomunicações, material de escritórios e importação/ exportação de produtos relacionados com qualquer uma das actividades referidas;
- Número ou marcador, página 25: h) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente a sócia Clarinda Conceição Ubisse;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente a sócia Maria Ivone Ubisse.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será dirigida e representada por uma administração, composta por um ou mais administradores, nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes em todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 26: Três) Até á denominação de novos membros da administração pela assembleia geral, a sociedade deve ser representada pela senhora Clarinda Conceição Ubisse, desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela assinatura de um mandatário a quem o gerente ou representante legal, tenha confiado poderes especiais por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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