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Texto do artigo · p. 5 Enerma Consultores Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101023494, uma entidade denominada Enerma Consultores Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Luís Jorge Gomes Menezes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999066J, emitido em Maputo aos 2 de Setembro de 2015, residente no bairro Malanga, Avenida do Trabalho, n.º 53, 3.º andar flat 6.
Texto do artigo · p. 5 Carlota Kátia Nhantumbo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102270948P, emitido em Maputo, aos 21 de Julho de 2016, residente no bairro Polana Cimento, rua Xavier Botelho, n.º 127, 2.º andar, flat 3.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Enerma Consultores Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na bairro Malanga, Avenida do trabalho, n.º 53, 3.º andar flat 6.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto o exercício profissional, de consultoria em engenharia hidráulica e de construção civil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota de 100% (cem por cento), distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 50%, pertencentes ao sócio Luís Jorge Gomes Menezes;
Número ou marcador · p. 5 b) 75.000,00MT (setenta e cinco meticais), correspondente a uma quota de 50%, pertencentes a sócia Carlota Kátia Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, que nomearão um que os representem na gestão dos negócios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, é da responsabilidade dos dois sócios Luís Jorge Gomes Menezes e Carlota Kátia Nhantumbo os quais a sua assinatura obriga a sociedade com plenos podes de nomear um mandatário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócio são administradores da sociedade e tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Junho de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Enerma Consultores Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101023494, uma entidade denominada Enerma Consultores Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Luís Jorge Gomes Menezes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999066J, emitido em Maputo aos 2 de Setembro de 2015, residente no bairro Malanga, Avenida do Trabalho, n.º 53, 3.º andar flat 6.
  4. Texto do artigo, página 5: Carlota Kátia Nhantumbo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102270948P, emitido em Maputo, aos 21 de Julho de 2016, residente no bairro Polana Cimento, rua Xavier Botelho, n.º 127, 2.º andar, flat 3.
  5. Texto do artigo, página 5: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Enerma Consultores Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na bairro Malanga, Avenida do trabalho, n.º 53, 3.º andar flat 6.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o exercício profissional, de consultoria em engenharia hidráulica e de construção civil.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota de 100% (cem por cento), distribuído da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 5: a) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 50%, pertencentes ao sócio Luís Jorge Gomes Menezes;
  19. Número ou marcador, página 5: b) 75.000,00MT (setenta e cinco meticais), correspondente a uma quota de 50%, pertencentes a sócia Carlota Kátia Nhantumbo.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  29. Texto do artigo, página 5: A sociedade não dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, que nomearão um que os representem na gestão dos negócios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, é da responsabilidade dos dois sócios Luís Jorge Gomes Menezes e Carlota Kátia Nhantumbo os quais a sua assinatura obriga a sociedade com plenos podes de nomear um mandatário.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócio são administradores da sociedade e tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Junho de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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