III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 120/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 24 de Junho de 2020 III SÉRIE — Número 120
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 RE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo da Província de Gaza: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Prevenção, Mediação e Apoio as Comunidades de
Parágrafo · p. 1 Moçambique (APMCM). Associação AGROMU. Ambass Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cabo Delgado Inertes e Minerais-10 – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Cartório Notarial da Cidade de Pemba (Certidão-Habilitação
Parágrafo · p. 1 de Herdeiros). CH Empreendimentos, Limitada. Cobra – Sociedade de Cobranças, Limitada. Edil Pemba, Limitada. Enerma Consultores Moçambique, Limitada. ERC – Comércio & Serviços, Limitada. Freelancer, Limitada. GYF – Get Your Future, Limitada. Instituto de Tecnologia, Comunicação Politécnico de Negócios,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Instituto Superior Politécnico Boa Esperança – ISPOBEN. JCI Kwatchena, S.A. JS Despachos Serviços Aduaneiros, Limitada. Kuzunga & Services, Limitada. Lafo e Aves, Limitada. Metalo Projects, Limitada. MIMOC-Minerais Industriais de Moçambique, Limitada. NEM-Farma, Limitada. Niassa GreenPly, Limitada. Oyester Bay Estates Imobiliária e Condomínios, Limitada. PROINCO – Promotion of Investiment and Commerce, Limitada. Saje, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Silcom Engimeering & Maintenance, S.A. Sociedade de Desenvolvimento Urbano da Cidade da Beira, S.A. Solo Investimentos, Limitada. Tatos Empreendimentos e Investimentos, S.A. Tia Gina – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wupuela Store, Limitada. 18 Machangulo, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Simão Uassiquete Matsimbe a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Iggo Simão Uassiquete Matsimbe.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 22 de Junho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPA CHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Tacudzua Adelino Mucungo a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Hardlife Mukungu.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Associação de Prevenção, Mediação e Apoio as Comunidades de Moçambique (APMCM), representada pela senhora Elina Maria Duze Muchanga de Sousa, com sede na cidade de Xai-Xai, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, em observância do disposto ao artigo 4, e n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, Associação de Prevenção, Mediação e Apoio às Comunidades de Moçambique (APMCM).
Texto do artigo · p. 1 Xai-Xai, 11 de Abril de 2019. — A Governadora da Província, Stella da Graca Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que
Texto do artigo · p. 2 por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Março de 2020, foi atribuída a favor de Ya Fei-Industrias – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9800C, válida até 4 de Fevereiro de 2045, para pedra de construção, no distrito de Nampula, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 -15º 07´ 30,00´´ -15º 07´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2-15º 07´ 30,00´´ -15º 07´ 30,00´´39º 23´ 30,00´´ 39º 24´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 23´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2-15º 07´ 30,00´´ -15º 07´ 30,00´´39º 23´ 30,00´´ 39º 24´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 24´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2-15º 07´ 30,00´´ -15º 07´ 30,00´´39º 23´ 30,00´´ 39º 24´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 -15º 07´ 50,00´´ -15º 07´ 50,00´´ -15º 08´ 0,00´´ -15º 08´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3 4 5 6-15º 07´ 50,00´´ -15º 07´ 50,00´´ -15º 08´ 0,00´´ -15º 08´ 0,00´´39º 24´ 0,00´´ 39º 23´ 40,00´´ 39º 23´ 40,00´´ 39º 23´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 24´ 0,00´´ 39º 23´ 40,00´´ 39º 23´ 40,00´´ 39º 23´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3 4 5 6-15º 07´ 50,00´´ -15º 07´ 50,00´´ -15º 08´ 0,00´´ -15º 08´ 0,00´´39º 24´ 0,00´´ 39º 23´ 40,00´´ 39º 23´ 40,00´´ 39º 23´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Março de 2020. O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Prevenção, Mediação e Apoio as Comunidades de Moçambique (APMCM)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101216160, uma associação denominada (APMCM) – Associação de Prevenção, Mediação e Apoio as Comunidades de Moçambique, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Elina Maria Duze Muchanga de Sousa, Lídia Gomes da Silva, Rafael Francisco Bendane, Josefina Jeremias Cumbe, Amélia Fabião Timbe, Mituzo Katotola, António Domingos de Sousa, Amaur Rafael Bendane, Medard Kakombe Mubunda e Luhanga Abdallah.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da natureza, sede e delegação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação APMCM, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação APMCM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, apartidária com personalidade jurídica, autonomia institucional administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo criar outra forma de representação dentro ou fora da província, dependendo da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos gerais)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem como objectivos gerais, promover uma cultura de para que tem o dialogo como único instrumento para resolução de qualquer conflito social, religioso político nas comunidade moçambicanas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Capacitar líderes religiosos, líderes comunitários e chefes de postos na matéria de prevenção, mediação e resolução de conflitos;
Número ou marcador · p. 2 b) Capacitar os pais principalmente as mulheres mães na matéria de prevenção resolução de conflitos domésticos;
Número ou marcador · p. 2 c) Capacitar outras organizações da sociedade civil na matéria de prevenção, mediação e transformação de conflitos;
Número ou marcador · p. 2 d) Plantar núcleos ou representações em todos distritos da província de gaza e nas províncias do país.
Número ou marcador · p. 2 Três) São associados efectivos todos os cidadãos que tenham feito a respectiva inscrição e que preencham todos os requisitos estabelecidos para adquirir esta qualidade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 2 c) Concelho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As funções do Conselho Fiscal poderão ser executadas por uma sociedade auditora de contas, sempre que a Assembleia Geral julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Direcção Executiva é um órgão de execução, gestão e administração corrente da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Durante os primeiros anos da implantação da associação a gestão do dia-a-dia desta será exercida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Três) Antes de se admitir um Staff especificamente para a gestão do dia-a-dia desta, o presidente acumulara a pasta de coordenador, cabendo a este a demitir os restantes trabalhadores, assinar contratos e rescindi-los sempre em observância dos interesses da associação.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
Texto do artigo · p. 2 Legais de Gaza, 22 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Associação AGROMU
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de vinte e oito de Julho de dois mil e dezoito da Associação AGROMU, com sede em Xai-Xai, matriculada sob NUEL 100341239, deliberou na sua segunda sessão Extraordinária da Assembleia Geral, a alteração parcial dos seus estatutos nos seus seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, no terceiro bairro de Fenicelene, podendo estabelecer delegações locais ou outras formas de representação em qualquer outro local, desde que aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por período de cinco anos, competindo a sua eleição à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um vicepresidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 A gerência e representação da associa-ção são confiadas a uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Texto do artigo · p. 3 Xai-Xai, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Ambass Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101289567, denominada Ambass Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Ussene Eduardo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Ambass Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamnete AC – Sociedade Unipessoal, Lda., tendo a sua sede no bairro de Namiuta, Avenida do Comércio, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Forma)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio a retalho:
Número ou marcador · p. 3 a) Actividades de comércio a retalho em outros estabelecimentos não
Texto do artigo · p. 3 especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabacos, por lei autorizadas;
Número ou marcador · p. 3 b) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas, e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito é realizado, em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Ussene Eduardo, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor ussene eduardo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 3 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 3 18 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Cabo Delgado Inertes e Minerais-10 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 dade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101334 511, denominada Cabo Delgado Inertes e Minerais-10 – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Macara Samido que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como sua denominação Cabo Delgado Inertes e Minerais-10 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane - Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Recursos minerais e energia - pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 3 b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 3 c) Indústria;
Número ou marcador · p. 3 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 3 e) Turísmo;
Número ou marcador · p. 3 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% e pertencente ao sócio único Macara Samido.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Macara Samido, que representará a sociedade em
Parágrafo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte foi constituída uma socie-
Texto do artigo · p. 4 juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 4 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 4 11 de Junho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Cartório Notarial da Cidade de Pemba
Texto do artigo · p. 4 CERTIDÃO-HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e vinte, lavrada a folhas 5 à 6v dos livros de notas para escrituras diversas n.º 212-E, desta Cartório Notarial, foi celebrada uma escritura de Habilitação Notarial por óbito Luciano Pedro, casado com Fátima Alfredo, natural de Ocua-Chiúre, de setenta e oito anos de idade, com sua última residência no bairro de Mahate, distrito de Pemba, não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, falecido no dia quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 4 Que deixou como herdeiros seus filhos: Cristina Luciano Raiz, solteira, maior, natural de Nivenevene, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Chiúre;
Texto do artigo · p. 4 Joaquina Luciano Raiz, solteira, maior, natural de Nivenevene, distrito de Chiúre província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Chiúre; Fabião Luciano, solteiro, maior, natural de Nivenevene, distrito de Chiúre província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Chiúre;
Texto do artigo · p. 4 Sinésio Luciano Pedro Raiz, solteiro, maior, natural de Nivenevene, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Chiúre.
Texto do artigo · p. 4 Que não existem outras pessoas que por lei prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.
Texto do artigo · p. 4 Que deixou herdeiro sujeito a inventário
Texto do artigo · p. 4 obrigatório e que não existem bens. Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 4 9 de Junho de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 CH Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338312, uma entidade denominada CH Empreendimentos, Limitada. Florêncio Felisberto Langisso Nhacocome,
Texto do artigo · p. 4 solteiro, maior, natural de Maxixe, residente no bairro de Zimpeto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100013990N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 19 de Novembro de 2025; e
Texto do artigo · p. 4 Natália David Moiana, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336221A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo válido até dia 19 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade passa a denominar-se CH Empreendimentos, Limitada, com sede Avenida Amed Sekou Toré, n.º 1126, Anexo, bairro de Central, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objeto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de construção civil, consultoria e outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão quinhentos mil meticais, correspondem a soma de duas quotas, no valor de um milhão e duzentos mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital social pertencente ao senhor Florêncio Felisberto Langisso Nhacome, trezentos mil meticais equivalente a vinte porcentos pertencente a senhora Natália David Moiane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente será exercida pelo sócio Florêncio Felisberto Langisso Nhacome desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio administrador, que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas á sociedade mas que se encontrem ao serviço da mesma ou por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por cotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 O presente pacto de sociedade é celebrado em 18 de Junho de 2020.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Cobra – Sociedade de Cobranças, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezoito de maio de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial Cobra – Sociedade de Cobranças, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada regiastada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob número um zero zero cinco sete cinco um zero oito, com capital social de cem mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade de votos, na cessão de total da quota detida pela sócia Kaya Holdings, Limitada no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social ao senhor Manuel Salema
Texto do artigo · p. 5 Vieira, e a consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Manuel Salema Vieira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Cobra
Texto do artigo · p. 5 – Sociedade de Cobranças, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 9 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Edil Pemba, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, em reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Edil Pemba, Limitada, com sede na em Pemba, na Avenida da Marginal, Praia do Wimbe, S/N, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o número mil setecentos setenta e nove, à folhas cento noventa e três verso, do livro C, traço quatro e número dois mil cento vinte e um, à folhas treze, do livro E, traço treze, cujo capital social é de 150.000,00MT (cento e cinqueta mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios Fabrizio Solinas e Cecília Wong Fook Cardoso, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128, n.º 2, do Código Comercial, para validamente deliberar sobre a renuncia do senhor Alessandro Risso como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Na sequência, das deliberações o senhor Alessandro Risso, manifestou vontade em renunciar ao cargo de administrador que vinha exercendo na sociedade, tendo os sócios Cecília
Texto do artigo · p. 5 Wong Fook Cardoso Solinas e Fabrizio Solinas aceite por unanimidade. Assim a sociedade passa a ser obrigada somentwe pela assinatura do outro administrador nomeado o senhor Fabrizio Solinas, sendo bastante e suficieente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 5 De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Enerma Consultores Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101023494, uma entidade denominada Enerma Consultores Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Luís Jorge Gomes Menezes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999066J, emitido em Maputo aos 2 de Setembro de 2015, residente no bairro Malanga, Avenida do Trabalho, n.º 53, 3.º andar flat 6.
Texto do artigo · p. 5 Carlota Kátia Nhantumbo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102270948P, emitido em Maputo, aos 21 de Julho de 2016, residente no bairro Polana Cimento, rua Xavier Botelho, n.º 127, 2.º andar, flat 3.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Enerma Consultores Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na bairro Malanga, Avenida do trabalho, n.º 53, 3.º andar flat 6.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto o exercício profissional, de consultoria em engenharia hidráulica e de construção civil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota de 100% (cem por cento), distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 50%, pertencentes ao sócio Luís Jorge Gomes Menezes;
Número ou marcador · p. 5 b) 75.000,00MT (setenta e cinco meticais), correspondente a uma quota de 50%, pertencentes a sócia Carlota Kátia Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, que nomearão um que os representem na gestão dos negócios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, é da responsabilidade dos dois sócios Luís Jorge Gomes Menezes e Carlota Kátia Nhantumbo os quais a sua assinatura obriga a sociedade com plenos podes de nomear um mandatário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócio são administradores da sociedade e tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Junho de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 ERC – Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Junho de dois mil e vinte da sociedade ERC – Comércio & Serviços, Limitada, com sede na Vila de Marracuene, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738104, deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Freelancer, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Junho de dois mil e vinte, na Conservatória em epigrafe, procedeuse com alteração de endereço e designação social da sociedade Freelancer, Limitada, matriculada sob NUEL 101074455, no dia 19 de Novembro de 2018, sita no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 5458, cidade de Maputo, em que os sócios o senhor Eugénio Miqueas Horácio Dombo detentor de uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento, senhor Renato Samo Horácio Dombo detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, senhor Kennedy Horácio Dombo detentor de uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a dez por cento e o senhor Muntope Igor Alberto Chipande, detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a cinco por cento que possuem cada um na sociedade, para deliberar a mudaça de endereço e denominação.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência altera-se integralmente pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade terá a sua sede na rua do Dão, n.º 49, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo e em virtude desta alteração os sócios decidirão também alterar a designação social da Freelancer, Limitada, para Freelancer Moçambique, Limitada. Está conforme.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 GYF - Get Your Future, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Junho de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade, GYF - Get Your Future, Limitada, matriculada junto a Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 101318737, a alteração da sede social, de bairro Ferroviário, quarteirão cinco, para o bairro Triunfo, quarteirão trinta, casa número duzentos e noventa, alterando assim o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominaçao de GYF – Get Your Future, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro do Triunfo, quarteirão 30, casa n.º 290, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que em em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as normas do pacto sicial anterior.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mantém-se. Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Instituto de Tecnologia, Comunicação Politécnico de Negócios, Limitada
Parágrafo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto de Tecnologia, Comunicação Politécnico de Negócios, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101149587, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Instituto de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócios, comercialmente denominado por ITCPN, é uma sociedade por quotas de economia mista e capital fechado, reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O ITCPN tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo manter filiais e escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Princípios)
Texto do artigo · p. 6 O ITCPN rege-se pelos princípios previstos nos artigos 1 e 2, da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação e pela Lei n.º 28/2017, de 11 de Julho, relativa ao ensino técnico profissional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Administração e gestão de princípios acadêmicos;
Número ou marcador · p. 6 b) Divulgação dos artigos científicos e morais;
Número ou marcador · p. 6 c) Expansão dos princípios éticos;
Número ou marcador · p. 6 d) Divulgação dos princípios de cidadania participativa;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar minoritária, igualitária ou maioritariamente, do capital de outras sociedades, inclusive jointventures, ou constituir subsidiárias para o cumprimento de seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), distribuído pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social do ITCPN pode subir de acordo com as negociações entre os dois sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios podem exercer qualquer actividade de docência, administrativas, cooperações nas áreas de produção, entre outras funções relacionamento com os objectivos da instituição e sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Herança)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em casos de morte, invalidez físico e/ /ou mental ou qualquer outro impedimento, o respectivo sócio será substituído por herança de pessoa previamente indicada pelo mesmo no testamento, o qual gozará de direitos iguais ao sócio cessante plasmados neste estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso haja um acordo entre as partes pode-se retomar o pleno funcionamento do instituto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos de omissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os casos de omissão neste estatuto serão resolvidos de forma amigável pelos sócios do ITCPN.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso não haja entendimento entre as partes em litígio, em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 10 de Junho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Instituto Superior Politécnico Boa Esperança – ISPOBEN
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Superior Politécnico Boa Esperança – ISPOBEN, tem a sua sede, no bairro Marrere-Muepelume, próximo a Estrada Nacional n.º 1, Avenida do Trabalho, província de Nampula, matriculada no Conservatório sob NUEL 101332020.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 7 O Instituto Superior Politécnico Boa Esperança, adiante designado abreviadamente por ISPOBEN, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 O ISPOBEN tem a sua sede e fórum na província de Nampula, cidade de Nampula, bairro Marrere-Muepelume, próximo a Estrada Nacional n.º 1, Avenida do Trabalho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos e emissão
Texto do artigo · p. 7 É objectivo primordial do ISPOBEN, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais em áreas diversas do saber queira em ciências sociais e humanas, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais á todos;
Número ou marcador · p. 7 b) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O ISPOBEN, será constituído por um capital social de cinquenta mil meticais, representados pelos fundadores em proporções descritas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social é representado por Assumane Assumane Saide com um valor de dez mil meticais, que representa uma quota de vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Rizique AbooBacar com um valor de dez mil meticais, que representa uma quota de vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Aly Sicola Impija com um valor de vinte mil meticais, que representa uma quota de quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Uma quota reserva de dez mil meticais que representa vinte por cento do capital social, esta reserva abre brecha para em caso de dificuldades financeiro no acto de implantação do projecto, haver uma negociação, permitindo a entrada um parceiro externo ou interno que tenha possibilidades de suprir as dificuldades financeiras.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Com a entrada de um novo parceiro, permitirá a existência de uma adenda nos estatutos, de modo que o parceiro seja registado ou aumentado as suas acções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Observadas omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção geral e referendados pela assembleia geral e sempre em observância a legislação nacional, em vigor no país.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 11 de Junho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 JCI Kwatchena, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101142663, uma entidade denominada JCI Kwatchena, S.A.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma)
Texto do artigo · p. 7 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima denominada JCI Kwatchena, S.A., com o
Texto do artigo · p. 7 NUEL 101142663, registrada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1462, 7.º andar, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O conselho de administração poderá, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de auditoria, contabilidade e consultoria;
Número ou marcador · p. 7 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 7 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 d) Logística;
Número ou marcador · p. 7 e) Comércio nacional e internacional à grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 7 f) Mediação e representação;
Número ou marcador · p. 7 g) Agenciamento, comissões e consignações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada, assim como transmitir, adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem de exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil de meticais), dividido em 3 (três) acções ao portador, em que 2 acções tem valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) e a outra com o valor nominal de 34,000.00 MT (trinta e quatro mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 JS Despachos Serviços Aduaneiros, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 8 de responsabilidade limitada, matriculada sob NUEL 101337448, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação J S Despachos Serviços Aduaneiros, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 1.º andar, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social: Despachos, serviços aduaneiros, actividades de consultoria para negócios e a gestão, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, cientifica, técnica e similares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020 III SÉRIE — Número 120
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: RE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo da Província de Gaza: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  11. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação de Prevenção, Mediação e Apoio as Comunidades de
  13. Parágrafo, página 1: Moçambique (APMCM). Associação AGROMU. Ambass Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cabo Delgado Inertes e Minerais-10 – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Cartório Notarial da Cidade de Pemba (Certidão-Habilitação
  15. Parágrafo, página 1: de Herdeiros). CH Empreendimentos, Limitada. Cobra – Sociedade de Cobranças, Limitada. Edil Pemba, Limitada. Enerma Consultores Moçambique, Limitada. ERC – Comércio & Serviços, Limitada. Freelancer, Limitada. GYF – Get Your Future, Limitada. Instituto de Tecnologia, Comunicação Politécnico de Negócios,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Instituto Superior Politécnico Boa Esperança – ISPOBEN. JCI Kwatchena, S.A. JS Despachos Serviços Aduaneiros, Limitada. Kuzunga & Services, Limitada. Lafo e Aves, Limitada. Metalo Projects, Limitada. MIMOC-Minerais Industriais de Moçambique, Limitada. NEM-Farma, Limitada. Niassa GreenPly, Limitada. Oyester Bay Estates Imobiliária e Condomínios, Limitada. PROINCO – Promotion of Investiment and Commerce, Limitada. Saje, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Silcom Engimeering & Maintenance, S.A. Sociedade de Desenvolvimento Urbano da Cidade da Beira, S.A. Solo Investimentos, Limitada. Tatos Empreendimentos e Investimentos, S.A. Tia Gina – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wupuela Store, Limitada. 18 Machangulo, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Simão Uassiquete Matsimbe a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Iggo Simão Uassiquete Matsimbe.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 22 de Junho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  21. Texto do artigo, página 1: DESPA CHO
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Tacudzua Adelino Mucungo a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Hardlife Mukungu.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  24. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza
  25. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 1: Associação de Prevenção, Mediação e Apoio as Comunidades de Moçambique (APMCM), representada pela senhora Elina Maria Duze Muchanga de Sousa, com sede na cidade de Xai-Xai, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  27. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em observância do disposto ao artigo 4, e n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, Associação de Prevenção, Mediação e Apoio às Comunidades de Moçambique (APMCM).
  29. Texto do artigo, página 1: Xai-Xai, 11 de Abril de 2019. — A Governadora da Província, Stella da Graca Pinto Novo Zeca.
  30. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  31. Texto do artigo, página 1: AVISO
  32. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que
  33. Texto do artigo, página 2: por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Março de 2020, foi atribuída a favor de Ya Fei-Industrias – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9800C, válida até 4 de Fevereiro de 2045, para pedra de construção, no distrito de Nampula, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  34. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 -15º 07´ 30,00´´ -15º 07´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-15º 07´ 30,00´´ -15º 07´ 30,00´´39º 23´ 30,00´´ 39º 24´ 0,00´´
  35. Texto do artigo, página 2: 39º 23´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-15º 07´ 30,00´´ -15º 07´ 30,00´´39º 23´ 30,00´´ 39º 24´ 0,00´´
  36. Texto do artigo, página 2: 39º 24´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-15º 07´ 30,00´´ -15º 07´ 30,00´´39º 23´ 30,00´´ 39º 24´ 0,00´´
  37. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 -15º 07´ 50,00´´ -15º 07´ 50,00´´ -15º 08´ 0,00´´ -15º 08´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4 5 6-15º 07´ 50,00´´ -15º 07´ 50,00´´ -15º 08´ 0,00´´ -15º 08´ 0,00´´39º 24´ 0,00´´ 39º 23´ 40,00´´ 39º 23´ 40,00´´ 39º 23´ 30,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: 39º 24´ 0,00´´ 39º 23´ 40,00´´ 39º 23´ 40,00´´ 39º 23´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4 5 6-15º 07´ 50,00´´ -15º 07´ 50,00´´ -15º 08´ 0,00´´ -15º 08´ 0,00´´39º 24´ 0,00´´ 39º 23´ 40,00´´ 39º 23´ 40,00´´ 39º 23´ 30,00´´
  39. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Março de 2020. O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  40. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  41. Texto do artigo, página 2: Associação de Prevenção, Mediação e Apoio as Comunidades de Moçambique (APMCM)
  42. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101216160, uma associação denominada (APMCM) – Associação de Prevenção, Mediação e Apoio as Comunidades de Moçambique, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Elina Maria Duze Muchanga de Sousa, Lídia Gomes da Silva, Rafael Francisco Bendane, Josefina Jeremias Cumbe, Amélia Fabião Timbe, Mituzo Katotola, António Domingos de Sousa, Amaur Rafael Bendane, Medard Kakombe Mubunda e Luhanga Abdallah.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da natureza, sede e delegação
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  46. Texto do artigo, página 2: A Associação APMCM, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  49. Texto do artigo, página 2: A Associação APMCM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, apartidária com personalidade jurídica, autonomia institucional administrativa, financeira e patrimonial.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  52. Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo criar outra forma de representação dentro ou fora da província, dependendo da deliberação da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Objectivos gerais)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivos gerais, promover uma cultura de para que tem o dialogo como único instrumento para resolução de qualquer conflito social, religioso político nas comunidade moçambicanas.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) Objectivos específicos:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Capacitar líderes religiosos, líderes comunitários e chefes de postos na matéria de prevenção, mediação e resolução de conflitos;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Capacitar os pais principalmente as mulheres mães na matéria de prevenção resolução de conflitos domésticos;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Capacitar outras organizações da sociedade civil na matéria de prevenção, mediação e transformação de conflitos;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Plantar núcleos ou representações em todos distritos da província de gaza e nas províncias do país.
  62. Número ou marcador, página 2: Três) São associados efectivos todos os cidadãos que tenham feito a respectiva inscrição e que preencham todos os requisitos estabelecidos para adquirir esta qualidade.
  63. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem os seguintes órgãos:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Direcção Executiva;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Concelho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) As funções do Conselho Fiscal poderão ser executadas por uma sociedade auditora de contas, sempre que a Assembleia Geral julgue conveniente.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A Direcção Executiva é um órgão de execução, gestão e administração corrente da associação.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) Durante os primeiros anos da implantação da associação a gestão do dia-a-dia desta será exercida pelo Conselho de Direcção.
  74. Número ou marcador, página 2: Três) Antes de se admitir um Staff especificamente para a gestão do dia-a-dia desta, o presidente acumulara a pasta de coordenador, cabendo a este a demitir os restantes trabalhadores, assinar contratos e rescindi-los sempre em observância dos interesses da associação.
  75. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
  76. Texto do artigo, página 2: Legais de Gaza, 22 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 2: Associação AGROMU
  78. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de vinte e oito de Julho de dois mil e dezoito da Associação AGROMU, com sede em Xai-Xai, matriculada sob NUEL 100341239, deliberou na sua segunda sessão Extraordinária da Assembleia Geral, a alteração parcial dos seus estatutos nos seus seguintes artigos:
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, no terceiro bairro de Fenicelene, podendo estabelecer delegações locais ou outras formas de representação em qualquer outro local, desde que aprovadas pela Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  82. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por período de cinco anos, competindo a sua eleição à Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um vicepresidente, um secretário e dois vogais.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 3: A gerência e representação da associa-ção são confiadas a uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  87. Texto do artigo, página 3: Xai-Xai, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 3: Ambass Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101289567, denominada Ambass Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Ussene Eduardo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  92. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ambass Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamnete AC – Sociedade Unipessoal, Lda., tendo a sua sede no bairro de Namiuta, Avenida do Comércio, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 3: (Forma)
  95. Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio a retalho:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Actividades de comércio a retalho em outros estabelecimentos não
  104. Texto do artigo, página 3: especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabacos, por lei autorizadas;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas, e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito é realizado, em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Ussene Eduardo, e equivalente a 100%.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  112. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor ussene eduardo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256, do Código Comercial.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  118. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado
  122. Texto do artigo, página 3: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  123. Texto do artigo, página 3: 18 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 3: Cabo Delgado Inertes e Minerais-10 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 3: dade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101334 511, denominada Cabo Delgado Inertes e Minerais-10 – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Macara Samido que se regera pelas clausulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede social)
  128. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como sua denominação Cabo Delgado Inertes e Minerais-10 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane - Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Recursos minerais e energia - pesquisa e comercialização mineira;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  138. Número ou marcador, página 3: c) Indústria;
  139. Número ou marcador, página 3: d) Transportes;
  140. Número ou marcador, página 3: e) Turísmo;
  141. Número ou marcador, página 3: f) Prestação de serviços.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% e pertencente ao sócio único Macara Samido.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência e sua representação)
  148. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Macara Samido, que representará a sociedade em
  149. Parágrafo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte foi constituída uma socie-
  150. Texto do artigo, página 4: juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  153. Texto do artigo, página 4: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e transformação da sociedade)
  156. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  161. Texto do artigo, página 4: 11 de Junho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 4: Cartório Notarial da Cidade de Pemba
  163. Texto do artigo, página 4: CERTIDÃO-HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
  164. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e vinte, lavrada a folhas 5 à 6v dos livros de notas para escrituras diversas n.º 212-E, desta Cartório Notarial, foi celebrada uma escritura de Habilitação Notarial por óbito Luciano Pedro, casado com Fátima Alfredo, natural de Ocua-Chiúre, de setenta e oito anos de idade, com sua última residência no bairro de Mahate, distrito de Pemba, não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, falecido no dia quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
  165. Texto do artigo, página 4: Que deixou como herdeiros seus filhos: Cristina Luciano Raiz, solteira, maior, natural de Nivenevene, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Chiúre;
  166. Texto do artigo, página 4: Joaquina Luciano Raiz, solteira, maior, natural de Nivenevene, distrito de Chiúre província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Chiúre; Fabião Luciano, solteiro, maior, natural de Nivenevene, distrito de Chiúre província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Chiúre;
  167. Texto do artigo, página 4: Sinésio Luciano Pedro Raiz, solteiro, maior, natural de Nivenevene, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Chiúre.
  168. Texto do artigo, página 4: Que não existem outras pessoas que por lei prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.
  169. Texto do artigo, página 4: Que deixou herdeiro sujeito a inventário
  170. Texto do artigo, página 4: obrigatório e que não existem bens. Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
  171. Texto do artigo, página 4: 9 de Junho de 2020. — O Notário, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 4: CH Empreendimentos, Limitada
  173. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338312, uma entidade denominada CH Empreendimentos, Limitada. Florêncio Felisberto Langisso Nhacocome,
  174. Texto do artigo, página 4: solteiro, maior, natural de Maxixe, residente no bairro de Zimpeto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100013990N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 19 de Novembro de 2025; e
  175. Texto do artigo, página 4: Natália David Moiana, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336221A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo válido até dia 19 de Novembro de 2020.
  176. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  179. Texto do artigo, página 4: A sociedade passa a denominar-se CH Empreendimentos, Limitada, com sede Avenida Amed Sekou Toré, n.º 1126, Anexo, bairro de Central, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 4: (Objeto)
  182. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de construção civil, consultoria e outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão quinhentos mil meticais, correspondem a soma de duas quotas, no valor de um milhão e duzentos mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital social pertencente ao senhor Florêncio Felisberto Langisso Nhacome, trezentos mil meticais equivalente a vinte porcentos pertencente a senhora Natália David Moiane.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente será exercida pelo sócio Florêncio Felisberto Langisso Nhacome desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio administrador, que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas á sociedade mas que se encontrem ao serviço da mesma ou por meio de procuração.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  193. Texto do artigo, página 4: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por cotas e demais legislação aplicável.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 4: O presente pacto de sociedade é celebrado em 18 de Junho de 2020.
  196. Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 4: Cobra – Sociedade de Cobranças, Limitada
  198. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezoito de maio de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial Cobra – Sociedade de Cobranças, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada regiastada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob número um zero zero cinco sete cinco um zero oito, com capital social de cem mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade de votos, na cessão de total da quota detida pela sócia Kaya Holdings, Limitada no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social ao senhor Manuel Salema
  199. Texto do artigo, página 5: Vieira, e a consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  200. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  201. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 5: Capital social
  204. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  205. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada; e
  206. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Manuel Salema Vieira.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) Inalterado.
  208. Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Cobra
  209. Texto do artigo, página 5: – Sociedade de Cobranças, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 5: Edil Pemba, Limitada
  212. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, em reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Edil Pemba, Limitada, com sede na em Pemba, na Avenida da Marginal, Praia do Wimbe, S/N, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o número mil setecentos setenta e nove, à folhas cento noventa e três verso, do livro C, traço quatro e número dois mil cento vinte e um, à folhas treze, do livro E, traço treze, cujo capital social é de 150.000,00MT (cento e cinqueta mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios Fabrizio Solinas e Cecília Wong Fook Cardoso, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128, n.º 2, do Código Comercial, para validamente deliberar sobre a renuncia do senhor Alessandro Risso como administrador da sociedade.
  213. Texto do artigo, página 5: Na sequência, das deliberações o senhor Alessandro Risso, manifestou vontade em renunciar ao cargo de administrador que vinha exercendo na sociedade, tendo os sócios Cecília
  214. Texto do artigo, página 5: Wong Fook Cardoso Solinas e Fabrizio Solinas aceite por unanimidade. Assim a sociedade passa a ser obrigada somentwe pela assinatura do outro administrador nomeado o senhor Fabrizio Solinas, sendo bastante e suficieente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  215. Texto do artigo, página 5: De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
  216. Texto do artigo, página 5: Pemba, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 5: Enerma Consultores Moçambique, Limitada
  218. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101023494, uma entidade denominada Enerma Consultores Moçambique, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 5: Luís Jorge Gomes Menezes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999066J, emitido em Maputo aos 2 de Setembro de 2015, residente no bairro Malanga, Avenida do Trabalho, n.º 53, 3.º andar flat 6.
  220. Texto do artigo, página 5: Carlota Kátia Nhantumbo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102270948P, emitido em Maputo, aos 21 de Julho de 2016, residente no bairro Polana Cimento, rua Xavier Botelho, n.º 127, 2.º andar, flat 3.
  221. Texto do artigo, página 5: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  224. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Enerma Consultores Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na bairro Malanga, Avenida do trabalho, n.º 53, 3.º andar flat 6.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  230. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o exercício profissional, de consultoria em engenharia hidráulica e de construção civil.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota de 100% (cem por cento), distribuído da seguinte maneira:
  234. Número ou marcador, página 5: a) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 50%, pertencentes ao sócio Luís Jorge Gomes Menezes;
  235. Número ou marcador, página 5: b) 75.000,00MT (setenta e cinco meticais), correspondente a uma quota de 50%, pertencentes a sócia Carlota Kátia Nhantumbo.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  238. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  245. Texto do artigo, página 5: A sociedade não dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, que nomearão um que os representem na gestão dos negócios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, é da responsabilidade dos dois sócios Luís Jorge Gomes Menezes e Carlota Kátia Nhantumbo os quais a sua assinatura obriga a sociedade com plenos podes de nomear um mandatário.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócio são administradores da sociedade e tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  253. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  256. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  259. Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Junho de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 6: ERC – Comércio & Serviços, Limitada
  262. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Junho de dois mil e vinte da sociedade ERC – Comércio & Serviços, Limitada, com sede na Vila de Marracuene, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738104, deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
  263. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 6: Freelancer, Limitada
  265. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Junho de dois mil e vinte, na Conservatória em epigrafe, procedeuse com alteração de endereço e designação social da sociedade Freelancer, Limitada, matriculada sob NUEL 101074455, no dia 19 de Novembro de 2018, sita no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 5458, cidade de Maputo, em que os sócios o senhor Eugénio Miqueas Horácio Dombo detentor de uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento, senhor Renato Samo Horácio Dombo detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, senhor Kennedy Horácio Dombo detentor de uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a dez por cento e o senhor Muntope Igor Alberto Chipande, detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a cinco por cento que possuem cada um na sociedade, para deliberar a mudaça de endereço e denominação.
  266. Texto do artigo, página 6: Em consequência altera-se integralmente pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 6: (Sede e denominação)
  269. Texto do artigo, página 6: A sociedade terá a sua sede na rua do Dão, n.º 49, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo e em virtude desta alteração os sócios decidirão também alterar a designação social da Freelancer, Limitada, para Freelancer Moçambique, Limitada. Está conforme.
  270. Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 6: GYF - Get Your Future, Limitada
  272. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Junho de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade, GYF - Get Your Future, Limitada, matriculada junto a Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 101318737, a alteração da sede social, de bairro Ferroviário, quarteirão cinco, para o bairro Triunfo, quarteirão trinta, casa número duzentos e noventa, alterando assim o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominaçao de GYF – Get Your Future, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro do Triunfo, quarteirão 30, casa n.º 290, cidade de Maputo.
  276. Texto do artigo, página 6: Que em em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as normas do pacto sicial anterior.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) Mantém-se. Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico,
  278. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 6: Instituto de Tecnologia, Comunicação Politécnico de Negócios, Limitada
  280. Parágrafo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto de Tecnologia, Comunicação Politécnico de Negócios, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101149587, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) O Instituto de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócios, comercialmente denominado por ITCPN, é uma sociedade por quotas de economia mista e capital fechado, reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições legais vigentes.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) O ITCPN tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo manter filiais e escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 6: (Princípios)
  287. Texto do artigo, página 6: O ITCPN rege-se pelos princípios previstos nos artigos 1 e 2, da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação e pela Lei n.º 28/2017, de 11 de Julho, relativa ao ensino técnico profissional.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  290. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivos:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Administração e gestão de princípios acadêmicos;
  292. Número ou marcador, página 6: b) Divulgação dos artigos científicos e morais;
  293. Número ou marcador, página 6: c) Expansão dos princípios éticos;
  294. Número ou marcador, página 6: d) Divulgação dos princípios de cidadania participativa;
  295. Número ou marcador, página 6: e) Participar minoritária, igualitária ou maioritariamente, do capital de outras sociedades, inclusive jointventures, ou constituir subsidiárias para o cumprimento de seu objectivo social.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), distribuído pelos accionistas.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social do ITCPN pode subir de acordo com as negociações entre os dois sócios.
  300. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios podem exercer qualquer actividade de docência, administrativas, cooperações nas áreas de produção, entre outras funções relacionamento com os objectivos da instituição e sem direito a remuneração.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 6: (Herança)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) Em casos de morte, invalidez físico e/ /ou mental ou qualquer outro impedimento, o respectivo sócio será substituído por herança de pessoa previamente indicada pelo mesmo no testamento, o qual gozará de direitos iguais ao sócio cessante plasmados neste estatuto.
  304. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso haja um acordo entre as partes pode-se retomar o pleno funcionamento do instituto.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 7: (Casos de omissão)
  307. Número ou marcador, página 7: Um) Os casos de omissão neste estatuto serão resolvidos de forma amigável pelos sócios do ITCPN.
  308. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não haja entendimento entre as partes em litígio, em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 10 de Junho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 7: Instituto Superior Politécnico Boa Esperança – ISPOBEN
  311. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Superior Politécnico Boa Esperança – ISPOBEN, tem a sua sede, no bairro Marrere-Muepelume, próximo a Estrada Nacional n.º 1, Avenida do Trabalho, província de Nampula, matriculada no Conservatório sob NUEL 101332020.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza
  314. Texto do artigo, página 7: O Instituto Superior Politécnico Boa Esperança, adiante designado abreviadamente por ISPOBEN, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 7: Sede
  317. Texto do artigo, página 7: O ISPOBEN tem a sua sede e fórum na província de Nampula, cidade de Nampula, bairro Marrere-Muepelume, próximo a Estrada Nacional n.º 1, Avenida do Trabalho.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 7: Objectivos e emissão
  320. Texto do artigo, página 7: É objectivo primordial do ISPOBEN, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais em áreas diversas do saber queira em ciências sociais e humanas, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
  321. Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais á todos;
  322. Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 7: Capital social
  325. Número ou marcador, página 7: Um) O ISPOBEN, será constituído por um capital social de cinquenta mil meticais, representados pelos fundadores em proporções descritas.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social é representado por Assumane Assumane Saide com um valor de dez mil meticais, que representa uma quota de vinte por cento do capital social.
  327. Número ou marcador, página 7: Três) Rizique AbooBacar com um valor de dez mil meticais, que representa uma quota de vinte por cento do capital social.
  328. Número ou marcador, página 7: Quatro) Aly Sicola Impija com um valor de vinte mil meticais, que representa uma quota de quarenta por cento do capital social.
  329. Número ou marcador, página 7: Cinco) Uma quota reserva de dez mil meticais que representa vinte por cento do capital social, esta reserva abre brecha para em caso de dificuldades financeiro no acto de implantação do projecto, haver uma negociação, permitindo a entrada um parceiro externo ou interno que tenha possibilidades de suprir as dificuldades financeiras.
  330. Número ou marcador, página 7: Seis) Com a entrada de um novo parceiro, permitirá a existência de uma adenda nos estatutos, de modo que o parceiro seja registado ou aumentado as suas acções.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 7: Omissões
  333. Texto do artigo, página 7: Observadas omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção geral e referendados pela assembleia geral e sempre em observância a legislação nacional, em vigor no país.
  334. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 11 de Junho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 7: JCI Kwatchena, S.A.
  336. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101142663, uma entidade denominada JCI Kwatchena, S.A.
  337. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 7: (Firma)
  340. Texto do artigo, página 7: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima denominada JCI Kwatchena, S.A., com o
  341. Texto do artigo, página 7: NUEL 101142663, registrada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1462, 7.º andar, província de Maputo, Moçambique.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  346. Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de administração poderá, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  353. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de auditoria, contabilidade e consultoria;
  354. Número ou marcador, página 7: b) Procurement;
  355. Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação;
  356. Número ou marcador, página 7: d) Logística;
  357. Número ou marcador, página 7: e) Comércio nacional e internacional à grosso e a retalho;
  358. Número ou marcador, página 7: f) Mediação e representação;
  359. Número ou marcador, página 7: g) Agenciamento, comissões e consignações.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  361. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada, assim como transmitir, adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem de exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
  362. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil de meticais), dividido em 3 (três) acções ao portador, em que 2 acções tem valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) e a outra com o valor nominal de 34,000.00 MT (trinta e quatro mil meticais).
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  368. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  369. Número ou marcador, página 8: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  370. Número ou marcador, página 8: Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  371. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  374. Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
  375. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  376. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Administração; e
  377. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  381. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
  382. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo Conselho de Administração;
  383. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  384. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 8: JS Despachos Serviços Aduaneiros, Limitada
  386. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
  387. Texto do artigo, página 8: de responsabilidade limitada, matriculada sob NUEL 101337448, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  388. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  391. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação J S Despachos Serviços Aduaneiros, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  394. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 1.º andar, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social: Despachos, serviços aduaneiros, actividades de consultoria para negócios e a gestão, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, cientifica, técnica e similares.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  400. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição