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Texto do artigo · p. 15 Sociedade de Desenvolvimento Urbano da Cidade da Beira, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que em harmonia com a deliberação social de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, na Sociedade de Desenvolvimento Urbano da Cidade da
Texto do artigo · p. 15 Beira, S.A., sociedade comercial anónima com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob o n.º 101075737, os accionistas deliberaram sobre a inclusão de uma designação abreviada na denominação social e respectiva alteração do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Desenvolvimento Urbano da Cidade da Beira, S.A. – SDUB.
Texto do artigo · p. 15 Foi ainda deliberada a alteração da sede da sociedade para a Rua Correia de Brito, n.º 1697, primeiro andar, direiro, Ponta Gêa, Beira, Moçambique, resultando na alteração do número um do artigo segundo, o qual passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Correia de Brito, n.º 1697, primeiro andar, direiro, Ponta Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Quatro) Mantém-se inalterado. Os accionistas deliberaram ainda sobre a alteração parcial do número um do artigo terceiro dos estatutos que estabelece ao objecto social da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 15 b) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 15 c) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 15 d) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 15 e) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 15 f) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Quatro) A sociedade poderá exercer
Texto do artigo · p. 15 quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias às referidas no número um do presente artigo, ou qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo não alterado pelo presente continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Sociedade de Desenvolvimento Urbano da Cidade da Beira, S.A.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que em harmonia com a deliberação social de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, na Sociedade de Desenvolvimento Urbano da Cidade da
  3. Texto do artigo, página 15: Beira, S.A., sociedade comercial anónima com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob o n.º 101075737, os accionistas deliberaram sobre a inclusão de uma designação abreviada na denominação social e respectiva alteração do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Desenvolvimento Urbano da Cidade da Beira, S.A. – SDUB.
  7. Texto do artigo, página 15: Foi ainda deliberada a alteração da sede da sociedade para a Rua Correia de Brito, n.º 1697, primeiro andar, direiro, Ponta Gêa, Beira, Moçambique, resultando na alteração do número um do artigo segundo, o qual passa ter a seguinte redacção:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Correia de Brito, n.º 1697, primeiro andar, direiro, Ponta Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Quatro) Mantém-se inalterado. Os accionistas deliberaram ainda sobre a alteração parcial do número um do artigo terceiro dos estatutos que estabelece ao objecto social da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Mantém-se inalterado;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Mantém-se inalterado;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Mantém-se inalterado;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Mantém-se inalterado;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Mantém-se inalterado;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Imobiliária.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Quatro) A sociedade poderá exercer
  22. Texto do artigo, página 15: quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias às referidas no número um do presente artigo, ou qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos accionistas.
  23. Texto do artigo, página 15: Em tudo não alterado pelo presente continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  24. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico,
  25. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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