Cabo Delgado Inertes e Minerais-10 – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Cabo Delgado Inertes e Minerais-10 – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 3 Cabo Delgado Inertes e Minerais-10 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 dade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101334 511, denominada Cabo Delgado Inertes e Minerais-10 – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Macara Samido que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como sua denominação Cabo Delgado Inertes e Minerais-10 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane - Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Recursos minerais e energia - pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 3 b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 3 c) Indústria;
Número ou marcador · p. 3 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 3 e) Turísmo;
Número ou marcador · p. 3 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% e pertencente ao sócio único Macara Samido.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Macara Samido, que representará a sociedade em
Texto do artigo · p. 4 juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 4 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 4 11 de Junho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Cartório Notarial da Cidade de Pemba
Texto do artigo · p. 4 CERTIDÃO-HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e vinte, lavrada a folhas 5 à 6v dos livros de notas para escrituras diversas n.º 212-E, desta Cartório Notarial, foi celebrada uma escritura de Habilitação Notarial por óbito Luciano Pedro, casado com Fátima Alfredo, natural de Ocua-Chiúre, de setenta e oito anos de idade, com sua última residência no bairro de Mahate, distrito de Pemba, não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, falecido no dia quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 4 Que deixou como herdeiros seus filhos: Cristina Luciano Raiz, solteira, maior, natural de Nivenevene, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Chiúre;
Texto do artigo · p. 4 Joaquina Luciano Raiz, solteira, maior, natural de Nivenevene, distrito de Chiúre província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Chiúre; Fabião Luciano, solteiro, maior, natural de Nivenevene, distrito de Chiúre província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Chiúre;
Texto do artigo · p. 4 Sinésio Luciano Pedro Raiz, solteiro, maior, natural de Nivenevene, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Chiúre.
Texto do artigo · p. 4 Que não existem outras pessoas que por lei prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.
Texto do artigo · p. 4 Que deixou herdeiro sujeito a inventário
Texto do artigo · p. 4 obrigatório e que não existem bens. Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 4 9 de Junho de 2020. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Cabo Delgado Inertes e Minerais-10 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: dade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101334 511, denominada Cabo Delgado Inertes e Minerais-10 – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Macara Samido que se regera pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como sua denominação Cabo Delgado Inertes e Minerais-10 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane - Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Recursos minerais e energia - pesquisa e comercialização mineira;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Indústria;
  16. Número ou marcador, página 3: d) Transportes;
  17. Número ou marcador, página 3: e) Turísmo;
  18. Número ou marcador, página 3: f) Prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% e pertencente ao sócio único Macara Samido.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência e sua representação)
  25. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Macara Samido, que representará a sociedade em
  26. Texto do artigo, página 4: juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  29. Texto do artigo, página 4: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e transformação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  37. Texto do artigo, página 4: 11 de Junho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 4: Cartório Notarial da Cidade de Pemba
  39. Texto do artigo, página 4: CERTIDÃO-HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
  40. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e vinte, lavrada a folhas 5 à 6v dos livros de notas para escrituras diversas n.º 212-E, desta Cartório Notarial, foi celebrada uma escritura de Habilitação Notarial por óbito Luciano Pedro, casado com Fátima Alfredo, natural de Ocua-Chiúre, de setenta e oito anos de idade, com sua última residência no bairro de Mahate, distrito de Pemba, não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, falecido no dia quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
  41. Texto do artigo, página 4: Que deixou como herdeiros seus filhos: Cristina Luciano Raiz, solteira, maior, natural de Nivenevene, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Chiúre;
  42. Texto do artigo, página 4: Joaquina Luciano Raiz, solteira, maior, natural de Nivenevene, distrito de Chiúre província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Chiúre; Fabião Luciano, solteiro, maior, natural de Nivenevene, distrito de Chiúre província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Chiúre;
  43. Texto do artigo, página 4: Sinésio Luciano Pedro Raiz, solteiro, maior, natural de Nivenevene, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Chiúre.
  44. Texto do artigo, página 4: Que não existem outras pessoas que por lei prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.
  45. Texto do artigo, página 4: Que deixou herdeiro sujeito a inventário
  46. Texto do artigo, página 4: obrigatório e que não existem bens. Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
  47. Texto do artigo, página 4: 9 de Junho de 2020. — O Notário, Ilegível.
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