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Texto do artigo · p. 18 Tia Gina – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da entidade com a denominação Tia Gina – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Milange, Milange-Sede, no Quarto Bairro, Unidade 12 de Outobro, província da Zambézia, matriculada, sob NUEL 101166147, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 18 Simeão Hilário João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, Rua de Kassuende, n.º 50, nono andar direito, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade, n.º 110104843355J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Tia Gina – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede em Milange, Milange-Sede no Quarto Bairro Unidade 12 de Outobro, zona de expansão, podendo
Texto do artigo · p. 18 por deliberação do sócio, criar ou extinguir surcursais/delegacoes, be como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Actividade industrial (processesamento de cereais e de outros alimentares):
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportacão.
Texto do artigo · p. 18 (Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dimheiro é de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais) pertencente ao unico sócio, Simeão Hilário João, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberção da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de Quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão parcial ou total de quotas entre o sócio é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Três) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os conjuges e os parentes em linha recta do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, e gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Simeão Hilário João que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negòcios da sociedade, designamente em letras de favor, fianças ou abonaçoes.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandátario para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Contas de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 16 de Junho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Tia Gina – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da entidade com a denominação Tia Gina – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Milange, Milange-Sede, no Quarto Bairro, Unidade 12 de Outobro, província da Zambézia, matriculada, sob NUEL 101166147, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 18: Simeão Hilário João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, Rua de Kassuende, n.º 50, nono andar direito, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade, n.º 110104843355J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Tia Gina – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Milange, Milange-Sede no Quarto Bairro Unidade 12 de Outobro, zona de expansão, podendo
  16. Texto do artigo, página 18: por deliberação do sócio, criar ou extinguir surcursais/delegacoes, be como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Actividade industrial (processesamento de cereais e de outros alimentares):
  22. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportacão.
  23. Texto do artigo, página 18: (Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dimheiro é de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais) pertencente ao unico sócio, Simeão Hilário João, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberção da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Cessão de Quotas)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre o sócio é livre.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso do sócio único.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os conjuges e os parentes em linha recta do sócio.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: (Administração, gestão e representação)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, e gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Simeão Hilário João que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negòcios da sociedade, designamente em letras de favor, fianças ou abonaçoes.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandátario para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  41. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 18: (Contas de resultados)
  44. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 18: Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 16 de Junho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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