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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação de Prevenção, Mediação e Apoio as Comunidades de Moçambique (APMCM)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101216160, uma associação denominada (APMCM) – Associação de Prevenção, Mediação e Apoio as Comunidades de Moçambique, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Elina Maria Duze Muchanga de Sousa, Lídia Gomes da Silva, Rafael Francisco Bendane, Josefina Jeremias Cumbe, Amélia Fabião Timbe, Mituzo Katotola, António Domingos de Sousa, Amaur Rafael Bendane, Medard Kakombe Mubunda e Luhanga Abdallah.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da natureza, sede e delegação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação APMCM, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação APMCM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, apartidária com personalidade jurídica, autonomia institucional administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo criar outra forma de representação dentro ou fora da província, dependendo da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos gerais)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivos gerais, promover uma cultura de para que tem o dialogo como único instrumento para resolução de qualquer conflito social, religioso político nas comunidade moçambicanas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) Capacitar líderes religiosos, líderes comunitários e chefes de postos na matéria de prevenção, mediação e resolução de conflitos;
- Número ou marcador, página 2: b) Capacitar os pais principalmente as mulheres mães na matéria de prevenção resolução de conflitos domésticos;
- Número ou marcador, página 2: c) Capacitar outras organizações da sociedade civil na matéria de prevenção, mediação e transformação de conflitos;
- Número ou marcador, página 2: d) Plantar núcleos ou representações em todos distritos da província de gaza e nas províncias do país.
- Número ou marcador, página 2: Três) São associados efectivos todos os cidadãos que tenham feito a respectiva inscrição e que preencham todos os requisitos estabelecidos para adquirir esta qualidade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 2: c) Concelho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As funções do Conselho Fiscal poderão ser executadas por uma sociedade auditora de contas, sempre que a Assembleia Geral julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Direcção Executiva é um órgão de execução, gestão e administração corrente da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Durante os primeiros anos da implantação da associação a gestão do dia-a-dia desta será exercida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Três) Antes de se admitir um Staff especificamente para a gestão do dia-a-dia desta, o presidente acumulara a pasta de coordenador, cabendo a este a demitir os restantes trabalhadores, assinar contratos e rescindi-los sempre em observância dos interesses da associação.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
- Texto do artigo, página 2: Legais de Gaza, 22 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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