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Texto do artigo · p. 4 Cobra – Sociedade de Cobranças, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezoito de maio de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial Cobra – Sociedade de Cobranças, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada regiastada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob número um zero zero cinco sete cinco um zero oito, com capital social de cem mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade de votos, na cessão de total da quota detida pela sócia Kaya Holdings, Limitada no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social ao senhor Manuel Salema
Texto do artigo · p. 5 Vieira, e a consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Manuel Salema Vieira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Cobra
Texto do artigo · p. 5 – Sociedade de Cobranças, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 9 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Cobra – Sociedade de Cobranças, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezoito de maio de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial Cobra – Sociedade de Cobranças, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada regiastada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob número um zero zero cinco sete cinco um zero oito, com capital social de cem mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade de votos, na cessão de total da quota detida pela sócia Kaya Holdings, Limitada no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social ao senhor Manuel Salema
  3. Texto do artigo, página 5: Vieira, e a consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 5: Capital social
  8. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada; e
  10. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Manuel Salema Vieira.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) Inalterado.
  12. Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Cobra
  13. Texto do artigo, página 5: – Sociedade de Cobranças, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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